Trânsito de produtos · Subprodutos e GTS
Não é comida. Então não é o mesmo documento.
Couro, osso, pena, sebo e cama de aviário saem todos os dias de abatedouros e granjas, mas vão para a indústria e para a lavoura, não para o prato. Essa carga viaja com a GTS, a Guia de Trânsito de Subprodutos, que substituiu o antigo CIS-E.
- 3 dias úteis de antecedência, no mínimo, para pedir a guia
- 5 dias úteis é o prazo máximo para a guia ser emitida
- 46 anos de CIS-E, de 1977 até a chegada da GTS
- R$ 2 mil de multa por veículo com cama de aviário sem guia ou descoberta
A fronteira
Duas famílias de carga viajam com GTS
A Portaria SDA/MAPA nº 871/2023 separa o que sai do abate do que sai da criação. As duas usam a mesma guia, para uso industrial ou técnico.
Do abate e da indústria
Subproduto não comestível
Partes de animais abatidos sob inspeção oficial, e produtos de espécies aquáticas, que vão para a indústria.
- Couro, pele e wet blue
- Osso, chifre e casco
- Pena, lã e pelo
- Sangue, sebo e farinha
Da criação
Resíduo da exploração pecuária
O que sai da granja ou da fazenda para a indústria ou para a lavoura. Em Pernambuco, a cama de aviário é a carga que mais se move.
- Cama de aviário
- Esterco
- Resíduos de incubação
- Placentas e anexos
A regra de ouro: a GTS nunca acompanha produto destinado ao consumo humano. Carne, leite, ovo e pescado seguem outro caminho, explicado em Requisitos para o transporte.
Material por material
O que estou despachando?
Cada material vai para um destino e tem um cuidado que costuma passar despercebido. Escolha o que está na carga.
Couro e pele
Para onde vai: curtumes e indústria de calçados e artefatos.
Cuidado: couro salgado ou wet blue em carga estanque, sem escorrer salmoura pela estrada.
Osso, chifre e casco
Para onde vai: farinhas, gelatina e artesanato.
Cuidado: cada tipo de material discriminado na guia; nada de descrição genérica.
Pena, lã e pelo
Para onde vai: indústria têxtil e de farinhas.
Cuidado: carga fechada, sem espalhar pelo caminho.
Sangue, sebo e gordura
Para onde vai: biodiesel, sabão, ração.
Cuidado: origem em estabelecimento com inspeção e tanque sem vazamento.
Farinha de origem animal
Para onde vai: fábricas de ração para aves, porcos, peixes e animais de estimação.
Cuidado: proibida na alimentação de bois, búfalos, cabras e ovelhas (IN MAPA nº 8/2004), para prevenir a vaca louca.
Cama de aviário e esterco
Para onde vai: adubação e compostagem.
Cuidado: ensacada ou coberta com lona; e nunca como comida de ruminante (IN MAPA nº 8/2004).
O caminho da guia
Como a GTS sai, e onde entra a ADAGRO
A guia depende de cadastro, de profissional credenciado e de prazo. A ADAGRO treina e credencia quem pode emitir em Pernambuco (Portaria ADAGRO nº 040/2026).
- Cadastro Origem e destino cadastrados no serviço veterinário estadual.
- Pedido Feito ao emitente com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência.
- Emissão Em até 5 dias úteis, por profissional credenciado.
- Viagem A guia vai junto e descreve espécie, material, quantidade, origem e destino.
Quem pode emitir a GTS
- O responsável técnico do estabelecimento que manipula o subproduto
- O médico-veterinário do estabelecimento pecuário
- O médico-veterinário oficial ou servidor autorizado do serviço oficial
- O médico-veterinário oficial em estabelecimento com SIF
Responsáveis técnicos e veterinários privados precisam de treinamento e credenciamento na ADAGRO. O credenciado que não presta as informações de rotina ou não atende às convocações pode ter o credenciamento suspenso ou cancelado.
Veterinários credenciados para emitir GTS
Recebeu uma GTS? Confira se quem assinou está na lista. Cada credenciamento é feito por portaria da ADAGRO, com base na Portaria ADAGRO nº 040/2026.
- Lafaete Coelho Rodrigues CRMV 06973-VP (PE) Portaria ADAGRO nº 069/2026
Lista em atualização: traz os credenciamentos já publicados no portal. Se o nome não estiver aqui, confirme com a ADAGRO antes de aceitar a guia.
Mudou a regra
Procurando o CIS-E? Ele não existe mais.
O Certificado de Inspeção Sanitária modelo E acompanhou os subprodutos por 46 anos. Hoje o documento é a GTS.
- 1977 Nasce o CIS-E Portaria nº 51, de 19 de dezembro de 1977.
- 2023 Chega a GTS A Portaria SDA/MAPA nº 871 cria a guia e revoga a portaria de 1977.
- 2024 Fim do CIS-E Acaba o ano de transição em que o certificado antigo ainda valia.
- 2026 Regras em Pernambuco A Portaria ADAGRO nº 040/2026 detalha a emissão e o credenciamento no estado.
- 2027 Indústrias processadoras As regras de transição para as fábricas que processam subprodutos foram adiadas para 31 de agosto de 2027 (Portaria SDA/MAPA nº 1.674/2026).
A lei estadual de multas ainda fala em CIS-E, mas a conduta é a mesma: transportar cama de aviário sem a guia ou sem cobertura dá multa de R$ 2.000 por veículo (Lei nº 16.235/2017, itens 59 e 60). Os valores são corrigidos todo ano pelo IPCA.
Antes de embarcar
Checklist de quem despacha
Toque no que já está resolvido. A página não guarda suas respostas.
- A carga é mesmo não comestível: não vai nada para consumo humano junto
- Origem e destino estão cadastrados
- A GTS foi emitida por profissional credenciado
- Espécie, material, quantidade, origem e destino batem com o caminhão
- O pedido foi feito com pelo menos 3 dias úteis de antecedência
- A carga vai fechada, coberta e sem escorrer
Base legal
As normas que valem hoje
Conferidas em 7 de outubro de 2026. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada.
Normas 4 normas
- Portaria SDA/MAPA nº 871/2023 Cria a GTS; página do Ministério da Agricultura com a norma e as alterações
- Portaria ADAGRO nº 040/2026 Procedimentos da GTS e credenciamento em Pernambuco
- IN MAPA nº 8/2004 Proteína animal e cama de aviário fora da comida de ruminantes
- Lei estadual nº 16.235/2017 Multas aplicadas pela ADAGRO
Requisitos para o transporte Produtos industrializados Sanidade avícola
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Trânsito Agropecuário
Treinamento, credenciamento e dúvidas sobre a guia.