Controle do comércio, transporte, uso e armazenamento de agrotóxicos

Objetivo: Garantir que os insumos agropecuários sejam comercializados e utilizados de forma segura, responsável e dentro dos parâmetros técnicos legais estabelecidos para proteger a saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente, contribuindo para a qualidade dos alimentos e a segurança alimentar.
Ações Desenvolvidas
Cadastro de Agrotóxicos e Fabricantes: Realização do cadastro de agrotóxicos e seus fabricantes no estado de Pernambuco, de forma online, por meio do SIAPEC3, assegurando uma interface rápida e direta com o público, bem como o acompanhamento rigoroso dos produtos comercializados e utilizados no estado, possibilitando direcionar políticas públicas de conscientização ambiental para o uso correto dos agrotóxicos.
Registro de Empresas: Execução do registro e cadastro de empresas que comercializam, transportam, armazenam, aplicam agrotóxicos e afins, bem como os postos e as centrais de recebimento de embalagens vazias, garantindo que esses produtos sejam armazenados e comercializados de forma segura, minimizando riscos à saúde de pessoas, animais e ao meio ambiente.
Fiscalização da Devolução de Embalagens: Fiscalização do processo de logística reversa na devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, garantindo que não sejam descartadas de maneira inadequada, contaminando o meio ambiente, os cursos d’água e próprio solo.
Fiscalização do Uso: Realização de inspeções em propriedades rurais para fiscalizar o uso dos agrotóxicos. Estas ações são essenciais para inibir o uso inadequado desses produtos, prevenindo acidentes com trabalhadores rurais e contaminação ambiental. Durante as inspeções, são verificadas as condições de segurança no armazenamento, uso de EPIs, capacitação dos aplicadores, preparo de calda, além do receituário agronômico e notas fiscais dos produtos.
Autorização de Cursos para Aplicadores de Agrotóxicos: Em consonância com o Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos, intitulado de Aplicador Legal, que visa capacitar e cadastrar produtores e trabalhadores rurais que manuseiam agrotóxico, a Adagro vem exigindo a capacitação de aplicadores desde o ano de 2005, e intensificou as exigências com a reformulação da NR 31, a publicação da Portaria Estadual n.º 019/2019 e o Decreto Nº 10.833/2021, que determinou a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. Com essas ações, a Adagro se antecipou ao processo de capacitação do Governo Federal e garantiu que aplicadores profissionais recebessem treinamento e conhecessem os riscos a que estão expostos.
Promoção de Práticas Agrícolas Sustentáveis: A Adagro tem buscado a implementação das práticas institucionais ligadas aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), principalmente nos critérios ligadas às metas: 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável, 3 – Saúde e Bem-Estar, 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico, 12 – Consumo e Produção Responsáveis, 14 – Vida na Água e 15 – Vida Terrestre. A área de inspeção vegetal tem contribuído diretamente para a melhoria da vida no campo e implantação de práticas mais sustentáveis para a população.
Educação Sanitária e ambiental: A Adagro trabalha de forma permanente nas atividades voltadas à educação sanitária e ambiental, promovendo palestras sobre descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, recolhimento e destinação correta de produtos vencidos ou em desuso, promoção da política de capacitação estadual e treinamentos realizados para aplicadores.
Cadastro, Acompanhamento e Fiscalização de Prestadores de Serviços: Autoriza empresas especializadas nos serviços de controle de vetores e pragas urbanas/fumigação/expurgo/capina química, além de prestadores de serviço que utilizem a aviação agrícola e/ou uso de ARP (Drones) a atuarem em todos os municípios do estado de Pernambuco.
Legislação
Legislação Federal – Controle do comércio, transporte, uso e armazenamento de agrotóxicos
1.Lei Federal nº 14.785, de 27/12/2023 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
2.Decreto Federal nº 4.074, de 04/01/2002 - Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
3.Resolução CONAMA nº 465, de 12/2014 – Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados no recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
Legislação Estadual – Controle do comércio, transporte, uso e armazenamento de agrotóxicos
1.Lei Estadual nº 12.753, de 21/01/2005 - Dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
2.Decreto Estadual n° 31.246, de 28/12/2007 - Regulamenta a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
3.Decreto Estadual nº 45.550, de 11 de janeiro de 2018 – Regulamenta a Lei nº 16.235, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as multas cuja aplicação e cobrança cabem à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
4.Portaria Adagro n° 019/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas técnicas e práticas seguras para a capacitação permanente e continuada dos profissionais que executam atividades de aplicadores de agrotóxicos, afins, adjuvantes e saneantes domissanitários no Estado de Pernambuco, conforme ANEXO ÚNICO, que será disponibilizado no sítio eletrônico da ADAGRO, sendo válido para todos os fins de direito.
5.Portaria Adagro n° 031/2019 - dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, expurgo/fumigação e capina química e dá outras providências.
6.Portaria Adagro nº 46 de 23/08/2017 - Dispõe que a prática de capina química no Estado de Pernambuco fica condicionada à prévia aprovação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.