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AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Produtos de Uso Veterinário

Produtos de Uso Veterinário

PROGRAMA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO

COORDENAÇÃO ESTADUAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL – CEPOAV

Coordenadora Estadual de Produtos de Origem Animal e Vegetal:

Glenda Mônica Luna de Holanda
Fiscal Estadual Agropecuária -Médica Veterinária

Tel: (81) 31814534

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

As atividades relacionadas à fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário representam um papel de destaque dentro do sistema de defesa sanitária animal no estado de Pernambuco e dão suporte à execução dos programas sanitários desenvolvidos no país em apoio as ações de proteção à saúde pública e os direitos do consumidor.

Os produtos de uso veterinário de interesse da defesa agropecuária do estado de Pernambuco são: vacinas, antígenos e alérgenos para prevenção e diagnóstico de doenças sujeitas ao controle por programas oficiais; vacinas para prevenção de outras doenças infecciosas e contagiosas dos animais de produção; produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal de uso em animais de produção; produtos vampiricidas e produtos que contenham substâncias sujeitas ao controle especial quando destinados aos animais de produção.

É importante o entendimento de que a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Neste contexto, para o comércio de produtos de uso veterinário de interesse da defesa sanitária agropecuária, o MAPA, no Estado de Pernambuco, delegou essa competência à ADAGRO. Com esta atribuição, é reforçada a importante continuidade de trabalho conjunto destas duas instituições públicas.

Assim, a Adagro, diante das suas atribuições em comércio de produtos de uso veterinário de interesse da defesa sanitária agropecuária no estado de Pernambuco, trabalha somando nacionalmente com vistas à qualidade da cadeia produtiva de alimentos e de produtos de origem animal e vegetal brasileira. Neste cenário, a agência vem a contribuir de forma eficiente e sustentável também, no contexto da segurança alimentar e da preservação do direito do consumidor.

 

OBJETIVO

De acordo com os atos legais que regulamentam a matéria, todos os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário de interesse da defesa sanitária agropecuária devem apresentar registro na ADAGRO como condição para seu funcionamento legal, bem como estarem previamente registrados no SIPEAGRO/MAPA. Desta forma, a agência manterá atualizado o quantitativo de registros de estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário, a fim de que aconteça o suporte necessário aos Programas Sanitários, através da fiscalização agropecuária periódica nestas revendas.

Neste ramo de atividade comercial, de forma a zelar para o correto cumprimento de seus deveres e obrigações, é necessária a atenção sobre as revendas. Pois, estes estabelecimentos representam importantes parceiros para a correta execução de trabalhos e para o cumprimento das metas dos programas nacionais da defesa sanitária animal.

 

AÇÕES DESENVOLVIDAS

-Implantação e Implementação do Programa Estadual de Fiscalização do Comércio de produtos de uso veterinário no estado de Pernambuco;

-Orientações para o registro obrigatório do comércio de revendas de produtos de uso veterinário de interesse na defesa sanitária agropecuária;

-Distribuição de metas de fiscalizações em comércio de revendas de produtos de uso veterinário;

-Inclusão de ações de fiscalização no trânsito, com atenção a produtos de uso veterinário em situação de irregularidade junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária;

-Promoção de educação sanitária para diversos atores no contexto do comércio de produtos de uso veterinário;

-Fiscalização de produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais de interesse da defesa agropecuária nos estabelecimentos comerciais.

-Interdição de produtos de uso veterinário que estejam em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação e, portanto, impróprios para comercialização e para uso veterinário.

-Busca ativa de estabelecimentos irregulares, que estejam comercializando produtos veterinários de interesse da defesa agropecuária sem o devido registro junto à Adagro.

-Averiguação de denúncias de irregularidades em estabelecimentos comerciais de produtos veterinários.

-Fiscalização dos relatórios de comercialização de produtos veterinários e insumos para diagnósticos que são integrantes de programas sanitários oficiais.

-Supervisão de Unidades Regionais da Adagro.

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 12.689, de 19 de julho de 2012 - Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário.

Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004 - Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, e dá outras providências.

Decreto nº 8.448, de 06 de maio de 2015 - Altera o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.

Decreto nº 8.840, de 24 de agosto de 2016 - Altera o Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 37, de 08 de julho de 1999 - Estabelece os produtos dispensados de registro.

Instrução Normativa MAPA nº 9, de 27 de junho de 2003 - Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

Instrução Normativa MAPA nº 55, de 1º de dezembro de 2011 - Proíbe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividades anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 48, de 28 de dezembro de 2011 - Proíbe em todo o território nacional o uso em bovinos de corte criados em regime de confinamentos e semi-confinamentos, de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada descrito na rotulagem seja maior do que vinte e oito dias.

Instrução Normativa MAPA nº 34, de 21 de outubro de 2015 – Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 35, de 11 de setembro de 2017 - Estabelece os procedimentos para a comercialização das substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao uso veterinário, relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa, e dos produtos de uso veterinário que as contenham.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 55, de 04 de dezembro de 2018 – Altera a Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017.

Memorando Circular nº 132/2012/DFIP/SDA, de 29 de outubro de 2012 – Comunica a suspensão da importação e comercialização de aditivos melhoradores de desempenho à base de substâncias beta-agonistas, para bovinos de corte.

Ofício Circular nº 2/2016/CPV/DFIP/SDA/GM/MAPA, de 08 de março de 2016 – Orienta sobre a rotulagem de produto de uso veterinário com novo registro no SIPEAGRO.

Ofício Circular nº 2/2017/CPV-DFIP/DFIP-SDA/SDA/MAPA, de 21 de fevereiro de 2017 – Orienta sobre a rotulagem de produtos de uso veterinário com Licença Provisória.