⚖️ Base Normativa
📜
Portaria Estadual nº 005/2017
Os estabelecimentos necessitam implantar e implementar os Programas de Autocontrole em atendimento à Portaria Estadual nº 005/2017.
📋
Resolução ADAGRO nº 001/2023
Determina a padronização dos procedimentos a serem adotados pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco nas inspeções e fiscalizações realizadas.
🔍 Verificação dos Programas
A verificação dos programas de autocontrole é realizada por Fiscais Estaduais Agropecuários, sendo realizadas verificações dos elementos de controle nas modalidades:
📑
Controle Documental
Verificação dos registros, formulários e documentação dos programas de autocontrole
🏭
Controle In Loco
Inspeção presencial dos processos e procedimentos nas instalações da indústria
📝 Registro da Verificação
O registro da verificação oficial dos programas de Autocontrole e dos seus respectivos elementos de Inspeção é realizado em formulário próprio de verificação oficial, sendo as informações adicionais registradas em Termo de Fiscalização.
⚠️ Não Conformidades e Ações Corretivas
⚠️
Quando são verificadas não conformidades durante a realização das inspeções periódicas, solicita-se ao estabelecimento a apresentação de cronograma de ações corretivas em formulário específico.
📁 Documentos e Formulários
ⓘ Os Programas de Autocontrole são requisitos obrigatórios para todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), conforme Portaria ADAGRO nº 005/2017 e Resolução nº 001/2023.