Sanidade Vegetal

Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais e animais

Objetivo: monitorar resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais e animais ofertados no Estado de Pernambuco de maneira a garantir a saúde pública e segurança alimentar.

Ações desenvolvidas: Coleta Mensal de Amostras: A Realização de coletas mensais de amostras de produtos agropecuários para análise de resíduos de agrotóxicos em produtos convencionais no âmbito
do PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIDADE DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS.

1- Execução do Acordo de Cooperação Técnica Celebrada entre o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), CEASA, Adagro e Apevisa com o objetivo de garantir a execução do PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIDADE DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS que vem sendo desenvolvido desde o ano de 2008, e visa monitorar os níveis de resíduos de agrotóxicos nos produtos de origem vegetal in natura, polpa de frutas, grãos, hortaliças e frutas congeladas e mel de abelha, o primeiro produto de origem animal a ser oficialmente monitorado no estado. São coletadas 23 amostras mensais, totalizando 276 amostras anuais e com a formalização do acordo de cooperação, foi instituído o Relatório Técnico Anual, nos moldes do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Análise Laboratorial: As amostras são coletadas no CEASA/Recife e destinadas ao laboratório de referência credenciado pelo Ministério da Agricultura, o ITEP/LAbtox do Governo do Estado de Pernambuco. O Labtox analise 476 princípios ativos, permitindo a detecção de inconformidades por meio da análise multirresíduos, além das análises complementares de Ethefon, Glifosato e Glufosinato.

Rastreabilidade: Em casos de inconformidades nas amostras com origem no estado de Pernambuco é realizada a rastreabilidade até a propriedade rural para identificar as causas da contaminação e oferecer orientações aos produtores sobre correções necessárias com base nas Boas Práticas Agrícolas (BPA).
 
Comunicação com Órgãos de Fiscalização de outros estados: Para produtos originários de outros estados, são enviados ofícios aos órgãos responsáveis pela fiscalização agropecuária, que realizam as devidas investigações e providências, encaminhando relatórios à Adagro com as medidas tomadas junto aos produtores.
 
Promoção de Práticas Sustentáveis: Todas as irregularidades com origem no estado de Pernambuco são comunicadas ao Instituto Agronômico de Pernambuco-IPA para que os extensionistas rurais possam fornecer orientação técnica continuada, não só protegendo a saúde humana, mas também incentivando o uso responsável desses produtos e buscando alternativas mais seguras, como o controle biológico.

Procedimentos administrativos: São enviados relatório mensais à Promotoria de Justiça – Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor – (CAO), para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis quanto as irregularidades encontradas nos alimentos e são lavrados autos de infração para que os produtores respondam a processos administrativos junto à Adagro, garantindo assim as alterações nos processos produtivos.

Legislação


Legislação Federal – Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais e animais


1. Lei Federal nº 14.785, de 27/12/2023 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins

2. Decreto Federal nº 4.074, de 04/01/2002 - Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.


Legislação Estadual - Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais e animais


1.Lei Estadual nº 12.753, de 21/01/2005 - Dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.

2.Lei Estadual nº 16.235, de 14/12/2017 – Dispõe sobre as multas cuja aplicação e cobrança cabe à Agência de Defesa e Fiscalização do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
 
3.Lei Estadual nº 17.526, de 9/12/2021 – Altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais e dá outras providências, a fim de dispor sobre a aplicação de agrotóxicos nas proximidades das áreas de apicultura e meliponicultura.

4.Decreto Estadual n° 31.246, de 28/12/2007 - Regulamenta a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.

5.Decreto Estadual nº 53.979, de 10/11/2022 - Regulamenta a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que trata de feiras orgânicas e/ou agroecológica no Estado de Pernambuco.