Institucional · Controle Interno

Controle interno que fortalece a gestão

A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) avalia, orienta e monitora os controles da ADAGRO para prevenir falhas e vulnerabilidades e garantir o cumprimento das normas. É a instância interna de governança da Agência, ligada à Presidência e orientada pela Controladoria-Geral do Estado.

As 10 competências Falar com a AECI

O ciclo do controle Decreto nº 47.087/2019

  1. 01 Planejar art. 7º, V

    O Plano Anual (PACI) define as ações do exercício, com base nas orientações da SCGE.

  2. 02 Verificar art. 7º, I

    Analisa os procedimentos de controle com independência e objetividade.

  3. 03 Orientar art. 7º, III

    Apoia os gestores a implantar e corrigir os controles internos.

  4. 04 Monitorar art. 7º, IX

    Acompanha a implementação das recomendações dos órgãos de controle.

  5. 05 Relatar art. 7º, VI

    O Relatório Anual (RACI) consolida o que foi feito e segue para a SCGE.

Governança institucional

A Assessoria Especial de Controle Interno

O Controle Interno da ADAGRO é exercido pela AECI, a Unidade de Controle Interno da Agência, em nível estratégico e ligada diretamente à Presidência, como exige o Decreto nº 47.087/2019.

A unidade segue a orientação e o monitoramento da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sem deixar de ser parte da estrutura da ADAGRO. Sua atuação aprimora os processos administrativos, fortalece a governança e identifica falhas e vulnerabilidades nos controles.

PRESI subordinação

SCGE orientação e monitoramento

AECI Unidade de Controle Interno da ADAGRO

Unidades da ADAGRO recebem orientação para aperfeiçoar os controles

Decreto nº 47.087/2019, art. 7º

As 10 competências da AECI

O que o decreto estadual atribui a toda Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, e que a AECI exerce na ADAGRO.

  1. Avaliação

    Analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando forem inexistentes ou vulneráveis.

  2. Padronização

    Propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de controle.

  3. Orientação

    Orientar os gestores no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos.

  4. Alerta à alta gestão

    Cientificar a tempo o dirigente máximo sobre falhas ou ilícitos que caracterizem irregularidade ou ilegalidade.

  5. Plano anual (PACI)

    Elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno, observando as orientações da SCGE.

  6. Relatório anual (RACI)

    Elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, observando as orientações da SCGE.

  7. Conformidade

    Cumprir os procedimentos de decretos, normas e orientações e recomendações da SCGE.

  8. Intercâmbio

    Manter troca de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública.

  9. Monitoramento

    Monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle.

  10. Articulação

    Apoiar a SCGE e intermediar as demandas dos órgãos de controle externo, no âmbito da sua atuação.

Independência

O que a AECI pode, e o que não faz

Para controlar com objetividade, quem controla não pode gerir o que é controlado. O decreto dá garantias à unidade e proíbe que ela acumule funções de gestão.

Garantias · art. 11

  • Acesso livre a locais, pessoas, documentos, informações e bancos de dados necessários ao trabalho, com conhecimento prévio do responsável pela unidade.
  • Autonomia para planejar, organizar, executar e apresentar os trabalhos de controle interno.
  • Competência para requisitar documentos e informações, inclusive com prazo para atendimento.

Vedações · art. 12

  • Assumir responsabilidades de gestão e de operação dos controles internos das gerências operacionais.
  • Participar de comissões de licitação, de inventário ou de outras que afrontem a segregação de funções.

Se uma unidade descumprir as garantias, o titular da AECI comunica ao dirigente máximo para as medidas cabíveis (art. 11, parágrafo único).

Planejamento e resultados

PACI e RACI

Os dois instrumentos anuais da Unidade de Controle Interno. São enviados à SCGE pela Presidência, nos prazos fixados em portaria da Controladoria (art. 8º).

  1. PACI

    Antes: planejamento

    Plano Anual das Atividades de Controle Interno

    Organiza as atividades, as prioridades e as ações de controle previstas para o exercício (art. 9º).

  2. RACI

    Depois: resultados

    Relatório Anual das Atividades de Controle Interno

    Registra as atividades realizadas no período, com as informações mínimas definidas pela SCGE (art. 10).

Governança, riscos e integridade

Competências distintas, atuação integrada

No Programa de Integridade, a Comissão de Integridade formula e coordena; a AECI monitora a execução das ações e reporta os resultados à alta administração, no ciclo 2025–2026, sem substituir as responsabilidades da Comissão ou das áreas executoras.

Plano de Integridade

  • Controles internos

    Avaliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da Agência.

  • Plano de Integridade

    Monitoramento das ações e medidas previstas no Plano da ADAGRO.

  • Riscos e vulnerabilidades

    Identificação de fragilidades e apoio a medidas de aperfeiçoamento.

  • Reporte à alta gestão

    Comunicação dos resultados e das dificuldades encontradas no acompanhamento.