Legislação
Instruções normativas
São as normas técnicas federais dos programas sanitários. É nelas que estão o procedimento de campo, o critério de diagnóstico e a exigência que a ADAGRO aplica ao executar cada programa em Pernambuco.
42 instruções no acervo 11 programas sanitários
O que vale juridicamente
Esta página é informativa. Os resumos foram escritos pela ADAGRO para facilitar a consulta — eles não substituem a norma.
Instrução normativa é norma federal: quem a edita é o Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que produz efeito é a publicação no Diário Oficial da União. Cada ficha leva ao texto no portal do MAPA ou no DOU. A ADAGRO executa essas normas em Pernambuco — e pode acrescentar exigência estadual por portaria própria, nunca reduzir o que a norma federal determina.
Onde a instrução se encaixa
É a norma técnica que diz como se faz
A instrução normativa não cria a obrigação: ela detalha o procedimento técnico de um programa sanitário nacional — o que colher, como diagnosticar, quando notificar, o que exigir no trânsito.
- 1º nível Lei Aprovada pela Assembleia Legislativa ou pelo Congresso. Cria obrigações, competências e penalidades.
- 2º nível Decreto Assinado pelo Governador ou pelo Presidente. Regulamenta a lei e diz como ela será executada.
- 3º nível Portaria e resolução Editadas pela própria ADAGRO. Detalham procedimento, prazo e exigência técnica no Estado.
- 3º nível Instrução normativa Norma técnica federal, do MAPA, que fixa o procedimento de um programa sanitário. Você está aqui
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