Inspeção animal · Clandestinidade
Sem selo, ninguém garante o que está dentro
Carne, queijo, linguiça, leite, ovos, mel e pescado precisam passar por um serviço de inspeção oficial: municipal (SIM), estadual (SIE, pela ADAGRO) ou federal (SIF). Produto que não passou é clandestino, e ninguém controlou a origem, a higiene nem o rótulo.
- 3 frentes de ação: rodovias, varejo e denúncias
- 5 ações conjuntas no varejo previstas para 2025
- 3 blitz em rodovias federais previstas para 2025
- 5 órgãos parceiros: MAPA, Vigilância Sanitária, Procon, Ipem e Delegacia do Consumidor
Fonte: Resolução ADAGRO nº 012/2025, Programa de Combate à Atividade Clandestina.
O que é e por que importa
Clandestino não é só "sem papel"
Clandestinidade é produzir, abater, manipular, transportar ou vender produto de origem animal sem registro e sem fiscalização de um serviço de inspeção. O risco vai muito além da burocracia.
- Saúde de quem come Sem controle da matéria-prima à venda, o produto pode ter microrganismos ou toxinas que causam intoxicação e doenças.
- Saúde do rebanho Abate e trânsito sem controle espalham doenças dos animais por Pernambuco inteiro.
- Concorrência desleal Quem produz dentro da lei paga análise, estrutura e pessoal. O clandestino não, e vende mais barato.
Teste rápido
Pode comprar ou desconfie?
Oito situações do dia a dia. Escolha a sua resposta em cada cartão e veja a explicação.
- Queijo coalho com rótulo, selo SIE e validade Pode comprar Registrado na ADAGRO e fiscalizado. Pode ser vendido em todo Pernambuco.
- Carne vendida na mala do carro, na beira da estrada Desconfie Sem refrigeração, sem origem e sem inspeção. É o retrato do abate clandestino.
- Linguiça "caseira" sem rótulo na feira Desconfie Embutido precisa de rótulo com o estabelecimento, o registro, os ingredientes e a validade.
- Frango congelado com selo SIF Pode comprar Inspeção federal. Vale em todo o país. Confira se está bem congelado.
- Mel em garrafa de refrigerante reaproveitada Desconfie Sem rótulo e sem origem. Mel também pode ser adulterado com açúcar.
- Leite cru vendido direto de porta em porta Desconfie A venda de leite cru ao consumidor é proibida. Leite precisa ser pasteurizado em estabelecimento inspecionado.
- Ovos na bandeja com selo e validade Pode comprar Com selo de inspeção e validade, a origem é conhecida.
- Queijo com selo SIM de outra cidade, à venda no Recife Desconfie O selo municipal vale só dentro do município, a não ser que o serviço municipal tenha aderido ao SISBI-POA.
Na hora da compra
Seis coisas para olhar no rótulo e no balcão
- Selo de inspeção SIF, SIE, SISBI ou SIM. É o mais importante.
- Quem fez Nome, endereço e número de registro do estabelecimento.
- Ingredientes A composição do produto.
- Lote e validade Sem data, sem garantia.
- Temperatura Resfriado ou congelado como manda a embalagem, sem água acumulada no balcão.
- Nota fiscal Guarde o comprovante. Ele mostra a origem.
Ação do Estado
Três frentes contra o produto clandestino
O programa de 2025 junta fiscais estaduais agropecuários e assistentes de defesa agropecuária. O objetivo é orientar produtores, comerciantes e consumidores e identificar, apreender e inutilizar o produto sem procedência.
- Rodovias Barreiras fixas e móveis nas rotas de transporte de alimentos conferem a procedência e as condições do transporte.
- Varejo Ações conjuntas com MAPA, Vigilância Sanitária, Procon, Ipem e Delegacia do Consumidor em quem vende produto de origem animal.
- Denúncias O que chega pela Ouvidoria ou pelo Ministério Público é registrado no SIE e vira planejamento de ação.
Achou produto irregular? O que acontece
- Apreensão do produto
- Inutilização, para que não volte ao consumo
- Interdição do local, quando for o caso
- Auto de infração e penalidades da lei
Para o consumidor
Viu abate ou venda clandestina? Denuncie.
A denúncia pode ser anônima. Quanto mais detalhe, mais fácil a fiscalização chegar:
- Endereço ou ponto de referência
- Tipo de produto
- Dia e horário em que costuma acontecer
- Placa do veículo, se houver
Não faça
- Não compre nem coma o produto suspeito.
- Não confronte quem produz ou vende.
- Não jogue fora o comprovante, se já comprou.
Animal doente ou morrendo sem explicação? Isso é caso de notificação de doença, não de denúncia de clandestinidade.
Para o produtor
Produz sem registro? Existe caminho para a legalidade.
Registrar abre mercado: o produto com selo pode ir para supermercados de todo o Estado e, com o SISBI, para o Brasil. A ADAGRO orienta cada etapa.
Base legal
O que a lei diz
A inspeção de produto de origem animal é obrigatória desde 1950. As infrações e penalidades estão no Decreto nº 9.013/2017.
Pernambuco 4 normas
Federal 5 normas
- Lei nº 1.283/1950 Torna obrigatória a inspeção dos produtos de origem animal
- Lei nº 7.889/1989 Divide a inspeção entre União, estados e municípios
- Decreto nº 9.013/2017 Regulamento federal (RIISPOA), com infrações e penalidades
- Lei nº 14.515/2022 Programas de autocontrole
- Decreto nº 5.741/2006 Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
Diretoria de Defesa e Inspeção Animal
Gerência de Inspeção Animal
Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Orientação sobre fiscalização e regularização de estabelecimentos.
(81) 3181-4527 (81) 3181-4535 Fraude econômica Voltar ao SIE