Trânsito vegetal · Solicitar PTV

Pedir a PTV leva minutos. Se o que vem antes estiver pronto.

A requisição é online, no SIAPEC 3, e a PTV chega por e-mail. O que trava o pedido quase nunca é o sistema: é o cadastro, o certificado de origem ou um dado que não bate.

Estou pronto para pedir? Abrir o SIAPEC 3

  • 20 mil PTVs emitidas pela ADAGRO em 2025, segundo o balanço do ano
  • 10 dados que toda PTV precisa conter (art. 52 do Sinfito)
  • 1 unidade de origem por PTV: produção ou consolidação
  • 30 dias de validade máxima; peça perto da data de saída

Antes de abrir o sistema

Estou pronto para pedir?

Seis coisas precisam estar resolvidas antes da requisição. Marque o que você já tem: o painel diz o que falta e onde resolver. A página não guarda suas respostas.

  • Cadastro no SIAPEC 3 validado O pré-cadastro só libera o pedido depois de validado por um fiscal da ADAGRO.
  • Origem inscrita na ADAGRO A unidade de produção ou de consolidação de onde sai a carga, com inscrição válida.
  • CFO, CFOC ou PTV anterior O documento que fundamenta a PTV (art. 48).
  • Declaração adicional conhecida A frase exigida para a praga e o destino, uma por produto.
  • Nota fiscal do envio O documento fiscal entra na PTV e viaja com a carga.
  • Quantidade, unidade e veículo Quanto vai, em que unidade de medida e a placa, se a carga for a granel.

O que o sistema pergunta

Os dez dados de uma PTV

A norma define o que toda PTV contém (art. 52). Sete vêm da sua requisição; três entram na emissão. Se um dos sete não bate com a carga ou com o certificado, é aqui que o pedido para.

Você informa Na emissão

PTV Permissão de Trânsito de Vegetais Nº 26 26 004718

  1. Origem A unidade de produção ou de consolidação de onde sai o envio.
  2. Produto Nome comum, nome científico e, quando couber, cultivar ou clone.
  3. Documento de origem O CFO, o CFOC ou a PTV que fundamenta o pedido.
  4. Quantidade O volume do envio e a unidade de medida.
  5. Documento fiscal A nota fiscal do envio.
  6. Declaração adicional Uma para cada produto, conforme a praga e o destino.
  7. Placa do veículo Obrigatória quando a carga vai a granel.
  8. Data e validade Quando foi emitida e até quando vale, no máximo 30 dias.
  9. Agente emissor Identificação e assinatura de quem emitiu, quando aplicável.
  10. Autenticação O mecanismo que permite conferir que a PTV é verdadeira.

Regra do Sinfito

Quantas PTVs a minha carga precisa?

Cada PTV vale para um envio de uma única unidade de produção ou de consolidação (art. 52, § 1º). Escolha como a carga foi montada.

Tudo de uma propriedade

1 PTV. Um envio, uma unidade de produção, com base no CFO dela.

Duas propriedades no mesmo caminhão

2 PTVs. Uma para cada unidade de produção, cada uma com o seu CFO.

Várias propriedades passando por um packing house

1 PTV. A unidade de consolidação inscrita forma o lote, emite o CFOC e a PTV sai com base nele.

Depois de enviar

Da requisição à PTV no seu e-mail

Enviar a requisição não é ter a PTV. Há uma conferência no meio, e é ela que dá valor ao documento na fiscalização (art. 55).

  1. Requisição Você insere no SIAPEC 3 os dados do envio e o certificado que fundamenta a PTV.
  2. Validação O sistema confere. Dado que não bate com o certificado trava aqui.
  3. Emissão Pela ADAGRO; pode sair automaticamente quando tudo é validado.
  4. Entrega Chega por e-mail. Pode ser impressa ou ficar no celular.
  5. Viagem Com a nota fiscal e a carga identificada, dentro dos 30 dias.
  • Taxa O serviço tem taxa, paga online, sem ir ao escritório.
  • Corrigir PTV emitida pode ser substituída por alteração ou retificação, com a documentação que justifica o pedido (art. 56).
  • Cancelar Incorreção, inconsistência, rasura ou omissão de informação essencial levam ao cancelamento (art. 63, § 3º). Não rasure.

Dúvidas frequentes

O que costuma travar o pedido

As perguntas que mais aparecem entre a requisição e a fiscalização.

O SIAPEC 3 não me deixa pedir a PTV. Por quê?

Quase sempre falta uma etapa anterior: o pré-cadastro ainda não validado pela ADAGRO, a unidade de origem sem inscrição válida ou o certificado que fundamenta a PTV. Volte a "Estou pronto para pedir?" e confira os seis itens.

Posso juntar produtos de duas propriedades numa PTV só?

Não. Desde 04/10/2026, cada PTV vale para um envio de uma única unidade de produção ou de consolidação. Duas propriedades pedem duas PTVs, ou a passagem por uma unidade de consolidação que emita o CFOC.

A PTV precisa estar impressa?

Não. Pode ser impressa ou mantida em versão digital. O que não pode é a carga viajar sem ela.

Errei um dado depois que a PTV foi emitida. E agora?

Peça a substituição à ADAGRO, com a documentação que justifica a alteração ou a retificação. Não rasure: PTV com rasura ou informação essencial incorreta é cancelada.

Por quanto tempo a PTV vale?

Até 30 dias. O prazo considera o tempo de ida da origem ao destino; peça a PTV perto da data de saída.

Como a fiscalização sabe que a PTV é verdadeira?

Toda PTV traz um mecanismo de autenticação, e o órgão estadual deve oferecer na internet a verificação de autenticidade e validade da PTV eletrônica (art. 7º, III). Em Pernambuco, o sistema é o SIAPEC 3.

Não tenho acesso à internet. Consigo a PTV?

Sim. Sem o sistema, a requisição é feita apresentando ao órgão estadual os documentos que fundamentam a PTV (art. 55). Procure a unidade da ADAGRO mais próxima.

O trânsito vegetal em três páginas

Você está no passo 3

Conferido em 7 de outubro de 2026. Telas e etapas do SIAPEC 3 podem mudar; em caso de divergência, vale a orientação da ADAGRO.

  1. 1 Trânsito vegetal e PTV Quando a PTV é exigida, dispensada ou proibida
  2. 2 Exigências fitossanitárias A declaração adicional da sua carga
  3. 3 Solicitar PTV O pedido, antes, durante e depois

Travou no pedido?

Fale com a ADAGRO antes de a carga sair

Requisição, cadastro e emissão: Trânsito Agropecuário. Certificado de origem e praga: Defesa Vegetal.

Trânsito (81) 3181-4512 Defesa Vegetal (81) 3181-4518