Institucional · Plano de Integridade 2025–2026
Integridade como compromisso da gestão pública
O Plano de Integridade da ADAGRO identifica os riscos à ética, à transparência e à confiança na Agência e define, para cada um, a medida de tratamento, o setor responsável e o prazo. Vale para 2025 e 2026 e segue o Programa Pernambuco Mais Íntegro.
Ver os 38 riscos e medidas Plano completo (PDF)
- 38 riscos com medida de tratamento
- 6 pilares de integridade
- 4× monitoramento por ano
Quem faz o quê
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Formula e coordena Comissão de Integridade
Instituída pela Portaria ADAGRO nº 41/2023, atualizada pela Portaria Interna nº 085/2024.
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Estabelece e acompanha Dirigente máximo
O compromisso da alta administração dá centralidade estratégica ao programa.
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Executa as medidas Áreas responsáveis
Cada risco tem um setor dono da medida: GRH, ASTPGE, DGAF, DDIV, Ouvidoria e outros.
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Monitora e reporta AECI
Acompanha a execução a cada trimestre e reporta resultados e dificuldades à alta administração.
Entenda a diferença
Programa, Plano e PPMI
O Programa Pernambuco Mais Íntegro estrutura a política de integridade do Poder Executivo Estadual. O Plano transforma essa política em ações concretas dentro da ADAGRO.
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Política estadual
Programa Pernambuco Mais Íntegro (PPMI)
Instituído pelo Decreto Estadual nº 54.436, de 9 de fevereiro de 2023.
Conhecer o PPMI -
Estrutura permanente
Programa de Integridade da ADAGRO
Conjunto de medidas institucionais para prevenir, detectar e tratar corrupção, fraude, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
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Instrumento de planejamento · 2025–2026
Plano de Integridade
Documento que formaliza o Programa e detalha ações, responsáveis, prazos, riscos e medidas para um período definido.
Como o Plano foi construído
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Levantamento
Mapeamento dos instrumentos e estruturas de integridade já existentes na ADAGRO.
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Percepção
Questionário de percepção da integridade e entrevistas com servidores.
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Riscos
Identificação e análise dos riscos, discutidos pela Comissão com diretores e gestores.
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Tratamento
Uma medida, um responsável e um prazo para cada risco.
Estruturas e instrumentos
Os 6 pilares da integridade
O que já existe na ADAGRO em cada frente e o que o Plano prevê para fortalecê-la. Escolha um pilar.
01
Ética, conflito de interesses e nepotismo
A ADAGRO criou sua Comissão de Ética pela Portaria Interna nº 86/2024, conforme o Decreto nº 46.853/2018, que instituiu o Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Estadual. Todo agente público deve declarar à comissão qualquer possível conflito de interesses. Contra o nepotismo, quem é nomeado preenche uma autodeclaração de parentesco no ato da posse.
Comissão de Ética
- José Almeida Neto titular
- Roberto de Albuquerque Wanderley titular
- Rosanny Holanda Freitas Benevides Lins titular
- Jessica Lima Silva suplente
- Ricardo Ribeiro de Souza suplente
- Rômulo Diniz Cavalcante suplente
O Plano prevê · Comissão de Ética
- Elaborar e publicar no site o Código de Ética junho/2025
- Regimento interno da Comissão 1º semestre/2025
- Ações de comunicação para promover a ética 1º semestre/2025
- Fluxos de apuração de denúncias e de tratamento de conflito de interesses 1º semestre/2025
02
Transparência ativa e acesso à informação
Na forma do Decreto Estadual nº 38.787/2012, a ADAGRO publica sua estrutura, programas, repasses, execução orçamentária, licitações e contratos, remuneração, perguntas frequentes e resultados de auditorias, e responde aos pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação.
03
Proteção de dados e segurança da informação
Em conformidade com a LGPD e o Decreto nº 49.265/2020, a ADAGRO, como controladora, define as finalidades do tratamento, adota medidas de segurança, atende aos direitos dos titulares e comunica incidentes à ANPD. Segundo o Plano, o encarregado pela proteção de dados é o servidor Marcelo Silva Marinho, designado pela Portaria ADAGRO nº 030/2023.
O Plano prevê · ASTPGE
- Renovar as indicações de operadores e encarregados de dados junho/2025
- Campanhas periódicas de cultura de proteção de dados junho/2025
- Política de Gestão de Risco de Segurança da Informação e Privacidade junho/2025
04
Ouvidoria e canais de denúncia
A Ouvidoria recebe elogios, sugestões, pedidos de informação, reclamações e denúncias, inclusive de assédio moral e sexual, enriquecimento ilícito e crimes contra a administração. A resposta sai em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, e a identidade de quem denuncia é mantida em sigilo.
- Análise preliminar
- Admissibilidade
- Classificação
- Encaminhamento
- Monitoramento
- Finalização
05
Controle interno
A Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) é a instância interna de governança da Agência, ligada à Presidência e orientada pela SCGE. No Programa de Integridade, é ela quem monitora a execução das medidas e reporta os resultados à alta administração.
06
Procedimentos de responsabilização
A Lei Estadual nº 6.123/1968, o Estatuto do Servidor Público de Pernambuco, regula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD): apuração de infrações com direito à defesa e ao contraditório, e punição proporcional ao ato praticado.
O Plano prevê · ASTPGE
- Criar a Comissão Permanente de Processo junho/2025
- Capacitar os indicados junho/2025
Gestão preventiva · capítulo 7 do Plano
Os 38 riscos e o que fazer com cada um
Cada risco à ética, à transparência ou à conformidade tem uma medida de tratamento, um setor responsável e um prazo. Filtre por tema ou procure uma palavra.
A lista completa dos riscos, com medidas, responsáveis e prazos, está no Plano de Integridade (PDF), páginas 26 a 34.
O painel mostra o que o Plano prevê. A execução de cada medida é acompanhada trimestralmente pela AECI e reportada à alta administração.
Cultura e acompanhamento
Comunicação e monitoramento
O Plano só funciona se todos souberem dele e se alguém verificar, com regularidade, se as medidas estão saindo do papel.
Plano de comunicação
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Portal de Integridade no site
Publicar o Plano e as informações sobre os instrumentos de integridade. É esta página.
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Treinamentos, cursos e palestras
Ética no serviço público, canais de denúncia e proteção ao denunciante, assédio nas instituições públicas.
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Divulgação do canal de denúncias
Para que todos saibam como reportar irregularidades de forma segura e confidencial.
Monitoramento pela AECI
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Trimestral
Levantamento da execução das ações e reporte à alta administração.
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Trimestral
Análise do estágio das ações: existência, qualidade e efetividade.
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Anual
Questionário de avaliação da integridade, consolidado e reportado.
O Plano vale para 2025 e 2026. A atualização para o próximo ciclo começa pelo menos três meses antes do fim do ciclo atual, com nova identificação e classificação de riscos.
Governança do programa
Comissão de Integridade
Formula e coordena o Programa de Integridade. Instituída pela Portaria ADAGRO nº 41, de 8 de dezembro de 2023, e atualizada pela Portaria Interna nº 085/2024.
- Erick Guilherme Rodrigues de Aguiar Silva coordenação
- Alessandra Santos d’Alencar
- Rosário de Fátima Souza de Barros
- Marcelo Silva Marinho
- Airton Eustáquio Costa Miranda