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AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Sanidade Animal

Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa – PEFA

Sanidade Animal

Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa – PEFA

Coordenador: Edmilson Trefiglio de Souza Martins
Fiscal Estadual Agropecuário-Médico Veterinário
Telefone: (81) 3181- 4516
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa que afeta principalmente animais de casco fendido, como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. A transmissão ocorre por meio do contato direto entre os animais infectados ou por meio de objetos contaminados, como veículos, equipamentos e roupas de pessoas. Os sinais clínicos incluem febre alta, lesões vesiculares (aftas) na boca, língua, cascos e úberes, além de salivação excessiva e dificuldade para se alimentar. O diagnóstico é feito com base na observação dos sinais clínicos e confirmado por exames laboratoriais. A febre aftosa é uma doença de notificação obrigatória devido ao seu alto impacto econômico e à ameaça que representa à saúde pública.

Objetivo:
Os governos estaduais são responsáveis pela execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Em Pernambuco, a ADAGRO é responsável por executar o Plano Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa (PEFA), o qual tem como estratégia atual manter a condição sanitária de Pernambuco como Livre de febre aftosa sem vacinação, conquista divulgada por meio da Portaria nº 678, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de maio. Agora, após o fim da obrigatoriedade da vacinação, o produtor será obrigado a declarar seu rebanho, anualmente, nos meses de maio e novembro, sob pena de não poder emitir o Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme a Portaria nº 065, da ADAGRO.

Ações Desenvolvidas:
● Análise de eventos pecuários, de fluxo de movimento (trânsito) dos animais susceptíveis e de fluxo de abates;
● Inspeção de animais suspeitos;
● Coleta de amostras e envio ao laboratório federal, em caso de suspeita de doenças vesiculares;
● Vigilância de propriedades hubs;
● Vigilância epidemiológica;
● Inquérito sorológico;
● Interdição de propriedades-foco;
● Saneamento de focos.