Área animal · Produtos veterinários
Na prateleira da revenda, cada frasco passa pela fiscalização.
Vacina, antiparasitário, antibiótico: o produto é registrado no Ministério da Agricultura (MAPA). A loja que vende em Pernambuco é registrada na ADAGRO e tem um médico-veterinário responsável. Esta página mostra o que a fiscalização confere e o que você pode conferir na hora da compra.
- 6 condições para um produto estar à venda
- 1 médico-veterinário responsável técnico por loja
- 5 antimicrobianos proibidos como melhoradores de desempenho
- 3 portarias de 2026 que restringem antimicrobianos
Fontes: Decreto nº 5.053/2004, arts. 18 e 65; Portarias SDA/MAPA nº 1.600, 1.617 e 1.626/2026.
Da fábrica ao curral
Quem fiscaliza cada ponto da cadeia
O produto e a fábrica são com o MAPA. O comércio pode ser registrado no MAPA ou no órgão estadual de defesa agropecuária (Decreto nº 5.053/2004, art. 64). Em Pernambuco, é a ADAGRO.
- Fábrica ou importadora MAPA Registra o estabelecimento e cada produto no SIPEAGRO. O número de registro vai para o rótulo.
- Distribuidora MAPA ou ADAGRO Armazena e repassa para as lojas. Precisa de local adequado, conservação e registro da temperatura dos refrigerados.
- Revenda ou casa agropecuária ADAGRO Registro na ADAGRO, médico-veterinário responsável e produtos nas 6 condições de venda. É onde a fiscalização estadual mais atua.
- Produtor Uso correto Compra com nota fiscal, segue a receita e respeita o período de carência antes do abate ou da ordenha.
Faça a fiscalização
Pode vender ou não?
O art. 65 do Decreto nº 5.053/2004 diz que a loja só pode vender produto registrado no MAPA (ou isento) e nas seis condições abaixo. Teste o seu olho com os casos.
- Embalagem original Intacta, sem violação, rompimento ou corrosão
- Temperatura do rótulo Conservado como o fabricante recomenda
- Dentro da validade Vencido sai da prateleira
- Rótulo limpo Sem rasuras, emendas, danos ou etiqueta colada por cima
- Produto preservado Sem mudança de cor, cheiro, consistência ou separação
- Uma bula por unidade O número de bulas bate com o de frascos
E ainda: produto que exige receita só sai com a receita do médico-veterinário (art. 65, § 1º). Os controlados seguem a Portaria MAPA nº 837/2025.
Cadeia fria
A geladeira das vacinas
Vacina fora da temperatura perde a proteção sem mudar de aparência. Por isso a loja que trabalha com refrigerados precisa de equipamento que registre as variações de temperatura (Decreto nº 5.053/2004, art. 15, III).
No exemplo, o rótulo pede de 2 °C a 8 °C, faixa comum nas vacinas. Vale sempre o que está escrito no rótulo de cada produto.
Boas práticas na loja
- Termômetro de máxima e mínima ou registrador, conferido todo dia
- Vacina não fica na porta da geladeira nem encostada no congelador
- Faltou energia ou passou da faixa: separe o lote e fale com o responsável técnico
- Na compra, a vacina vai em caixa térmica com gelo até a fazenda
Entre 2 °C e 8 °C: vacina conservada.
Sem isso, não abre
A loja por dentro
O que o Decreto nº 5.053/2004 exige de quem apenas comercia, armazena ou distribui produtos de uso veterinário (arts. 15 e 18).
- 01 Médico-veterinário responsável Responsável técnico registrado no CRMV, com anotação de responsabilidade técnica. Confere o que entra, orienta a venda e responde pela loja.
- 02 Depósito separado Local de armazenamento separado da casa e de produtos incompatíveis com a atividade.
- 03 Ambiente seco e ventilado Construído para proteger de temperaturas inadequadas e permitir limpeza e desinfecção.
- 04 Registro da temperatura Obrigatório para quem trabalha com produtos que exigem refrigeração.
- 05 Controlados escriturados Entradas, saídas e receitas dos produtos sob controle especial, como manda a Portaria MAPA nº 837/2025.
- 06 Registro na ADAGRO O comércio em Pernambuco é registrado e fiscalizado pela ADAGRO (Decreto nº 60.508/2026, art. 6º, VIII).
Gerência de Registro e Cadastro
Registrar a loja na ADAGRO
Lista da GERC para firma comercial de produtos agropecuários (registro inicial). Monte a pasta: marque o que já está pronto. A marcação fica guardada só neste navegador.
A empresa
- Requerimento de registro
- Contrato social ou constituição da sociedade, registrado na JUCEPE
- CNPJ e Inscrição Estadual
- Alvará da Prefeitura
- Certidão ou declaração de microempresa da JUCEPE, quando for o caso
- Procuração, quando for o caso
O responsável técnico
- Cópia da carteira do conselho profissional (veterinário e, se vender agrotóxicos, agrônomo)
- ART do responsável técnico
- Declaração de cada responsável técnico
O local e os produtos
- Planta baixa do estabelecimento
- Relação do estoque de produtos veterinários e medicamentos
- Relação do estoque de agrotóxicos, quando vender
- Comprovante de local licenciado para receber embalagens vazias de agrotóxicos e produtos obsoletos
- Licença ambiental da CPRH
Taxa
- Comprovante de pagamento da taxa de registro inicial
Baixar o requerimento Registro e cadastro de estabelecimentos
Mudou em 2026
Antimicrobianos: o que saiu da prateleira
O uso sem critério de antibióticos em animais acelera a resistência das bactérias, que chega às pessoas. Em 2026 o MAPA fechou o cerco com três portarias.
- 23/09/2025 Portaria MAPA nº 837 Regras de receita, compra, venda, guarda e escrituração dos produtos sob controle especial. A receita é emitida em sistema do MAPA.
- 13/04/2026 Portaria SDA/MAPA nº 1.600 Proíbe, em animais de produção de alimentos, antimicrobianos reservados à medicina humana. Os criticamente importantes só com justificativa técnica do veterinário.
- 27/04/2026 Portaria SDA/MAPA nº 1.617 Proíbe fabricar, vender e usar como melhorador de desempenho: avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina.
- 14/05/2026 Portaria SDA/MAPA nº 1.626 Proíbe antimicrobianos derivados do ácido fosfônico (como a fosfomicina) em abelhas, bovídeos, equídeos e pescado, inclusive o uso fora da bula.
Estoque dos melhoradores proibidos pela Portaria nº 1.617
O que foi fabricado ou importado antes da portaria pode ser vendido e usado por até 180 dias contados da publicação (27/04/2026), ou seja, até 24/10/2026. Depois, fabricantes e importadores têm 90 dias para recolher o que sobrar no comércio.
Para o produtor
Comprou? Confira no balcão
Seis conferências rápidas que dizem se o produto e a loja estão regulares.
- Registro no MAPA O rótulo traz o número de registro ou, nos casos previstos, a indicação de produto isento.
- Lote e validade Os dois legíveis. Vencido não se compra nem se aplica.
- Embalagem lacrada Sem violação, sem rótulo rasurado ou etiqueta por cima, sem sinal de reembalagem.
- Receita, quando o rótulo exige Antimicrobianos e controlados só com prescrição do veterinário.
- Nota fiscal É a prova da compra e da origem do produto se algo der errado.
- Carência anotada Respeite o prazo do rótulo antes de abater ou vender o leite.
Vacina antirrábica: a revenda não pode recusar a venda porque o comprador não tem cadastro no SIAPEC. Ela preenche um formulário e envia à ADAGRO (nota técnica). Veja o programa da raiva dos herbívoros e o da brucelose e tuberculose, cuja vacina é vendida com receita.
Encontrou algo errado?
Produto ou comércio irregular
- Produto sem registro, falsificado ou contrabandeado
- Produto vencido ou mal conservado
- Antibiótico ou controlado vendido sem receita
- Loja sem registro ou sem responsável técnico
Informe, se puder: município, nome da loja, produto, lote, validade, data e fotos. Detalhes objetivos ajudam a direcionar a fiscalização.
Base legal
O que embasa a fiscalização
Textos oficiais. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada.
Federal: produtos e comércio 6 normas
- Decreto-Lei nº 467/1969 Fiscalização da indústria, do comércio e do uso de produtos veterinários
- Decreto nº 5.053/2004 Regulamento de fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos
- Decreto nº 8.448/2015 Nova redação da comercialização (arts. 64 e 65)
- Decreto nº 8.840/2016 Nova redação dos requisitos do estabelecimento (art. 15)
- Lei nº 12.689/2012 Medicamento genérico de uso veterinário
- IN MAPA nº 34/2015 Institui o SIPEAGRO
Federal: controle especial e antimicrobianos 4 links
Registro de revendas e distribuidoras
Gerência de Registro e Cadastro
Gerente: Raquel Rejane Rodrigues de Araújo. Registro, renovação e documentos do estabelecimento.