Inspeção animal · SISBI-POA
SISBI-POA: com o selo, a cancela da divisa abre
O registro no SIE vale para Pernambuco. Para vender em outros estados, o estabelecimento precisa aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). Ele continua fiscalizado pela ADAGRO, e o MAPA reconhece essa inspeção como equivalente à federal.
- 5 requisitos para pedir a adesão
- 30 dias prazo máximo para a auditoria de adesão depois do requerimento
- 1 auditoria de manutenção por ano, além das inspeções de rotina
- 6 meses sem corrigir as falhas levam ao pedido de desabilitação
Fonte: Resolução ADAGRO nº 002/2025, arts. 3º, 6º, 12 e 17.
Antes de começar
SIE é o registro. O SISBI amplia o mercado.
O SIE de Pernambuco tem equivalência ao SISBI-POA desde 2019 (Portaria MAPA nº 59/2019). Mas a equivalência do serviço não vale sozinha para cada fábrica: o estabelecimento precisa aderir, passar pela auditoria da ADAGRO e ter cada produto ativo no e-SISBI.
- Carne
- Leite
- Ovos
- Pescado
- Mel e produtos de abelhas
Escopos de Pernambuco no SISBI: abatedouro frigorífico de carne e entrepostos e unidades de beneficiamento das cinco cadeias acima (Programa de Trabalho 2025).
Diagnóstico rápido
Estou pronto para pedir a adesão?
São os 5 requisitos do art. 3º da Resolução nº 002/2025. Marque o que já está em dia. É uma orientação e não substitui a avaliação da ADAGRO.
- Registro ativo no SIE de Pernambuco A adesão é pedida por estabelecimento já registrado.
- Autocontroles implantados, com APPCC Descritos, em uso e com registros que possam ser auditados (Resolução nº 006/2025).
- Legislação federal e estadual cumprida Instalações, processo e produtos de acordo com as normas.
- Situação em dia na ADAGRO Cadastro, taxas e situação sanitária regulares.
- Cadastro atualizado no e-SISBI/SGE Estabelecimento, responsáveis e produtos conferidos no sistema do MAPA.
Passo a passo
Do requerimento ao comércio interestadual
Quem pede é o responsável legal do estabelecimento. A auditoria de adesão acontece em até 30 dias depois que o requerimento chega à coordenação do SISBI-POA em Pernambuco.
- Requisitos em dia Registro no SIE, autocontroles, cadastros na ADAGRO e no e-SISBI.
- Requerimento O responsável legal pede formalmente a auditoria de adesão.
- Auditoria Em até 30 dias: documentos, autocontroles e visita à fábrica.
- Parecer técnico Emitido pelo fiscal e pela coordenação estadual do SISBI.
- Rótulo com selo A rotulagem com a logomarca do SISBI é aprovada e atualizada no e-SISBI.
- Brasil Com estabelecimento e produto ativos, começa o comércio interestadual.
O que acontece na auditoria (art. 7º)
- Comunicação da auditoria ao estabelecimento
- Avaliação do processo de registro do estabelecimento e dos produtos
- Análise documental dos autocontroles
- Auditoria na fábrica
- Reunião final para apresentar os achados
- Entrega do relatório final
- Avaliação do plano de ação, se houver falhas
Só a primeira auditoria é agendada. As seguintes podem acontecer a qualquer momento.
Sistema do MAPA
O que fazer no e-SISBI/SGE
A ADAGRO inicia o cadastro do estabelecimento no sistema. A partir daí, a atualização é do próprio estabelecimento, e os dados precisam bater com o registro na ADAGRO.
- Ativar o acesso Depois que o serviço de inspeção iniciar o cadastro.
- Confirmar a localização A geolocalização do estabelecimento.
- Conferir os responsáveis Responsável legal e responsável técnico.
- Cadastrar cada produto Com nome, categoria e dados do registro.
- Anexar o rótulo certo Só a arte do rótulo, sem misturar composição ou processo.
Depois da adesão
O selo precisa ser mantido todos os dias
Além da auditoria anual de manutenção, a ADAGRO pode auditar a qualquer momento. Falhas nos autocontroles ou nas normas levam a medidas que crescem com a gravidade (arts. 13 a 18).
- Suspensão de produtos novos Nenhum produto novo pode ser incluído.
- Suspensão parcial Uma seção ou linha deixa de produzir com o selo SISBI.
- Suspensão total A fábrica não pode usar o selo nem vender para outros estados.
- Desabilitação Sem correção em 6 meses e sem justificativa. Para voltar, recomeça todo o processo.
- Autocontrole só no papel Precisa estar em uso e com registros.
- Cadastro diferente ADAGRO e e-SISBI precisam ter os mesmos dados.
- Produto mal classificado Use nome e categoria padronizados (Portaria SDA/MAPA nº 1.485/2025).
- Selo antes da hora Só vende para fora com estabelecimento e produto ativos.
Dois avisos importantes
Registrado no SIM ou no SIF?
Quem quer migrar para o SIE para aderir ao SISBI deve pedir antes uma visita técnica da ADAGRO, que confere se os requisitos são atendidos (art. 9º).
Leite, mel e ovos: a exceção acabou
O Decreto nº 12.408/2025 permitia, por um ano, vender leite pasteurizado, mel e ovos para outros estados sem o SISBI. A vigência terminou em 14 de março de 2026. Nota do MAPA
Para consultar
Formulários, normas e manuais
Comece pelos documentos estaduais. Os manuais do e-SISBI ficam na página do MAPA.
Para pedir a adesão em Pernambuco 4 documentos
- Requerimento de adesão ao SISBI-POA/PE Formulário assinado pelo responsável legal
- Resolução ADAGRO nº 002/2025 Requisitos, auditoria, habilitação, suspensão e desabilitação
- Resolução ADAGRO nº 001/2025 Programa de Trabalho SISBI-POA 2025
- Resolução ADAGRO nº 006/2025 Verificação oficial dos programas de autocontrole (substituiu a nº 001/2023)
e-SISBI/SGE 4 referências
Normas nacionais 5 normas
- Portaria MAPA nº 672/2024 Cadastro no e-SISBI e integração ao SISBI-POA (alterada pela Portaria nº 930/2026)
- Portaria SDA/MAPA nº 1.485/2025 Nome, categoria e produto padronizado
- Decreto nº 5.741/2006 Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)
- Lei nº 14.515/2022 Autocontrole e SISBI-POA
- Decreto nº 9.013/2017 Regulamento federal de inspeção (RIISPOA)
Coordenação estadual do SISBI-POA
Gerência de Inspeção Animal
Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Dúvidas sobre adesão, auditoria e e-SISBI.