Controle Interno
Contato:
Assessoria Especial de Controle Interno
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Telefone: (81) 3181- 4521
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O Controle Interno na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – Adagro atende ao Decreto Estadual nº 47.087 de 1 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a instituição e o funcionamento das Unidades de Controle Interno no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
É exercido pela sua Assessoria Especial de Controle Interno – AECI/ADAGRO, que se constitui uma instância interna de governança do órgão, estrategicamente vinculado à presidência da autarquia, estando sujeita à orientação da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), que é o órgão central de Controle Interno.
Competências:
- Analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando essas forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis;
- Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle;
- Orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
- Cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade;
- Elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno - PACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
- Elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI, observando as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado - SCGE;
- Cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela SCGE;
- Manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública;
- Monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle;
- Apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;
- Desenvolver outras competências quando atribuídas pela legislação estadual concernente ao Sistema de Controle Interno.
A Assessoria Especial de Controle Interno é composta por dois membros, titular e adjunto, servidores efetivos e de nível superior que, de acordo com a orientação da SCGE, devem ter acesso livre a locais, pessoas e informações, além de manter espaço físico reservado e demais condições indispensáveis ao exercício da função. Os membros também devem ter autonomia para o planejamento e execução das atividades de controle interno.