Inspeção animal · SISBI-POA

SISBI-POA: com o selo, a cancela da divisa abre

O registro no SIE vale para Pernambuco. Para vender em outros estados, o estabelecimento precisa aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Ele continua fiscalizado pela ADAGRO, e o MAPA reconhece essa inspeção como equivalente à federal.

Estou pronto para pedir? Baixar o requerimento

  • 5 requisitos para pedir a adesão
  • 30 dias prazo máximo para a auditoria de adesão depois do requerimento
  • 1 auditoria de manutenção por ano, além das inspeções de rotina
  • 6 meses sem corrigir as falhas levam ao pedido de desabilitação

Fonte: Resolução ADAGRO nº 002/2025, arts. 3º, 6º, 12 e 17.

Antes de começar

SIE é o registro. O SISBI amplia o mercado.

O SIE de Pernambuco tem equivalência ao SISBI-POA desde 2019 (Portaria MAPA nº 59/2019). Mas a equivalência do serviço não vale sozinha para cada fábrica: o estabelecimento precisa aderir, passar pela auditoria da ADAGRO e ter cada produto ativo no e-SISBI.

  • Carne
  • Leite
  • Ovos
  • Pescado
  • Mel e produtos de abelhas

Escopos de Pernambuco no SISBI: abatedouro frigorífico de carne e entrepostos e unidades de beneficiamento das cinco cadeias acima (Programa de Trabalho 2025).

Só SIE Vende em Pernambuco.
SIE + SISBI Vende em todo o Brasil, com o selo SISBI no rótulo.

Diagnóstico rápido

Estou pronto para pedir a adesão?

São os 5 requisitos do art. 3º da Resolução nº 002/2025. Marque o que já está em dia. É uma orientação e não substitui a avaliação da ADAGRO.

  1. Registro ativo no SIE de Pernambuco A adesão é pedida por estabelecimento já registrado.
  2. Autocontroles implantados, com APPCC Descritos, em uso e com registros que possam ser auditados (Resolução nº 006/2025).
  3. Legislação federal e estadual cumprida Instalações, processo e produtos de acordo com as normas.
  4. Situação em dia na ADAGRO Cadastro, taxas e situação sanitária regulares.
  5. Cadastro atualizado no e-SISBI/SGE Estabelecimento, responsáveis e produtos conferidos no sistema do MAPA.

Passo a passo

Do requerimento ao comércio interestadual

Quem pede é o responsável legal do estabelecimento. A auditoria de adesão acontece em até 30 dias depois que o requerimento chega à coordenação do SISBI-POA em Pernambuco.

  1. Requisitos em dia Registro no SIE, autocontroles, cadastros na ADAGRO e no e-SISBI.
  2. Requerimento O responsável legal pede formalmente a auditoria de adesão.
  3. Auditoria Em até 30 dias: documentos, autocontroles e visita à fábrica.
  4. Parecer técnico Emitido pelo fiscal e pela coordenação estadual do SISBI.
  5. Rótulo com selo A rotulagem com a logomarca do SISBI é aprovada e atualizada no e-SISBI.
  6. Brasil Com estabelecimento e produto ativos, começa o comércio interestadual.

O que acontece na auditoria (art. 7º)

  1. Comunicação da auditoria ao estabelecimento
  2. Avaliação do processo de registro do estabelecimento e dos produtos
  3. Análise documental dos autocontroles
  4. Auditoria na fábrica
  5. Reunião final para apresentar os achados
  6. Entrega do relatório final
  7. Avaliação do plano de ação, se houver falhas

Só a primeira auditoria é agendada. As seguintes podem acontecer a qualquer momento.

Requerimento de adesão (PDF) Programas de autocontrole

Sistema do MAPA

O que fazer no e-SISBI/SGE

A ADAGRO inicia o cadastro do estabelecimento no sistema. A partir daí, a atualização é do próprio estabelecimento, e os dados precisam bater com o registro na ADAGRO.

  1. Ativar o acesso Depois que o serviço de inspeção iniciar o cadastro.
  2. Confirmar a localização A geolocalização do estabelecimento.
  3. Conferir os responsáveis Responsável legal e responsável técnico.
  4. Cadastrar cada produto Com nome, categoria e dados do registro.
  5. Anexar o rótulo certo Só a arte do rótulo, sem misturar composição ou processo.

Acessar o e-SISBI/SGE Manuais e tutoriais

Depois da adesão

O selo precisa ser mantido todos os dias

Além da auditoria anual de manutenção, a ADAGRO pode auditar a qualquer momento. Falhas nos autocontroles ou nas normas levam a medidas que crescem com a gravidade (arts. 13 a 18).

  1. Suspensão de produtos novos Nenhum produto novo pode ser incluído.
  2. Suspensão parcial Uma seção ou linha deixa de produzir com o selo SISBI.
  3. Suspensão total A fábrica não pode usar o selo nem vender para outros estados.
  4. Desabilitação Sem correção em 6 meses e sem justificativa. Para voltar, recomeça todo o processo.
  • Autocontrole só no papel Precisa estar em uso e com registros.
  • Cadastro diferente ADAGRO e e-SISBI precisam ter os mesmos dados.
  • Produto mal classificado Use nome e categoria padronizados (Portaria SDA/MAPA nº 1.485/2025).
  • Selo antes da hora Só vende para fora com estabelecimento e produto ativos.

Dois avisos importantes

Registrado no SIM ou no SIF?

Quem quer migrar para o SIE para aderir ao SISBI deve pedir antes uma visita técnica da ADAGRO, que confere se os requisitos são atendidos (art. 9º).

Leite, mel e ovos: a exceção acabou

O Decreto nº 12.408/2025 permitia, por um ano, vender leite pasteurizado, mel e ovos para outros estados sem o SISBI. A vigência terminou em 14 de março de 2026. Nota do MAPA

Coordenação estadual do SISBI-POA

Gerência de Inspeção Animal

Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Dúvidas sobre adesão, auditoria e e-SISBI.

(81) 3181-4527 (81) 3181-4535 Registro no SIE Voltar ao SIE