Sigatoka Negra Orientações
Adagro publica Portarias nº58 (Higienização de caixas plásticas) e nº59 (Implantação do Sistema de Mitigação de Risco-SMR para a Sigatoka-negra), que disciplinam e implantam o registro de empresa prestadora de serviço para higienização de caixas plásticas e o Sistema de Mitigação de Risco-SMR para a Sigatoka-negra no Estado de Pernambuco
Com a publicação da Portaria SDA/MAPA n° 616 de 08/07/2022, publicada em 12/07/2022 incluindo o Estado de Pernambuco como UF com ocorrência da praga quarentenária presente Sigatoka negra (Pseudocercospora fijiensis), o estado perdeu o Status de Área Livre da praga.
Diante desse novo cenário, a Adagro implantará o Sistema de Mitigação de Risco-SMR para a Sigatoka negra, que adota diferentes medidas de manejo de risco, das quais pelo menos duas atuam independentemente, e que atingem o nível apropriado de proteção contra a praga. A adoção do SMR possibilitará ao produtor a manutenção da sua atividade e comercialização do seu produto para outras Unidades da Federação. Os procedimentos para implantação e manutenção do SMR estão previstos na Instrução Normativa do MAPA nº 17 de 31/05/2005.
A adesão ao Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra é voluntária. Para se cadastrar no SMR o proprietário deverá cadastrar a Unidade de Produção ou Unidade de Consolidação na Adagro e ter acompanhamento de um Responsável Técnico habilitado para a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem-CFO.ou CFOC.
Para os produtores que não aderirem ao SMR a sua produção somente poderá ser comercializada em Pernambuco e caso não adotem as medidas de controle previstas ou promover atividades que facilitem a disseminação da praga irão sofrer sanções previstas nas Portarias que estão disponíveis nos links abaixo.
Portaria Nº 58 - Higienização de caixas plásticas
Portaria Nº 59 - Implantação do Sistema de Mitigação de Risco-SMR