ADAGRO confirma foco de raiva em equino em Bezerros e determina vacinação obrigatória de herbívoros em seis municípios
Medidas sanitárias reforçam a proteção dos rebanhos e estabelecem prazo de 90 dias para imunização nas áreas sob vigilância.
A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) confirmou um foco de raiva dos herbívoros em um equino no município de Bezerros e determinou a vacinação obrigatória dos rebanhos nas áreas consideradas de risco. A medida integra as ações preventivas para minimizar a dispersão do vírus e segue as diretrizes do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros (PECRH).
Após a confirmação do caso, a Adagro passou a intensificar a vigilância epidemiológica nas propriedades rurais da região.
📍 Municípios sob vigilância
Além de Bezerros, integram a zona de vigilância os seguintes municípios:
- Camocim de São Félix;
- Caruaru;
- Cumaru;
- Riacho das Almas;
- Sairé.
🐄 Animais que devem ser vacinados
A imunização é obrigatória para todos os herbívoros com três meses de idade ou mais:
bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos.
📅 Prazo para vacinação e declaração
Produtores dessas localidades devem providenciar a vacinação de seus rebanhos conforme estabelece a Portaria Adagro nº 068/2025.
Prazo final para vacinação: 22 de outubro de 2026.
O prazo corresponde a 90 dias após a confirmação do foco. O produtor deverá realizar a declaração da vacinação em até 30 dias após a aplicação.
Para realizar a declaração, será necessário apresentar a nota fiscal da vacina ou uma declaração emitida pelo médico-veterinário responsável, contendo a data da aplicação e o número de animais vacinados.
Informações importantes sobre a vacinação
Animais vacinados pela primeira vez devem receber uma dose de reforço em até 30 dias após a primeira aplicação.
A imunidade conferida pela vacina tem validade máxima de 12 meses. Por isso, é necessária a revacinação anual para manter a proteção do rebanho.
O descumprimento das obrigações sanitárias, incluindo a não vacinação ou a ausência da declaração dentro do prazo estabelecido, poderá resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária vigente.
Vigilância permanente
A raiva é uma doença viral fatal que acomete mamíferos e representa risco tanto para os animais quanto para a saúde pública. A rápida notificação de casos suspeitos é fundamental para que as equipes de defesa agropecuária adotem as medidas necessárias de contenção.
Entre os principais sinais clínicos observados em animais infectados estão:
- isolamento do restante do rebanho, apatia e perda de apetite;
- tremores musculares;
- dificuldade de coordenação motora e andar cambaleante;
- salivação excessiva;
- dificuldade de locomoção.
Ao identificar qualquer um desses sintomas, o produtor deve comunicar imediatamente a Adagro.
📋 Orientações aos produtores
A Adagro orienta os produtores rurais dos municípios sob vigilância a:
- vacinar imediatamente todo o rebanho suscetível;
- guardar a nota fiscal da vacina ou o comprovante emitido pelo médico-veterinário responsável;
- realizar a declaração da vacinação em até 30 dias após a aplicação;
- notificar a Adagro caso identifique abrigos de morcegos hematófagos ou animais espoliados na propriedade;
- notificar suspeitas de raiva pelo sistema e-Sisbravet ou diretamente na unidade da Adagro mais próxima.
A vacinação é a principal medida para prevenir a raiva, proteger os rebanhos e reduzir prejuízos econômicos aos produtores rurais.
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