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AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Sanidade Vegetal

Fiscalização do comércio de produtos orgânicos

Sanidade Vegetal

Fiscalização do comércio de produtos orgânicos

Objetivo: Garantir a integridade e confiabilidade da cadeia de produtos orgânicos comercializados no Estado de Pernambuco
 
Coleta Mensal de Amostras: A Realização de coletas mensais de amostras de produtos orgânicos para análise de resíduos de agrotóxicos em produtos no âmbito do Programa Estadual de Monitoramento de Produtos Orgânicos.

1- Execução do Programa Estadual de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Produtos Orgânicos, realizado com recursos próprios da Adagro e vem sendo realizado desde o ano de 2008 na Região Metropolitana de Recife (RMR) e interior do estado. São coletadas anualmente 120 amostras de produtos in natura de origem vegetal, de qualquer matriz e na sua última versão, foi incluída amostras de água para detecção de resíduos de agrotóxicos em mananciais do estado, que vierem a sofre impactos negativos com o uso indiscriminado de agrotóxicos.

Análise Laboratorial: As amostras são coletadas no comércio e nas feiras orgânicas são destinadas ao laboratório de referência credenciado pelo Ministério da Agricultura, o ITEP/LAbtox do Governo do Estado de Pernambuco. O Labtox analise 476 princípios ativos, permitindo a detecção de inconformidades por meio da análise multirresíduos.
 
Rastreabilidade: Em casos de inconformidades nas amostras de produtos orgânicos do estado de Pernambuco é realizada a rastreabilidade até a propriedade rural para identificar as causas da contaminação e oferecer orientações aos produtores sobre correções necessárias com base na legislação de produtos orgânicos.

Ações Desenvolvidas: Fiscalizações em Estabelecimentos Comerciais: Inspeção e fiscalização em estabelecimentos que comercializam produtos certificados por auditoria ou de forma participativa, por instituições acreditadas pelo IMETRO e credenciadas no MAPA.
 
Fiscalizações na Venda Direta: Inspeção e fiscalizações em feiras agroecológicas e orgânica, focando em produtos oriundos de Organizações de Controle Social (OCS).
 
Verificação de Documentações: Checagem das documentações obrigatórias que garantem a origem dos produtos e o credenciamento das OCS.

Coleta de Amostras: Realização de coletas de amostras fiscais para assegurar a integridade do mercado e manter a confiança do consumidor.

Legislação


Legislação Federal – Fiscalização do comércio de produtos orgânicos


1.Lei Federal nº 10.831, de 23/12/2003 – Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências.

2.Lei Federal nº 15.070, de 23/12/2024 - Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

3.Decreto Federal nº 6.323, de 27/12/2004 – Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre agricultura orgânica, e dá outras providências.

4.Decreto Federal nº 6.913, de 23/07/2009 – Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

5.Portaria MAPA nº 52, de 15/03/2021 – Estabelece o regulamento técnico para os sistemas orgânicos de produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos sistemas orgânicos de produção.


Legislação Estadual – Fiscalização do comércio de produtos orgânicos


1.LEI ESTADUAL Nº 16.320, de 26/03/2018 - Regulamenta as feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

2.LEI ESTADUAL nº 9.465, de 8/06/1984 – Dispõe sobre o uso de agrotóxicos e de outras pesticidas no Estado e dá outras providências.

3.LEI ESTADUAL nº 17.158, de 8/01/2021 – Institui a Política Estadual de agroecologia e produção orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco.

4.Decreto nº 53.979, de 10/11/2022 – Regulamenta a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que trata de feiras orgânicas e/ou agroecologia no Estado de Pernambuco.