Exigências - Área Animal
- Documentos:
A Guia de trânsito Animal – GTA é o documento obrigatório para trânsito dos animais (com exceção de cães e gatos), com identificação de origem e destinos dos mesmos, tornando possível o controle do trânsito, a rastreabilidade e a intervenção sanitária em caso de ocorrência de doenças.
A emissão da GTA é obrigatória para o trânsito tanto intraestadual como interestadual, independente da finalidade e obedece a normas e padrões estabelecidos para todo o país. Cada espécie animal apresenta normas específicas na emissão da GTA.
- Manuais de Emissão de GTA (bovinos e bubalinos, caprinos e ovinos, aves de produção e ovos férteis, equídeos, suínos, animais aquáticos, abelhas, entre outras espécies)
Para emissão de GTA, o produtor cadastrado poderá comparecer ao escritório da Adagro ou emitir a Guia através do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3). Para isso, é necessário que o produtor faça seu pré cadastro no SIAPEC3 conforme instrutivo.
Atenção: Só poderão retirar a GTA os criadores já cadastrados na Adagro. Quem não tiver, deve comparecer aos escritórios da Adagro para solicitar o seu.
Para trânsito de produtos e subprodutos, é necessário portar o selo do Serviço de Inspeção aos quais foram submetidos - SIM / SIE / SIF / SISBI / SELO ARTE / CIS-E.