Inspeção animal · Alterações
O registro acompanha a fábrica. Mudou algo? Avise antes.
Reformar, ampliar, mudar o cadastro, parar, vender ou encerrar: cada mudança num estabelecimento registrado no SIE tem um caminho na Resolução ADAGRO nº 013/2025. Algumas só podem acontecer depois da aprovação da ADAGRO.
- 2 fiscais aprovam o projeto de reforma antes da obra
- 4 meses de antecedência para pedir um novo turno de abate
- 6 meses parado: só reabre depois de nova inspeção
- 1 ano sem atividade: o registro pode ser cancelado
Fonte: Resolução ADAGRO nº 013/2025, arts. 30, 34, 45 e 46.
Cada caso, um caminho
O que você quer mudar?
Escolha o seu caso e veja se precisa de aprovação antes, o que apresentar e o que acontece com o número do registro. O pedido é protocolado na Unidade Veterinária Local, na Unidade Regional ou pelo e-mail indicado pela ADAGRO.
Reformar ou ampliar
Obra que aumenta a capacidade de produção ou muda o fluxo sanitário.
- Projeto aprovado antes da obra por 2 fiscais estaduais agropecuários
- Requerimento específico e documentação atualizada
- Plantas em escala 1:100, digital e 2 vias impressas em papel A0, com as cores oficiais
- Obra concluída: pedir a vistoria do projeto executado
Se a obra impedir o funcionamento, só volta a produzir depois do laudo de vistoria. Se mudar a classificação, as espécies de abate ou a capacidade, o cadastro é atualizado depois da vistoria final.
Produzir mais, sem obra
Aumentar a velocidade ou o volume de produção, ou abrir um novo turno de abate.
- Aumento de volume ou velocidade: só com aprovação do SIE
- Novo turno de abate (inspeção permanente): pedir com pelo menos 4 meses de antecedência
- Abate em dia extra, fora da rotina: comunicar antes, para avaliação
O novo turno depende de haver fiscal disponível para a inspeção antes e depois do abate.
Alterar o cadastro
CNPJ ou razão social de empresa do mesmo grupo, endereço, contatos, responsável legal ou grupo empresarial.
- Requerimento específico
- Documento que comprove a mudança
- Atualizar todos os documentos que citam o dado alterado
A alteração vale depois da análise da ADAGRO. Informe também mudanças de dia e horário de funcionamento.
Vender, alugar ou arrendar
Transferência do registro para outro titular.
- Nenhum estabelecimento pode ser vendido, alugado ou arrendado sem transferir o registro antes (art. 37)
- Requerimento específico e informações cadastrais atualizadas
- Documento que comprove a compra, a locação ou o arrendamento
A transferência vale depois da análise e aprovação dos documentos.
Parar a produção
Suspensão a pedido, ou paralisação total ou parcial das atividades.
- Informar à ADAGRO a paralisação e, depois, o reinício
- Para voltar, comunicar oficialmente a intenção de retorno
- Parado mais de 6 meses: reabre só depois de inspeção prévia
A ADAGRO também pode suspender o registro ou uma linha por falta de funcionamento, falta de condições higiênico-sanitárias ou risco à saúde pública.
Encerrar de vez
Cancelamento do registro a pedido do responsável legal.
- Requerimento específico de cancelamento
- A rotulagem é apreendida e fica proibido usar qualquer referência ao SIE
- O cancelamento é publicado e comunicado ao Estado e aos municípios
Para voltar a produzir, é preciso fazer um registro novo, do começo. Cancelar não apaga multas e processos em andamento.
Parou de produzir?
O relógio do registro parado
A parada não cancela o registro na hora, mas o tempo conta. Veja o que acontece a cada marco (arts. 42, 45, 46 e 47).
- Dia 1 Informe a ADAGRO que parou, total ou parcialmente.
- Mais de 6 meses Para reabrir, a ADAGRO inspeciona dependências, instalações e equipamentos antes.
- 1 ano A ADAGRO notifica a intenção de cancelar o registro.
- 10 dias para responder Diga se vai voltar. Quem se compromete tem até 3 meses para reiniciar.
- Sem resposta ou sem retorno O registro é cancelado. Retornos esporádicos só para adiar também levam ao cancelamento.
Projeto de reforma
Como desenhar a planta
A planta mostra, pelas cores, o que fica, o que sai e o que entra (art. 31).
- Preto Partes a conservar
- Vermelho Partes a demolir
- Amarelo Partes a construir
- Escala 1:100 Todas as plantas.
- Digital e 2 vias em A0 Entregues impressas e em arquivo.
- Planta de fluxos em preto Instalações e equipamentos definitivos, numa cor só.
- Obra depois da aprovação Começar antes é irregular.
Para manter o registro
Nove obrigações do dia a dia
São os requisitos de manutenção do registro do estabelecimento e dos produtos (art. 28). Marque o que já está em dia na sua fábrica. A marcação fica guardada só neste navegador.
- Autocontroles implantados Programas de autocontrole
- Contrato de controle de pragas atualizado Com a empresa responsável
- Atestados de saúde dos manipuladores De quem tem contato direto com o alimento
- Licenciamento ambiental em dia Licença válida
- Orçamento anual das análises oficiais Em laboratório credenciado, no mês do primeiro registro
- Caldeira com laudo e operador certificado Quando houver caldeira
- Normas estaduais e federais cumpridas Sempre
- Relatórios estatísticos mensais Dados e relatórios do SIE
- Cadastro atualizado no e-SISBI/SGE Estabelecimento e produtos
Renovação do registro: pedir com 30 dias de antecedência, com requerimento, DAE do estabelecimento e de cada produto pagos e orçamento das análises oficiais (arts. 26 e 27).
Onde começar
Os requerimentos
Os pedidos são analisados pela área de inspeção animal da Unidade Regional e seguem para a Gerência de Registro e Cadastro (GERC).
- DOCX Requerimento de alterações cadastrais ou estruturais Reforma, alteração do fluxo, alteração cadastral, cancelamento ou novo número de registro.
- PDF Requerimento unificado da GERC Registro inicial, renovação, atualização e cancelamento.
- GERC Registro e cadastro de estabelecimentos Todos os formulários e a lista de documentos por atividade.
Base legal
O que embasa os procedimentos
A Resolução nº 013/2025 trata do estabelecimento. A nº 020/2025 trata do registro, da alteração e do cancelamento dos produtos.
Pernambuco 4 normas
- Resolução ADAGRO nº 013/2025 Registro, renovação, reforma, alteração cadastral, suspensão e cancelamento de estabelecimentos
- Resolução ADAGRO nº 020/2025 Registro, alteração, suspensão e cancelamento de produtos
- Lei nº 10.692/1991 Inspeção e fiscalização agropecuária em Pernambuco
- Decreto nº 15.839/1992 Regulamento de Inspeção e Fiscalização Agropecuária
Federal 1 norma
Diretoria de Defesa e Inspeção Animal
Gerência de Inspeção Animal
Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Dúvidas sobre reforma, alterações e cancelamento. Para os documentos do registro, fale com a GERC.
(81) 3181-4527 (81) 3181-4535 GERC (81) 3181-4524 Voltar ao SIE