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AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Sanidade Vegetal

Programa Estadual de Controle das Mosca-das-Frutas

Sanidade Vegetal

Programa Estadual de Controle das Mosca-das-Frutas

Mosca-das-frutas

Mosca das frutas 1Mosca das frutas 2As moscas-das-frutas são consideradas as pragas mais nocivas para a fruticultura, com restrições em quase todos os países importadores. No Brasil se destacam as pertencentes aos Gêneros Anastrepha e Ceratitis. No programa de monitoramento no Vale do São Francisco, são utilizadas Armadilhas McPhail e Armadilhas Jackson. Nas McPhail utiliza-se atrativo alimentar (proteína hidrolisada a 5%) e nas Jackson atrativo sexual para-feromônio sintético (trimedlure).

As coletas, e contagem das moscas são semanais para McPhail e Jackson. É utilizado o índice Mosca Armadilha Dia - MAD, para medir a flutuação populacional das moscas, dando subsídios para início de controle (MAD=0,25), registro de pomares no MAPA (MAD<1,0) e, até servir para interdição da produção do pomar para exportação visando o mercado americano (MAD>1,0), ou outros países que exigem Certificação Fitossanitária.

PLANTAS HOSPEDEIRAS: As principais plantas hospedeiras no Vale do São Francisco são: manga, uva. Acerola e goiaba. São também hospedeiras: Carambola, Citros, Caju, Melão, Graviola, Maracujá, Mamão, Pitanga, Sapoti, Umbu.

PREVENÇÃO E CONTROLE:
- Manter os pomares limpos e livres de frutos não comercializados, remanescentes, danificados pela praga na planta ou caídos no solo, procedendo a catação e enterrio dos frutos de maneira que fique uma camada de pelo menos 30 cm de solo bem compactado sobre eles.
- Os frutos também podem ser retirados da área para outros fins (Compostagem, alimentação animal, etc.).
- Proceder à Supressão populacional das moscas-das-frutas com pulverização de agrotóxicos registrados no MAPA, ou defensivos orgânicos, associados a outros métodos de controle tais como: atrativos, controle cultural, controle biológico ou Técnica do Inseto Estéril (TIE).
- Em pomares monitorados, as medidas de controle devem ser aplicadas quando o índice MAD- Mosca/armadilha/dia for igual ou superior a 0,5.
- Os pomares de manga com Adesão ao SMR, devem seguir os procedimentos adotados na IN nº 20 de 13/07/2010 do MAPA.
- A Adagro dispõe da portaria Nº 08 de 18/02/2013, que determina o controle das pragas moscas-das-frutas (Ceratitis capitata e Anastrepha spp) nos cultivos comerciais e não comerciais da referida praga seja contínuo e obrigatório, e a Portaria nº 24, de 20/02/2015 que instituiu o Plano Estadual de Combate à Mosca-das-frutas – PEC/MF em Pernambuco.
- O MAPA dispõe da IN nº 20, de 13/07/2010 que estabelece procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimentos da Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para Manejo de Risco da praga (SMR) Moscas-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica), possibilitando a exportação de frutos frescos de manga para países que exigem certificação fitossanitária com declaração adicional para as referidas pragas.
- Qualquer irregularidade comunique imediatamente a ADAGRO-PE.

 

Mosca da Carambola

Mosca da CarambolaA Mosca da carambola Bactrocera carambolae foi introduzida no Continente Americano em 1975, chegou a Guiana Francesa em 1989 e no Brasil em 1996 no município do Oiapoque no Estado do Amapá. É uma Praga Quarentenária presente, e uma ameaça para fruticultura. Em 2006 foi detectada no Distrito de Monte Dourado no município de Almeirin no estado do Pará. Sua ocorrência também foi assinalada no estado de Roraina.

Os prejuízos causados pela mosca da carambola vão desde perdas na produção, já que os frutos afetados podem ter a polpa totalmente destruída; contaminação ambiental devido ao aumento do uso de agrotóxicos e conseqüente aumento do custo de produção, além da proibição da exportação de frutas e desemprego.

A mosca da carambola ataca diversas fruteiras, tais como: carambola, goiaba, manga, maçaranduba, sapoti, jambo vermelho, laranja caipira, caju, jaca, acerola, gomuto, abiu, laranja doce, pomelo, tangerina, fruta-pão, pitanga, tomate, bacupari, cajá, jambo branco e rosa, jambo dágua, jujuba, pimenta e amendoeira.

Medidas de Prevenção e Controle:
- Coleta e destruição dos frutos hospedeiros caídos no solo com o objetivo de eliminar as reinfestações.
- Não transportar frutas hospedeiras das áreas contaminadas do Amapá, Roraima e Pará para áreas onde a praga está ausente.
- Monitoramento para detectar a presença da mosca através do uso de armadilhas com produtos atrativos.

O MAPA dispõe da IN nº 28, de 20/07/2017 que estabelece procedimentos operacionais para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (Mosca-da-carambola). Esta Instrução Normativa aplica-se a:
- Pomares comerciais, árvores de frutos em áreas urbanas, reservas ecológicas, zonas silvestres, inclusive ecossistemas florestais, bem como demais áreas de ocorrências de frutos hospedeiros de mosca-da-carambola;
- Unidades centralizadoras de frutos varejistas e atacadista;
- Unidades processadoras de frutos e áreas de tratamentos fitossanitários;
- Trânsito de carga, bagagem e passageiros;
- Terminais de transportes de cargas, terminais de transportes de passageiros e bagagens, portos marítimos e fluviais, aeroportos e fronteiras.