Inspeção animal · Alterações

O registro acompanha a fábrica. Mudou algo? Avise antes.

Reformar, ampliar, mudar o cadastro, parar, vender ou encerrar: cada mudança num estabelecimento registrado no SIE tem um caminho na Resolução ADAGRO nº 013/2025. Algumas só podem acontecer depois da aprovação da ADAGRO.

O que você quer mudar? Baixar o requerimento

  • 2 fiscais aprovam o projeto de reforma antes da obra
  • 4 meses de antecedência para pedir um novo turno de abate
  • 6 meses parado: só reabre depois de nova inspeção
  • 1 ano sem atividade: o registro pode ser cancelado

Fonte: Resolução ADAGRO nº 013/2025, arts. 30, 34, 45 e 46.

Cada caso, um caminho

O que você quer mudar?

Escolha o seu caso e veja se precisa de aprovação antes, o que apresentar e o que acontece com o número do registro. O pedido é protocolado na Unidade Veterinária Local, na Unidade Regional ou pelo e-mail indicado pela ADAGRO.

Reformar ou ampliar

Obra que aumenta a capacidade de produção ou muda o fluxo sanitário.

  • Projeto aprovado antes da obra por 2 fiscais estaduais agropecuários
  • Requerimento específico e documentação atualizada
  • Plantas em escala 1:100, digital e 2 vias impressas em papel A0, com as cores oficiais
  • Obra concluída: pedir a vistoria do projeto executado

Se a obra impedir o funcionamento, só volta a produzir depois do laudo de vistoria. Se mudar a classificação, as espécies de abate ou a capacidade, o cadastro é atualizado depois da vistoria final.

Produzir mais, sem obra

Aumentar a velocidade ou o volume de produção, ou abrir um novo turno de abate.

  • Aumento de volume ou velocidade: só com aprovação do SIE
  • Novo turno de abate (inspeção permanente): pedir com pelo menos 4 meses de antecedência
  • Abate em dia extra, fora da rotina: comunicar antes, para avaliação

O novo turno depende de haver fiscal disponível para a inspeção antes e depois do abate.

Alterar o cadastro

CNPJ ou razão social de empresa do mesmo grupo, endereço, contatos, responsável legal ou grupo empresarial.

  • Requerimento específico
  • Documento que comprove a mudança
  • Atualizar todos os documentos que citam o dado alterado

A alteração vale depois da análise da ADAGRO. Informe também mudanças de dia e horário de funcionamento.

Vender, alugar ou arrendar

Transferência do registro para outro titular.

  • Nenhum estabelecimento pode ser vendido, alugado ou arrendado sem transferir o registro antes (art. 37)
  • Requerimento específico e informações cadastrais atualizadas
  • Documento que comprove a compra, a locação ou o arrendamento

A transferência vale depois da análise e aprovação dos documentos.

Parar a produção

Suspensão a pedido, ou paralisação total ou parcial das atividades.

  • Informar à ADAGRO a paralisação e, depois, o reinício
  • Para voltar, comunicar oficialmente a intenção de retorno
  • Parado mais de 6 meses: reabre só depois de inspeção prévia

A ADAGRO também pode suspender o registro ou uma linha por falta de funcionamento, falta de condições higiênico-sanitárias ou risco à saúde pública.

Encerrar de vez

Cancelamento do registro a pedido do responsável legal.

  • Requerimento específico de cancelamento
  • A rotulagem é apreendida e fica proibido usar qualquer referência ao SIE
  • O cancelamento é publicado e comunicado ao Estado e aos municípios

Para voltar a produzir, é preciso fazer um registro novo, do começo. Cancelar não apaga multas e processos em andamento.

Parou de produzir?

O relógio do registro parado

A parada não cancela o registro na hora, mas o tempo conta. Veja o que acontece a cada marco (arts. 42, 45, 46 e 47).

  1. Dia 1 Informe a ADAGRO que parou, total ou parcialmente.
  2. Mais de 6 meses Para reabrir, a ADAGRO inspeciona dependências, instalações e equipamentos antes.
  3. 1 ano A ADAGRO notifica a intenção de cancelar o registro.
  4. 10 dias para responder Diga se vai voltar. Quem se compromete tem até 3 meses para reiniciar.
  5. Sem resposta ou sem retorno O registro é cancelado. Retornos esporádicos só para adiar também levam ao cancelamento.

Projeto de reforma

Como desenhar a planta

A planta mostra, pelas cores, o que fica, o que sai e o que entra (art. 31).

  • Preto Partes a conservar
  • Vermelho Partes a demolir
  • Amarelo Partes a construir
  • Escala 1:100 Todas as plantas.
  • Digital e 2 vias em A0 Entregues impressas e em arquivo.
  • Planta de fluxos em preto Instalações e equipamentos definitivos, numa cor só.
  • Obra depois da aprovação Começar antes é irregular.

Para manter o registro

Nove obrigações do dia a dia

São os requisitos de manutenção do registro do estabelecimento e dos produtos (art. 28). Marque o que já está em dia na sua fábrica. A marcação fica guardada só neste navegador.

  1. Autocontroles implantados Programas de autocontrole
  2. Contrato de controle de pragas atualizado Com a empresa responsável
  3. Atestados de saúde dos manipuladores De quem tem contato direto com o alimento
  4. Licenciamento ambiental em dia Licença válida
  5. Orçamento anual das análises oficiais Em laboratório credenciado, no mês do primeiro registro
  6. Caldeira com laudo e operador certificado Quando houver caldeira
  7. Normas estaduais e federais cumpridas Sempre
  8. Relatórios estatísticos mensais Dados e relatórios do SIE
  9. Cadastro atualizado no e-SISBI/SGE Estabelecimento e produtos

Renovação do registro: pedir com 30 dias de antecedência, com requerimento, DAE do estabelecimento e de cada produto pagos e orçamento das análises oficiais (arts. 26 e 27).

Diretoria de Defesa e Inspeção Animal

Gerência de Inspeção Animal

Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Dúvidas sobre reforma, alterações e cancelamento. Para os documentos do registro, fale com a GERC.

(81) 3181-4527 (81) 3181-4535 GERC (81) 3181-4524 Voltar ao SIE