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AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ouvidoria

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A Ouvidoria é responsável por receber elogios, sugestões, pedidos de informações, reclamações e denúncias sobre o trabalho da ADAGRO e de seus funcionários. As manifestações podem ser feitas pela internet, através dos sites da Ouvidoria Geral do Estado de Pernambuco (www.ouvidoria.pe.gov.br) ou da ADAGRO (www.adagro.pe.gov.br), por telefone (0800 081 1020 - ligação gratuita), por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pessoalmente, agendando pelo e-mail.

Aqui estão os passos principais no processo de tratamento das manifestações:

Análise Preliminar: A Ouvidoria verifica se as informações fornecidas são claras e se atendem aos requisitos para serem investigadas pelas áreas responsáveis.

Admissibilidade: As manifestações que atendem aos requisitos necessários para investigação são aceitas e encaminhadas. Para isso, as manifestações devem ter:

- Uma descrição clara dos fatos.
- Informações que ajudem na análise e investigação.

Classificação das Manifestações: A Ouvidoria especifica o tipo de manifestação, a área afetada e o tema.

Encaminhamento: As manifestações são enviadas para as áreas responsáveis para investigação.

Monitoramento: A Ouvidoria acompanha as manifestações para garantir que as respostas sejam dadas dentro dos prazos estabelecidos.

Finalização: As manifestações podem ser finalizadas de duas formas:

- Quando a área responsável dá uma resposta ou abre uma investigação.
- Quando a manifestação não é admissível ou não contém informações suficientes.

A Ouvidoria recebe, analisa, classifica e encaminha as manifestações para os setores responsáveis, acompanhando o processo e garantindo que as respostas sejam dadas dentro do prazo de até 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias.
 
É importante destacar que a Ouvidoria também é o canal para denúncias de assédio moral, assédio sexual, enriquecimento ilícito, conduta ética de servidores públicos e crimes contra a administração pública. Para que a denúncia seja aceita, é necessário preencher requisitos específicos, conforme a Portaria nº 51/2023 da Controladoria-Geral do Estado.

A Ouvidoria garante o sigilo da identidade do denunciante, não compartilhando seus dados sem autorização. No caso de denúncias de assédio moral, a identificação do denunciante pode ser essencial para a admissibilidade, conforme a legislação. A Ouvidoria só divulgará a identidade do denunciante para os órgãos responsáveis pela apuração, quando necessário e dentro dos limites legais.