Trânsito de produtos · Insumos agropecuários

Aqui o documento vem antes da viagem

Agrotóxico, semente, vacina, ração e adubo só podem circular se o produto e quem o fabrica estiverem registrados. Sem registro, o insumo é irregular desde a fábrica, não importa como seja transportado.

Ver as cinco famílias Quem fiscaliza o quê

  • 5 famílias de insumo, cada uma com a sua lei de registro
  • 1 registro federal por produto, no Ministério da Agricultura
  • 2024 ano do novo decreto da alimentação animal, que substituiu o de 2007
  • 2 anos para as fábricas de adubo adotarem o autocontrole (Decreto nº 12.858/2026)

Quem faz o quê

A União registra. A ADAGRO fiscaliza quem vende e quem usa.

O registro federal diz que o produto pode existir no mercado. Em Pernambuco, quem confere se ele é vendido, guardado, transportado e usado do jeito certo é a ADAGRO.

Governo federal

Registra o produto e a fábrica

  • Concede e cancela o registro do produto
  • Registra quem fabrica, importa ou fraciona
  • Define o que vai no rótulo e na bula
  • Publica o que está autorizado, para cada cultura ou espécie

ADAGRO, em Pernambuco

Fiscaliza o comércio, o transporte e o uso

  • Cadastra e fiscaliza revendas e depósitos
  • Confere carga, nota fiscal e registro na fiscalização de trânsito
  • Verifica a receita e o uso na propriedade
  • Apreende produto sem registro, vencido ou irregular

Família por família

O que estou comprando ou transportando?

Escolha a família. Cada uma tem o seu registro, a sua norma e o ponto em que a ADAGRO entra.

Agrotóxicos e afins

Quem registra: o Ministério da Agricultura. A ANVISA avalia o risco à saúde e o IBAMA, o risco ao ambiente.

Norma: Lei nº 14.785/2023, que revogou a antiga Lei nº 7.802/1989.

Em Pernambuco: o produto também precisa de cadastro na ADAGRO; a venda exige receita agronômica e o transporte, a Guia de Livre Trânsito (Lei estadual nº 12.753/2005).

Agrotóxicos e afins

Sementes e mudas

Quem registra: o Ministério da Agricultura, em dois cadastros: o RENASEM (quem produz e vende) e o RNC (a cultivar).

Norma: Lei nº 10.711/2003 e Decreto nº 10.586/2020.

Em Pernambuco: a ADAGRO fiscaliza o comércio e o uso. Muda de espécie com praga regulamentada pode precisar de PTV.

Sementes e mudas

Vacinas e produtos veterinários

Quem registra: o Ministério da Agricultura, o produto e o fabricante.

Norma: Decreto-Lei nº 467/1969 e Decreto nº 5.053/2004.

Em Pernambuco: a ADAGRO fiscaliza as revendas, a conservação das vacinas na geladeira e a venda das vacinas obrigatórias.

Produtos veterinários

Ração e alimentos para animais

Quem registra: o Ministério da Agricultura, o estabelecimento e o produto.

Norma: Lei nº 6.198/1974 e Decreto nº 12.031/2024, que substituiu o Decreto nº 6.296/2007.

Atenção: farinha de origem animal e cama de aviário são proibidas na ração de bois, búfalos, cabras e ovelhas (IN MAPA nº 8/2004).

Adubos, corretivos e bioinsumos

Quem registra: o Ministério da Agricultura, cada unidade fabricante e o produto.

Norma: Lei nº 6.894/1980 e Decreto nº 4.954/2004, alterado pelo Decreto nº 12.858/2026, que tornou o autocontrole obrigatório. Bioinsumos têm lei própria, a Lei nº 15.070/2024.

Em Pernambuco: os estados podem fiscalizar o comércio e o uso, como prevê a Lei nº 6.894/1980.

Na fiscalização

Quatro coisas que param a carga de insumo

Aqui quase nada depende de temperatura: depende de o papel bater com o produto. Toque em cada carta.

  • Produto sem registro Irregular desde a fábrica. Registro cancelado, vencido ou produto que entrou por fora. Nenhum transporte conserta isso.
  • Nota fiscal que não descreve a carga É ela que liga produto e registro. Descrição genérica, quantidade ou produto diferente do que está no caminhão.
  • Revenda sem cadastro Responde quem vende e quem entrega. Estabelecimento sem cadastro na ADAGRO para aquele insumo.
  • Agrotóxico sem receita ou sem guia Multa de R$ 2.000 a R$ 5.000 por veículo sem a Guia de Livre Trânsito (Lei estadual nº 16.235/2017, item 44). A venda também exige receita agronômica.

Por que é grave

O insumo irregular aparece meses depois

O prejuízo raramente aparece na hora da compra. Aparece na colheita, no laudo ou no rebanho.

  • Resíduo no alimento Produto sem registro não tem limite de resíduo nem prazo de carência para a cultura. O problema aparece no monitoramento de resíduos.
  • Vacina que não protege Vacina sem registro ou mal conservada pode não funcionar. O rebanho fica sem proteção, e o produtor nem sabe.
  • Muda que traz praga Material de propagação sem origem é uma das portas de entrada de praga nova numa região.
  • A conta fica com quem comprou Quem aplica responde pelo uso. Comprar sem nota e sem registro passa o risco para o produtor.

Antes de comprar ou carregar

Checklist do insumo

Comece pelo número de registro: sem ele, o resto não importa. A página não guarda suas respostas.

  • O rótulo tem número de registro
  • O registro vale para a cultura ou a espécie em que vou usar
  • A revenda tem cadastro na ADAGRO
  • A nota fiscal descreve o produto e a quantidade reais
  • Se é agrotóxico, tenho a receita agronômica
  • A validade está em dia e a embalagem está íntegra

Ficou em dúvida?

Trânsito Agropecuário

Transporte de insumos, documentos e cadastro de revendas.

(81) 3181-4512 Unidades da ADAGRO