Certificação e habilitações · Habilitação para eventos
No evento, o portão é do veterinário.
Quem controla a entrada dos animais numa feira, exposição, leilão ou vaquejada é o médico-veterinário responsável técnico, sob fiscalização da ADAGRO. E ele só assume com quatro credenciais em dia, nesta ordem.
- 4 credenciais antes do primeiro animal: CRMV-PE, MAPA, ADAGRO e ART
- 8 horas de treinamento, em média, para a habilitação do MAPA, que é gratuita
- 15 dias úteis para a Superintendência do MAPA publicar a portaria de habilitação
- 10 dias após o evento para os relatórios chegarem à ADAGRO
Para o médico-veterinário
Estou apto para ser RT de um evento?
Uma credencial abre a próxima. Marque o que você já tem: o painel mostra o próximo passo na ordem certa. A página não guarda suas respostas.
- Conselho Registro ativo no CRMV-PE Com documento do Conselho confirmando a inscrição e a ausência de processo ético-disciplinar.
- MAPA Habilitação para emitir GTA Portaria da Superintendência do MAPA, nas espécies do evento. Só para veterinário sem vínculo com o serviço público.
- ADAGRO Credenciamento como RT de eventos Pelo pré-cadastro no sistema da ADAGRO. Só sai para quem tem a habilitação do MAPA nas espécies do evento (art. 4º).
- Evento ART do evento homologada Uma para cada evento, homologada pelo CRMV-PE e entregue pelo promotor com o requerimento, 30 dias antes.
A habilitação para GTA
Três passos no MAPA, sem custo
A habilitação para emitir GTA é concedida pelo Ministério da Agricultura a médicos-veterinários sem vínculo com o serviço público (IN nº 22/2013 e IN nº 9/2021).
- Pedido no SEI Pelo peticionamento eletrônico do MAPA: solicitação e ficha de cadastro, carteira e documento do CRMV e termo de compromisso de capacitação.
- Treinamento Capacitação presencial de cerca de 8 horas, na Superintendência do MAPA ou no órgão estadual.
- Portaria publicada Em até 15 dias úteis. É ela que vai com o pedido do evento e abre o credenciamento na ADAGRO.
O trabalho do RT
Antes, no portão e depois
As obrigações vêm no ofício que a ADAGRO entrega ao RT e ao promotor, assinado pelos dois (Anexo I).
Antes
- ART homologada, entregue pelo promotor com o requerimento, no mínimo 30 dias antes
- Ofício da ADAGRO com as obrigações, assinado pelo RT e pelo promotor
- Equipe combinada com o promotor para cobrir entrada, saída e documentos
No portão
- Conferir GTA, exames e vacinas de cada animal antes de ele entrar
- Bovídeos em aglomeração (exceto feira de animais): testes negativos de brucelose e tuberculose (Portaria 030/2025, art. 2º)
- Registrar as entradas no SIAPEC 3 e emitir a GTA de retorno
- Ficar no local do primeiro ao último animal, com inspeção no recinto
- Animal com sintoma de doença: acionar a ADAGRO; o recinto é interditado
- Não vacinar, examinar, testar ou coletar material na entrada, salvo ordem da ADAGRO
Depois
- Relatório técnico do evento, extraído do SIAPEC 3
- Relatório de ocorrências sanitárias: clínicas, de bem-estar e tentativas de entrada sem GTA ou exames
- Tudo na unidade da ADAGRO em até 10 dias após o encerramento
Quando algo sai do regulamento
O que pesa sobre o RT e o evento
Toque em cada carta para ver a consequência e a norma.
- RT descumpre o regulamento Denúncia ao CRMV. Sem prejuízo de outras penalidades (Decreto nº 27.687/2005, art. 23).
- Animal entra por outro portão Recinto interditado. Despesas por conta do proprietário ou do promotor (art. 24).
- Relatório não chega em 10 dias Promotora inabilitada para os próximos eventos (art. 22, § 6º), e multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 (Lei nº 16.235/2017, item 4).
- Animal sem exame ou vacina exigida Multa de R$ 2.000 a R$ 5.000 para quem entra no evento assim (Lei nº 16.235/2017, item 23).
Base legal
As normas do RT de evento
Conferidas em 7 de outubro de 2026. Multas da Lei nº 16.235/2017 em valores de 2018, corrigidos todo ano pelo IPCA. Em caso de divergência, vale a orientação da ADAGRO.
Normas e modelos 7 links
- Portaria ADAGRO nº 030/2025 Arts. 3º e 4º: credenciamento do RT de eventos
- Lei estadual nº 12.228/2002 Defesa sanitária animal; art. 11
- Decreto estadual nº 27.687/2005 Arts. 22 a 24: eventos e o RT
- Lei estadual nº 16.235/2017 Infrações e multas
- Anexo I da ADAGRO Ofício com as obrigações do RT e do promotor
- Resolução CFMV nº 1.562/2023 Responsabilidade técnica e ART
- Lei federal nº 10.519/2002 Defesa sanitária em rodeios
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