Trânsito vegetal · Solicitar PTV
Pedir a PTV leva minutos. Se o que vem antes estiver pronto.
A requisição é online, no SIAPEC 3, e a PTV chega por e-mail. O que trava o pedido quase nunca é o sistema: é o cadastro, o certificado de origem ou um dado que não bate.
- 20 mil PTVs emitidas pela ADAGRO em 2025, segundo o balanço do ano
- 10 dados que toda PTV precisa conter (art. 52 do Sinfito)
- 1 unidade de origem por PTV: produção ou consolidação
- 30 dias de validade máxima; peça perto da data de saída
Antes de abrir o sistema
Estou pronto para pedir?
Seis coisas precisam estar resolvidas antes da requisição. Marque o que você já tem: o painel diz o que falta e onde resolver. A página não guarda suas respostas.
- Cadastro no SIAPEC 3 validado O pré-cadastro só libera o pedido depois de validado por um fiscal da ADAGRO.
- Origem inscrita na ADAGRO A unidade de produção ou de consolidação de onde sai a carga, com inscrição válida.
- CFO, CFOC ou PTV anterior O documento que fundamenta a PTV (art. 48).
- Declaração adicional conhecida A frase exigida para a praga e o destino, uma por produto.
- Nota fiscal do envio O documento fiscal entra na PTV e viaja com a carga.
- Quantidade, unidade e veículo Quanto vai, em que unidade de medida e a placa, se a carga for a granel.
O que o sistema pergunta
Os dez dados de uma PTV
A norma define o que toda PTV contém (art. 52). Sete vêm da sua requisição; três entram na emissão. Se um dos sete não bate com a carga ou com o certificado, é aqui que o pedido para.
Você informa Na emissão
PTV Permissão de Trânsito de Vegetais Nº 26 26 004718
- Origem A unidade de produção ou de consolidação de onde sai o envio.
- Produto Nome comum, nome científico e, quando couber, cultivar ou clone.
- Documento de origem O CFO, o CFOC ou a PTV que fundamenta o pedido.
- Quantidade O volume do envio e a unidade de medida.
- Documento fiscal A nota fiscal do envio.
- Declaração adicional Uma para cada produto, conforme a praga e o destino.
- Placa do veículo Obrigatória quando a carga vai a granel.
- Data e validade Quando foi emitida e até quando vale, no máximo 30 dias.
- Agente emissor Identificação e assinatura de quem emitiu, quando aplicável.
- Autenticação O mecanismo que permite conferir que a PTV é verdadeira.
Regra do Sinfito
Quantas PTVs a minha carga precisa?
Cada PTV vale para um envio de uma única unidade de produção ou de consolidação (art. 52, § 1º). Escolha como a carga foi montada.
Tudo de uma propriedade
1 PTV. Um envio, uma unidade de produção, com base no CFO dela.
Duas propriedades no mesmo caminhão
2 PTVs. Uma para cada unidade de produção, cada uma com o seu CFO.
Várias propriedades passando por um packing house
1 PTV. A unidade de consolidação inscrita forma o lote, emite o CFOC e a PTV sai com base nele.
Depois de enviar
Da requisição à PTV no seu e-mail
Enviar a requisição não é ter a PTV. Há uma conferência no meio, e é ela que dá valor ao documento na fiscalização (art. 55).
- Requisição Você insere no SIAPEC 3 os dados do envio e o certificado que fundamenta a PTV.
- Validação O sistema confere. Dado que não bate com o certificado trava aqui.
- Emissão Pela ADAGRO; pode sair automaticamente quando tudo é validado.
- Entrega Chega por e-mail. Pode ser impressa ou ficar no celular.
- Viagem Com a nota fiscal e a carga identificada, dentro dos 30 dias.
- Taxa O serviço tem taxa, paga online, sem ir ao escritório.
- Corrigir PTV emitida pode ser substituída por alteração ou retificação, com a documentação que justifica o pedido (art. 56).
- Cancelar Incorreção, inconsistência, rasura ou omissão de informação essencial levam ao cancelamento (art. 63, § 3º). Não rasure.
Dúvidas frequentes
O que costuma travar o pedido
As perguntas que mais aparecem entre a requisição e a fiscalização.
O SIAPEC 3 não me deixa pedir a PTV. Por quê?
Quase sempre falta uma etapa anterior: o pré-cadastro ainda não validado pela ADAGRO, a unidade de origem sem inscrição válida ou o certificado que fundamenta a PTV. Volte a "Estou pronto para pedir?" e confira os seis itens.
Posso juntar produtos de duas propriedades numa PTV só?
Não. Desde 04/10/2026, cada PTV vale para um envio de uma única unidade de produção ou de consolidação. Duas propriedades pedem duas PTVs, ou a passagem por uma unidade de consolidação que emita o CFOC.
A PTV precisa estar impressa?
Não. Pode ser impressa ou mantida em versão digital. O que não pode é a carga viajar sem ela.
Errei um dado depois que a PTV foi emitida. E agora?
Peça a substituição à ADAGRO, com a documentação que justifica a alteração ou a retificação. Não rasure: PTV com rasura ou informação essencial incorreta é cancelada.
Por quanto tempo a PTV vale?
Até 30 dias. O prazo considera o tempo de ida da origem ao destino; peça a PTV perto da data de saída.
Como a fiscalização sabe que a PTV é verdadeira?
Toda PTV traz um mecanismo de autenticação, e o órgão estadual deve oferecer na internet a verificação de autenticidade e validade da PTV eletrônica (art. 7º, III). Em Pernambuco, o sistema é o SIAPEC 3.
Não tenho acesso à internet. Consigo a PTV?
Sim. Sem o sistema, a requisição é feita apresentando ao órgão estadual os documentos que fundamentam a PTV (art. 55). Procure a unidade da ADAGRO mais próxima.
O trânsito vegetal em três páginas
Você está no passo 3
Conferido em 7 de outubro de 2026. Telas e etapas do SIAPEC 3 podem mudar; em caso de divergência, vale a orientação da ADAGRO.
- 1 Trânsito vegetal e PTV Quando a PTV é exigida, dispensada ou proibida
- 2 Exigências fitossanitárias A declaração adicional da sua carga
- 3 Solicitar PTV O pedido, antes, durante e depois
Travou no pedido?
Fale com a ADAGRO antes de a carga sair
Requisição, cadastro e emissão: Trânsito Agropecuário. Certificado de origem e praga: Defesa Vegetal.