Institucional · Controle Interno
Controle interno que fortalece a gestão
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) avalia, orienta e monitora os controles da ADAGRO para prevenir falhas e vulnerabilidades e garantir o cumprimento das normas. É a instância interna de governança da Agência, ligada à Presidência e orientada pela Controladoria-Geral do Estado.
O ciclo do controle
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01 Planejar art. 7º, V
O Plano Anual (PACI) define as ações do exercício, com base nas orientações da SCGE.
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02 Verificar art. 7º, I
Analisa os procedimentos de controle com independência e objetividade.
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03 Orientar art. 7º, III
Apoia os gestores a implantar e corrigir os controles internos.
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04 Monitorar art. 7º, IX
Acompanha a implementação das recomendações dos órgãos de controle.
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05 Relatar art. 7º, VI
O Relatório Anual (RACI) consolida o que foi feito e segue para a SCGE.
Governança institucional
A Assessoria Especial de Controle Interno
O Controle Interno da ADAGRO é exercido pela AECI, a Unidade de Controle Interno da Agência, em nível estratégico e ligada diretamente à Presidência, como exige o Decreto nº 47.087/2019.
A unidade segue a orientação e o monitoramento da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sem deixar de ser parte da estrutura da ADAGRO. Sua atuação aprimora os processos administrativos, fortalece a governança e identifica falhas e vulnerabilidades nos controles.
PRESI subordinação
SCGE orientação e monitoramento
AECI Unidade de Controle Interno da ADAGRO
Unidades da ADAGRO recebem orientação para aperfeiçoar os controles
Decreto nº 47.087/2019, art. 7º
As 10 competências da AECI
O que o decreto estadual atribui a toda Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, e que a AECI exerce na ADAGRO.
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Avaliação
Analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando forem inexistentes ou vulneráveis.
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Padronização
Propor a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos de controle.
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Orientação
Orientar os gestores no desenvolvimento, na implantação e na correção dos controles internos.
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Alerta à alta gestão
Cientificar a tempo o dirigente máximo sobre falhas ou ilícitos que caracterizem irregularidade ou ilegalidade.
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Plano anual (PACI)
Elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno, observando as orientações da SCGE.
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Relatório anual (RACI)
Elaborar o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, observando as orientações da SCGE.
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Conformidade
Cumprir os procedimentos de decretos, normas e orientações e recomendações da SCGE.
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Intercâmbio
Manter troca de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno da Administração Pública.
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Monitoramento
Monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle.
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Articulação
Apoiar a SCGE e intermediar as demandas dos órgãos de controle externo, no âmbito da sua atuação.
Independência
O que a AECI pode, e o que não faz
Para controlar com objetividade, quem controla não pode gerir o que é controlado. O decreto dá garantias à unidade e proíbe que ela acumule funções de gestão.
Garantias · art. 11
- Acesso livre a locais, pessoas, documentos, informações e bancos de dados necessários ao trabalho, com conhecimento prévio do responsável pela unidade.
- Autonomia para planejar, organizar, executar e apresentar os trabalhos de controle interno.
- Competência para requisitar documentos e informações, inclusive com prazo para atendimento.
Vedações · art. 12
- Assumir responsabilidades de gestão e de operação dos controles internos das gerências operacionais.
- Participar de comissões de licitação, de inventário ou de outras que afrontem a segregação de funções.
Se uma unidade descumprir as garantias, o titular da AECI comunica ao dirigente máximo para as medidas cabíveis (art. 11, parágrafo único).
Planejamento e resultados
PACI e RACI
Os dois instrumentos anuais da Unidade de Controle Interno. São enviados à SCGE pela Presidência, nos prazos fixados em portaria da Controladoria (art. 8º).
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PACI
Antes: planejamento
Plano Anual das Atividades de Controle Interno
Organiza as atividades, as prioridades e as ações de controle previstas para o exercício (art. 9º).
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RACI
Depois: resultados
Relatório Anual das Atividades de Controle Interno
Registra as atividades realizadas no período, com as informações mínimas definidas pela SCGE (art. 10).
Governança, riscos e integridade
Competências distintas, atuação integrada
No Programa de Integridade, a Comissão de Integridade formula e coordena; a AECI monitora a execução das ações e reporta os resultados à alta administração, no ciclo 2025–2026, sem substituir as responsabilidades da Comissão ou das áreas executoras.
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Controles internos
Avaliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da Agência.
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Plano de Integridade
Monitoramento das ações e medidas previstas no Plano da ADAGRO.
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Riscos e vulnerabilidades
Identificação de fragilidades e apoio a medidas de aperfeiçoamento.
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Reporte à alta gestão
Comunicação dos resultados e das dificuldades encontradas no acompanhamento.
Base normativa
Legislação e referências
A AECI segue a legislação estadual e as orientações da SCGE, órgão central do Sistema de Controle Interno.
- Decreto estadual · PDF Decreto nº 47.087, de 1º de fevereiro de 2019 Institui e disciplina o funcionamento das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
- SCGE · site oficial Normas e orientações da SCGE Normas complementares, modelos e orientações para as Unidades de Controle Interno, incluindo a Portaria SCGE nº 11/2019.
- Regulamento da ADAGRO · PDF Decreto nº 60.508, de 27 de abril de 2026 A estrutura atual da ADAGRO, que inclui a Assessoria Especial de Controle Interno.
- Documento · PDF Plano de Integridade da ADAGRO 2025–2026 Formulado e coordenado pela Comissão de Integridade; monitorado pela AECI no ciclo vigente.
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Késia Alcantara de Queiroz Pontual Assessora Especial de Controle Interno