Inspeção vegetal · Produtos orgânicos

Orgânico de verdade tem como provar

Quem paga mais por um orgânico precisa ter certeza do que leva para casa. Por isso só pode chamar de orgânico quem está no sistema oficial. Em Pernambuco, a ADAGRO coleta amostras nas feiras e no comércio e analisa resíduos de agrotóxicos.

Como vender como orgânico Pode ou não pode?

  • 3 caminhos para vender como orgânico
  • 15 dias para a ADAGRO informar o resultado da análise
  • 5 m de distância mínima de produto não orgânico na feira
  • R$ 20 mil multa máxima por infração nas feiras do estado

Fontes: Decreto federal nº 6.323/2007 e Decreto estadual nº 53.979/2022.

Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007

Três caminhos para vender como orgânico

Todos levam ao mesmo lugar: o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, do Ministério da Agricultura. A diferença está em quem garante e em onde se pode vender.

Certificação por auditoria

Quem garante: uma certificadora credenciada pelo Ministério da Agricultura

  • Como funciona A certificadora visita a propriedade, confere o plano de manejo e emite o certificado de conformidade.
  • Identificação Selo único do SisOrg, com a indicação do sistema de avaliação usado.
  • Onde vende Em qualquer canal: feira, mercado, loja e internet.

Sistema participativo de garantia

Quem garante: um grupo de produtores ligado a um organismo participativo credenciado

  • Como funciona Os próprios produtores, técnicos e consumidores visitam as propriedades uns dos outros e respondem juntos pela qualidade.
  • Identificação O mesmo selo único do SisOrg, com a indicação do sistema participativo.
  • Onde vende Em qualquer lugar no Brasil, como na certificação por auditoria.

Venda direta com controle social

Quem garante: uma Organização de Controle Social (OCS) cadastrada, formada por agricultores familiares

  • Como funciona O agricultor familiar não precisa de certificação, mas tem de estar ligado a uma OCS e garantir a rastreabilidade e o livre acesso à sua produção.
  • Identificação Não usa o selo. Na hora da venda, o comprovante de cadastro fica à mostra. Pode constar a expressão: produto orgânico não sujeito à certificação nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
  • Onde vende Só direto ao consumidor, feito pelo próprio produtor ou por alguém da família, sem intermediário.

Lei estadual nº 16.320/2018 e Decreto nº 53.979/2022

Na feira: pode ou não pode?

Pernambuco tem regras próprias para as feiras orgânicas e agroecológicas. Pense na resposta e toque no cartão para conferir.

  • Agricultora familiar ligada a uma OCS vende a própria colheita, com o comprovante de cadastro exposto na barraca.

    Pode. É a venda direta, e o comprovante tem de ficar à mostra (art. 3º, I).

  • Um revendedor compra verdura de vários sítios e vende como orgânica, sem selo e sem certificado.

    Não pode. Venda direta é só do produtor e da família. Fora dela, é obrigatório o certificado e o selo do SisOrg (art. 3º, II).

  • Uma barraca da feira orgânica expõe tomate convencional na banca ao lado, a dois metros.

    Não pode. Produto não orgânico fica a pelo menos 5 metros da área da feira (art. 4º, § 2º).

  • O filho do produtor cuida da barraca e vende também a produção de um vizinho, com cópia do cadastro dele e os produtos separados.

    Pode. Quem representa outro produtor leva cópia do cadastro e separa os produtos para manter a rastreabilidade (art. 3º, § 3º).

  • A prefeitura cobra uma taxa dos feirantes para participarem da feira orgânica na praça.

    Não pode. É proibido cobrar para participar de feira em espaço público. Só vale o fundo que os próprios feirantes decidirem criar (art. 6º).

  • Um restaurante anuncia no cardápio pratos feitos com ingredientes orgânicos.

    Pode, se mantiver para o cliente a lista dos itens orgânicos e dos fornecedores (Decreto federal nº 6.323/2007, art. 16).

Decreto estadual nº 53.979/2022, arts. 10 a 16

Da banca ao laudo

Quem produz, processa, embala, armazena ou vende orgânicos em Pernambuco está sujeito ao monitoramento de resíduos de agrotóxicos da ADAGRO. As análises são pagas pela própria ADAGRO.

  1. Coleta Amostras nas feiras e nas propriedades rurais, em todas as regiões do estado (art. 11).
  2. Laboratório Análise em laboratório oficial ou credenciado, com metodologia oficial (art. 13).
  3. Resultado Informado ao produtor em até 15 dias da coleta (art. 14).
  4. Contraprova Quem discordar pede perícia em até 30 dias. Se der diferente, um terceiro laboratório decide (art. 14).
  5. Irregular? A ADAGRO comunica o produtor e o Ministério da Agricultura, que investiga a causa (art. 16).

Quando há inconformidade, a ADAGRO faz a rastreabilidade até a propriedade e orienta o produtor sobre as correções. Saiba mais na página Monitoramento de Resíduos.

Responsabilidades

Quem faz o quê

Três esferas cuidam do orgânico em Pernambuco, cada uma na sua parte.

  • Ministério da Agricultura Credencia certificadoras e organismos participativos, cadastra as OCS, mantém o Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos e fiscaliza a produção e o comércio.
  • ADAGRO Monitora resíduos de agrotóxicos em orgânicos, fiscaliza feiras e estabelecimentos, confere documentos e faz a rastreabilidade quando há problema.
  • Prefeitura Cadastra as feiras e os feirantes, emite o certificado de cadastro com validade de um ano e sinaliza o local e o horário das feiras.

Decreto estadual nº 53.979/2022, arts. 24 e 27

O que tira o feirante da feira

Além de advertência e multa de R$ 500 a R$ 20 mil, estas condutas podem levar à suspensão ou ao cancelamento do direito de vender nas feiras orgânicas.

Fora das feiras, as infrações à lei dos orgânicos seguem a Lei federal nº 14.515/2022, que substituiu o artigo de penalidades da Lei nº 10.831/2003.

  • Vender produto com resíduo de agrotóxico
  • Adulterar ou rasurar documento
  • Prestar declaração falsa à administração
  • Fraudar preço, medida ou balança
  • Vender produto fora das regras dos orgânicos
  • Trabalhar sem estar cadastrado
  • Desacatar ou agredir servidor público
  • Agressão física ou moral

Para quem compra

Você compra orgânico de verdade?

Toque nos hábitos que você já tem. A página não guarda suas respostas.

  • No mercado, procuro o selo do SisOrg na embalagem
  • Na feira, peço para ver o comprovante de cadastro do produtor
  • Desconfio de “natural”, “caseiro” ou “sem veneno” sem selo nem cadastro
  • Prefiro feira cadastrada na prefeitura, com placa de identificação
  • Consulto o produtor no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos
  • Se desconfio de fraude, aviso a ADAGRO ou o Ministério da Agricultura

Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal

Gerência de Inspeção Vegetal

Monitoramento de resíduos em orgânicos, fiscalização de feiras e denúncias.

(81) 3181-4526 Conheça a Inspeção Vegetal