Trânsito de produtos · Insumos agropecuários
Aqui o documento vem antes da viagem
Agrotóxico, semente, vacina, ração e adubo só podem circular se o produto e quem o fabrica estiverem registrados. Sem registro, o insumo é irregular desde a fábrica, não importa como seja transportado.
- 5 famílias de insumo, cada uma com a sua lei de registro
- 1 registro federal por produto, no Ministério da Agricultura
- 2024 ano do novo decreto da alimentação animal, que substituiu o de 2007
- 2 anos para as fábricas de adubo adotarem o autocontrole (Decreto nº 12.858/2026)
Quem faz o quê
A União registra. A ADAGRO fiscaliza quem vende e quem usa.
O registro federal diz que o produto pode existir no mercado. Em Pernambuco, quem confere se ele é vendido, guardado, transportado e usado do jeito certo é a ADAGRO.
Governo federal
Registra o produto e a fábrica
- Concede e cancela o registro do produto
- Registra quem fabrica, importa ou fraciona
- Define o que vai no rótulo e na bula
- Publica o que está autorizado, para cada cultura ou espécie
ADAGRO, em Pernambuco
Fiscaliza o comércio, o transporte e o uso
- Cadastra e fiscaliza revendas e depósitos
- Confere carga, nota fiscal e registro na fiscalização de trânsito
- Verifica a receita e o uso na propriedade
- Apreende produto sem registro, vencido ou irregular
Família por família
O que estou comprando ou transportando?
Escolha a família. Cada uma tem o seu registro, a sua norma e o ponto em que a ADAGRO entra.
Agrotóxicos e afins
Quem registra: o Ministério da Agricultura. A ANVISA avalia o risco à saúde e o IBAMA, o risco ao ambiente.
Norma: Lei nº 14.785/2023, que revogou a antiga Lei nº 7.802/1989.
Em Pernambuco: o produto também precisa de cadastro na ADAGRO; a venda exige receita agronômica e o transporte, a Guia de Livre Trânsito (Lei estadual nº 12.753/2005).
Sementes e mudas
Quem registra: o Ministério da Agricultura, em dois cadastros: o RENASEM (quem produz e vende) e o RNC (a cultivar).
Norma: Lei nº 10.711/2003 e Decreto nº 10.586/2020.
Em Pernambuco: a ADAGRO fiscaliza o comércio e o uso. Muda de espécie com praga regulamentada pode precisar de PTV.
Vacinas e produtos veterinários
Quem registra: o Ministério da Agricultura, o produto e o fabricante.
Norma: Decreto-Lei nº 467/1969 e Decreto nº 5.053/2004.
Em Pernambuco: a ADAGRO fiscaliza as revendas, a conservação das vacinas na geladeira e a venda das vacinas obrigatórias.
Ração e alimentos para animais
Quem registra: o Ministério da Agricultura, o estabelecimento e o produto.
Norma: Lei nº 6.198/1974 e Decreto nº 12.031/2024, que substituiu o Decreto nº 6.296/2007.
Atenção: farinha de origem animal e cama de aviário são proibidas na ração de bois, búfalos, cabras e ovelhas (IN MAPA nº 8/2004).
Adubos, corretivos e bioinsumos
Quem registra: o Ministério da Agricultura, cada unidade fabricante e o produto.
Norma: Lei nº 6.894/1980 e Decreto nº 4.954/2004, alterado pelo Decreto nº 12.858/2026, que tornou o autocontrole obrigatório. Bioinsumos têm lei própria, a Lei nº 15.070/2024.
Em Pernambuco: os estados podem fiscalizar o comércio e o uso, como prevê a Lei nº 6.894/1980.
Na fiscalização
Quatro coisas que param a carga de insumo
Aqui quase nada depende de temperatura: depende de o papel bater com o produto. Toque em cada carta.
- Produto sem registro Irregular desde a fábrica. Registro cancelado, vencido ou produto que entrou por fora. Nenhum transporte conserta isso.
- Nota fiscal que não descreve a carga É ela que liga produto e registro. Descrição genérica, quantidade ou produto diferente do que está no caminhão.
- Revenda sem cadastro Responde quem vende e quem entrega. Estabelecimento sem cadastro na ADAGRO para aquele insumo.
- Agrotóxico sem receita ou sem guia Multa de R$ 2.000 a R$ 5.000 por veículo sem a Guia de Livre Trânsito (Lei estadual nº 16.235/2017, item 44). A venda também exige receita agronômica.
Por que é grave
O insumo irregular aparece meses depois
O prejuízo raramente aparece na hora da compra. Aparece na colheita, no laudo ou no rebanho.
- Resíduo no alimento Produto sem registro não tem limite de resíduo nem prazo de carência para a cultura. O problema aparece no monitoramento de resíduos.
- Vacina que não protege Vacina sem registro ou mal conservada pode não funcionar. O rebanho fica sem proteção, e o produtor nem sabe.
- Muda que traz praga Material de propagação sem origem é uma das portas de entrada de praga nova numa região.
- A conta fica com quem comprou Quem aplica responde pelo uso. Comprar sem nota e sem registro passa o risco para o produtor.
Antes de comprar ou carregar
Checklist do insumo
Comece pelo número de registro: sem ele, o resto não importa. A página não guarda suas respostas.
- O rótulo tem número de registro
- O registro vale para a cultura ou a espécie em que vou usar
- A revenda tem cadastro na ADAGRO
- A nota fiscal descreve o produto e a quantidade reais
- Se é agrotóxico, tenho a receita agronômica
- A validade está em dia e a embalagem está íntegra
Base legal
As normas que valem hoje
Conferidas em 7 de outubro de 2026. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada.
Federal 7 normas
- Lei nº 14.785/2023 Agrotóxicos
- Lei nº 10.711/2003 Sementes e mudas
- Decreto nº 5.053/2004 Produtos de uso veterinário
- Decreto nº 12.031/2024 Alimentação animal
- Lei nº 6.894/1980 Fertilizantes, corretivos e inoculantes
- Decreto nº 4.954/2004 Regulamento dos fertilizantes, com as alterações de 2026
- Lei nº 15.070/2024 Bioinsumos
Requisitos para o transporte Agrotóxicos Produtos veterinários
Ficou em dúvida?
Trânsito Agropecuário
Transporte de insumos, documentos e cadastro de revendas.