Trânsito de produtos · Subprodutos e GTS

Não é comida. Então não é o mesmo documento.

Couro, osso, pena, sebo e cama de aviário saem todos os dias de abatedouros e granjas, mas vão para a indústria e para a lavoura, não para o prato. Essa carga viaja com a GTS, a Guia de Trânsito de Subprodutos, que substituiu o antigo CIS-E.

O que estou despachando? Procurando o CIS-E?

  • 3 dias úteis de antecedência, no mínimo, para pedir a guia
  • 5 dias úteis é o prazo máximo para a guia ser emitida
  • 46 anos de CIS-E, de 1977 até a chegada da GTS
  • R$ 2 mil de multa por veículo com cama de aviário sem guia ou descoberta

A fronteira

Duas famílias de carga viajam com GTS

A Portaria SDA/MAPA nº 871/2023 separa o que sai do abate do que sai da criação. As duas usam a mesma guia, para uso industrial ou técnico.

Do abate e da indústria

Subproduto não comestível

Partes de animais abatidos sob inspeção oficial, e produtos de espécies aquáticas, que vão para a indústria.

  • Couro, pele e wet blue
  • Osso, chifre e casco
  • Pena, lã e pelo
  • Sangue, sebo e farinha

Da criação

Resíduo da exploração pecuária

O que sai da granja ou da fazenda para a indústria ou para a lavoura. Em Pernambuco, a cama de aviário é a carga que mais se move.

  • Cama de aviário
  • Esterco
  • Resíduos de incubação
  • Placentas e anexos

A regra de ouro: a GTS nunca acompanha produto destinado ao consumo humano. Carne, leite, ovo e pescado seguem outro caminho, explicado em Requisitos para o transporte.

Material por material

O que estou despachando?

Cada material vai para um destino e tem um cuidado que costuma passar despercebido. Escolha o que está na carga.

Couro e pele

Para onde vai: curtumes e indústria de calçados e artefatos.

Cuidado: couro salgado ou wet blue em carga estanque, sem escorrer salmoura pela estrada.

Osso, chifre e casco

Para onde vai: farinhas, gelatina e artesanato.

Cuidado: cada tipo de material discriminado na guia; nada de descrição genérica.

Pena, lã e pelo

Para onde vai: indústria têxtil e de farinhas.

Cuidado: carga fechada, sem espalhar pelo caminho.

Sangue, sebo e gordura

Para onde vai: biodiesel, sabão, ração.

Cuidado: origem em estabelecimento com inspeção e tanque sem vazamento.

Farinha de origem animal

Para onde vai: fábricas de ração para aves, porcos, peixes e animais de estimação.

Cuidado: proibida na alimentação de bois, búfalos, cabras e ovelhas (IN MAPA nº 8/2004), para prevenir a vaca louca.

Cama de aviário e esterco

Para onde vai: adubação e compostagem.

Cuidado: ensacada ou coberta com lona; e nunca como comida de ruminante (IN MAPA nº 8/2004).

O caminho da guia

Como a GTS sai, e onde entra a ADAGRO

A guia depende de cadastro, de profissional credenciado e de prazo. A ADAGRO treina e credencia quem pode emitir em Pernambuco (Portaria ADAGRO nº 040/2026).

  1. Cadastro Origem e destino cadastrados no serviço veterinário estadual.
  2. Pedido Feito ao emitente com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência.
  3. Emissão Em até 5 dias úteis, por profissional credenciado.
  4. Viagem A guia vai junto e descreve espécie, material, quantidade, origem e destino.

Quem pode emitir a GTS

  • O responsável técnico do estabelecimento que manipula o subproduto
  • O médico-veterinário do estabelecimento pecuário
  • O médico-veterinário oficial ou servidor autorizado do serviço oficial
  • O médico-veterinário oficial em estabelecimento com SIF

Responsáveis técnicos e veterinários privados precisam de treinamento e credenciamento na ADAGRO. O credenciado que não presta as informações de rotina ou não atende às convocações pode ter o credenciamento suspenso ou cancelado.

Veterinários credenciados para emitir GTS

Recebeu uma GTS? Confira se quem assinou está na lista. Cada credenciamento é feito por portaria da ADAGRO, com base na Portaria ADAGRO nº 040/2026.

Lista em atualização: traz os credenciamentos já publicados no portal. Se o nome não estiver aqui, confirme com a ADAGRO antes de aceitar a guia.

Mudou a regra

Procurando o CIS-E? Ele não existe mais.

O Certificado de Inspeção Sanitária modelo E acompanhou os subprodutos por 46 anos. Hoje o documento é a GTS.

  1. 1977 Nasce o CIS-E Portaria nº 51, de 19 de dezembro de 1977.
  2. 2023 Chega a GTS A Portaria SDA/MAPA nº 871 cria a guia e revoga a portaria de 1977.
  3. 2024 Fim do CIS-E Acaba o ano de transição em que o certificado antigo ainda valia.
  4. 2026 Regras em Pernambuco A Portaria ADAGRO nº 040/2026 detalha a emissão e o credenciamento no estado.
  5. 2027 Indústrias processadoras As regras de transição para as fábricas que processam subprodutos foram adiadas para 31 de agosto de 2027 (Portaria SDA/MAPA nº 1.674/2026).

A lei estadual de multas ainda fala em CIS-E, mas a conduta é a mesma: transportar cama de aviário sem a guia ou sem cobertura dá multa de R$ 2.000 por veículo (Lei nº 16.235/2017, itens 59 e 60). Os valores são corrigidos todo ano pelo IPCA.

Antes de embarcar

Checklist de quem despacha

Toque no que já está resolvido. A página não guarda suas respostas.

  • A carga é mesmo não comestível: não vai nada para consumo humano junto
  • Origem e destino estão cadastrados
  • A GTS foi emitida por profissional credenciado
  • Espécie, material, quantidade, origem e destino batem com o caminhão
  • O pedido foi feito com pelo menos 3 dias úteis de antecedência
  • A carga vai fechada, coberta e sem escorrer

Quer se credenciar para emitir GTS?

Trânsito Agropecuário

Treinamento, credenciamento e dúvidas sobre a guia.

(81) 3181-4512 Unidades da ADAGRO