Área animal · Produtos veterinários

Na prateleira da revenda, cada frasco passa pela fiscalização.

Vacina, antiparasitário, antibiótico: o produto é registrado no Ministério da Agricultura (MAPA). A loja que vende em Pernambuco é registrada na ADAGRO e tem um médico-veterinário responsável. Esta página mostra o que a fiscalização confere e o que você pode conferir na hora da compra.

Pode vender ou não? Registrar a loja

  • 6 condições para um produto estar à venda
  • 1 médico-veterinário responsável técnico por loja
  • 5 antimicrobianos proibidos como melhoradores de desempenho
  • 3 portarias de 2026 que restringem antimicrobianos

Fontes: Decreto nº 5.053/2004, arts. 18 e 65; Portarias SDA/MAPA nº 1.600, 1.617 e 1.626/2026.

Da fábrica ao curral

Quem fiscaliza cada ponto da cadeia

O produto e a fábrica são com o MAPA. O comércio pode ser registrado no MAPA ou no órgão estadual de defesa agropecuária (Decreto nº 5.053/2004, art. 64). Em Pernambuco, é a ADAGRO.

  1. Fábrica ou importadora MAPA Registra o estabelecimento e cada produto no SIPEAGRO. O número de registro vai para o rótulo.
  2. Distribuidora MAPA ou ADAGRO Armazena e repassa para as lojas. Precisa de local adequado, conservação e registro da temperatura dos refrigerados.
  3. Revenda ou casa agropecuária ADAGRO Registro na ADAGRO, médico-veterinário responsável e produtos nas 6 condições de venda. É onde a fiscalização estadual mais atua.
  4. Produtor Uso correto Compra com nota fiscal, segue a receita e respeita o período de carência antes do abate ou da ordenha.

Faça a fiscalização

Pode vender ou não?

O art. 65 do Decreto nº 5.053/2004 diz que a loja só pode vender produto registrado no MAPA (ou isento) e nas seis condições abaixo. Teste o seu olho com os casos.

  1. Embalagem original Intacta, sem violação, rompimento ou corrosão
  2. Temperatura do rótulo Conservado como o fabricante recomenda
  3. Dentro da validade Vencido sai da prateleira
  4. Rótulo limpo Sem rasuras, emendas, danos ou etiqueta colada por cima
  5. Produto preservado Sem mudança de cor, cheiro, consistência ou separação
  6. Uma bula por unidade O número de bulas bate com o de frascos

E ainda: produto que exige receita só sai com a receita do médico-veterinário (art. 65, § 1º). Os controlados seguem a Portaria MAPA nº 837/2025.

Cadeia fria

A geladeira das vacinas

Vacina fora da temperatura perde a proteção sem mudar de aparência. Por isso a loja que trabalha com refrigerados precisa de equipamento que registre as variações de temperatura (Decreto nº 5.053/2004, art. 15, III).

No exemplo, o rótulo pede de 2 °C a 8 °C, faixa comum nas vacinas. Vale sempre o que está escrito no rótulo de cada produto.

Boas práticas na loja

  • Termômetro de máxima e mínima ou registrador, conferido todo dia
  • Vacina não fica na porta da geladeira nem encostada no congelador
  • Faltou energia ou passou da faixa: separe o lote e fale com o responsável técnico
  • Na compra, a vacina vai em caixa térmica com gelo até a fazenda

Entre 2 °C e 8 °C: vacina conservada.

Sem isso, não abre

A loja por dentro

O que o Decreto nº 5.053/2004 exige de quem apenas comercia, armazena ou distribui produtos de uso veterinário (arts. 15 e 18).

  • 01 Médico-veterinário responsável Responsável técnico registrado no CRMV, com anotação de responsabilidade técnica. Confere o que entra, orienta a venda e responde pela loja.
  • 02 Depósito separado Local de armazenamento separado da casa e de produtos incompatíveis com a atividade.
  • 03 Ambiente seco e ventilado Construído para proteger de temperaturas inadequadas e permitir limpeza e desinfecção.
  • 04 Registro da temperatura Obrigatório para quem trabalha com produtos que exigem refrigeração.
  • 05 Controlados escriturados Entradas, saídas e receitas dos produtos sob controle especial, como manda a Portaria MAPA nº 837/2025.
  • 06 Registro na ADAGRO O comércio em Pernambuco é registrado e fiscalizado pela ADAGRO (Decreto nº 60.508/2026, art. 6º, VIII).

Gerência de Registro e Cadastro

Registrar a loja na ADAGRO

Lista da GERC para firma comercial de produtos agropecuários (registro inicial). Monte a pasta: marque o que já está pronto. A marcação fica guardada só neste navegador.

A empresa

  • Requerimento de registro
  • Contrato social ou constituição da sociedade, registrado na JUCEPE
  • CNPJ e Inscrição Estadual
  • Alvará da Prefeitura
  • Certidão ou declaração de microempresa da JUCEPE, quando for o caso
  • Procuração, quando for o caso

O responsável técnico

  • Cópia da carteira do conselho profissional (veterinário e, se vender agrotóxicos, agrônomo)
  • ART do responsável técnico
  • Declaração de cada responsável técnico

O local e os produtos

  • Planta baixa do estabelecimento
  • Relação do estoque de produtos veterinários e medicamentos
  • Relação do estoque de agrotóxicos, quando vender
  • Comprovante de local licenciado para receber embalagens vazias de agrotóxicos e produtos obsoletos
  • Licença ambiental da CPRH

Taxa

  • Comprovante de pagamento da taxa de registro inicial

Baixar o requerimento Registro e cadastro de estabelecimentos

Mudou em 2026

Antimicrobianos: o que saiu da prateleira

O uso sem critério de antibióticos em animais acelera a resistência das bactérias, que chega às pessoas. Em 2026 o MAPA fechou o cerco com três portarias.

  1. 23/09/2025 Portaria MAPA nº 837 Regras de receita, compra, venda, guarda e escrituração dos produtos sob controle especial. A receita é emitida em sistema do MAPA.
  2. 13/04/2026 Portaria SDA/MAPA nº 1.600 Proíbe, em animais de produção de alimentos, antimicrobianos reservados à medicina humana. Os criticamente importantes só com justificativa técnica do veterinário.
  3. 27/04/2026 Portaria SDA/MAPA nº 1.617 Proíbe fabricar, vender e usar como melhorador de desempenho: avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina.
  4. 14/05/2026 Portaria SDA/MAPA nº 1.626 Proíbe antimicrobianos derivados do ácido fosfônico (como a fosfomicina) em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado, inclusive o uso fora da bula.

Estoque dos melhoradores proibidos pela Portaria nº 1.617

O que foi fabricado ou importado antes da portaria pode ser vendido e usado por até 180 dias contados da publicação (27/04/2026), ou seja, até 24/10/2026. Depois, fabricantes e importadores têm 90 dias para recolher o que sobrar no comércio.

Para o produtor

Comprou? Confira no balcão

Seis conferências rápidas que dizem se o produto e a loja estão regulares.

  1. Registro no MAPA O rótulo traz o número de registro ou, nos casos previstos, a indicação de produto isento.
  2. Lote e validade Os dois legíveis. Vencido não se compra nem se aplica.
  3. Embalagem lacrada Sem violação, sem rótulo rasurado ou etiqueta por cima, sem sinal de reembalagem.
  4. Receita, quando o rótulo exige Antimicrobianos e controlados só com prescrição do veterinário.
  5. Nota fiscal É a prova da compra e da origem do produto se algo der errado.
  6. Carência anotada Respeite o prazo do rótulo antes de abater ou vender o leite.

Vacina antirrábica: a revenda não pode recusar a venda porque o comprador não tem cadastro no SIAPEC. Ela preenche um formulário e envia à ADAGRO (nota técnica). Veja o programa da raiva dos herbívoros e o da brucelose e tuberculose, cuja vacina é vendida com receita.

Encontrou algo errado?

Produto ou comércio irregular

  • Produto sem registro, falsificado ou contrabandeado
  • Produto vencido ou mal conservado
  • Antibiótico ou controlado vendido sem receita
  • Loja sem registro ou sem responsável técnico

Informe, se puder: município, nome da loja, produto, lote, validade, data e fotos. Detalhes objetivos ajudam a direcionar a fiscalização.

Ouvidoria de Pernambuco (81) 3181-4524

Registro de revendas e distribuidoras

Gerência de Registro e Cadastro

Gerente: Raquel Rejane Rodrigues de Araújo. Registro, renovação e documentos do estabelecimento.

(81) 3181-4524 Defesa animal