Ouvidoria
A Ouvidoria é responsável por receber elogios, sugestões, pedidos de informações, reclamações e denúncias sobre o trabalho da ADAGRO e de seus funcionários. As manifestações podem ser feitas pela internet, através dos sites da Ouvidoria Geral do Estado de Pernambuco (www.ouvidoria.pe.gov.br) ou da ADAGRO (www.adagro.pe.gov.br), por telefone (0800 081 1020 - ligação gratuita), por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pessoalmente, agendando pelo e-mail.
Aqui estão os passos principais no processo de tratamento das manifestações:
Análise Preliminar: A Ouvidoria verifica se as informações fornecidas são claras e se atendem aos requisitos para serem investigadas pelas áreas responsáveis.
Admissibilidade: As manifestações que atendem aos requisitos necessários para investigação são aceitas e encaminhadas. Para isso, as manifestações devem ter:
- Uma descrição clara dos fatos.
- Informações que ajudem na análise e investigação.
- Informações que ajudem na análise e investigação.
Classificação das Manifestações: A Ouvidoria especifica o tipo de manifestação, a área afetada e o tema.
Encaminhamento: As manifestações são enviadas para as áreas responsáveis para investigação.
Monitoramento: A Ouvidoria acompanha as manifestações para garantir que as respostas sejam dadas dentro dos prazos estabelecidos.
Finalização: As manifestações podem ser finalizadas de duas formas:
- Quando a área responsável dá uma resposta ou abre uma investigação.
- Quando a manifestação não é admissível ou não contém informações suficientes.
- Quando a manifestação não é admissível ou não contém informações suficientes.
A Ouvidoria recebe, analisa, classifica e encaminha as manifestações para os setores responsáveis, acompanhando o processo e garantindo que as respostas sejam dadas dentro do prazo de até 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias.
É importante destacar que a Ouvidoria também é o canal para denúncias de assédio moral, assédio sexual, enriquecimento ilícito, conduta ética de servidores públicos e crimes contra a administração pública. Para que a denúncia seja aceita, é necessário preencher requisitos específicos, conforme a Portaria nº 51/2023 da Controladoria-Geral do Estado.
A Ouvidoria garante o sigilo da identidade do denunciante, não compartilhando seus dados sem autorização. No caso de denúncias de assédio moral, a identificação do denunciante pode ser essencial para a admissibilidade, conforme a legislação. A Ouvidoria só divulgará a identidade do denunciante para os órgãos responsáveis pela apuração, quando necessário e dentro dos limites legais.