Institucional · LGPD e Privacidade
Cada dado seu tem um motivo para estar aqui
Para vacinar rebanhos, emitir GTA ou registrar um estabelecimento, a ADAGRO precisa de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados garante que eles sejam usados só para a finalidade pública que justificou a coleta, guardados com segurança e acessíveis a você.
Cadastro de propriedade rural exemplo ilustrativo
- Nome Maria José da Silva Identificar quem é o titular do cadastro
- CPF 123.456.789-00 Evitar cadastros duplicados e confirmar a identidade
- Propriedade Sítio Boa Vista, zona rural Localizar para vigilância e fiscalização
- Telefone (87) 99999-0000 Avisar sobre vacinação e atendimento
- Rebanho 32 bovinos · 15 caprinos Planejar campanhas e emitir a GTA
Lei nº 13.709/2018
A proteção de dados na ADAGRO
No exercício de suas competências, a ADAGRO trata dados pessoais para prestar serviços, executar políticas públicas de sanidade, fiscalizar e atender o cidadão.
A proteção de dados não impede a Administração de agir: garante que o dado seja usado de forma adequada, necessária, segura e compatível com a finalidade pública. Em Pernambuco, as regras são detalhadas pela Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (Decreto nº 49.265/2020), e o cumprimento é monitorado pela Controladoria-Geral do Estado.
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Finalidade
Uso para propósitos legítimos, específicos e informados.
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Necessidade
Só os dados indispensáveis para aquela finalidade.
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Transparência
Informação clara sobre o que é feito com os dados.
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Segurança
Medidas contra acesso indevido, perda ou vazamento.
Do cadastro ao arquivo
O caminho de um dado pessoal
Cinco momentos, e em cada um a lei põe uma pergunta: isto é necessário? Para quê? Com quem? Por quanto tempo?
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É necessário?
Coleta
Em cadastros, requerimentos, atendimentos e sistemas como o SIAPEC 3, só o que a atividade exige.
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Para quê?
Uso
Para a finalidade que justificou a coleta e para as atribuições legais da Agência.
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Está seguro?
Guarda
Controle de acesso e medidas técnicas, seguindo a Política Estadual de Segurança da Informação.
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Com quem?
Compartilhamento
Só com fundamento legal: autoridades, órgãos de controle ou prestadores que atuam em nome da ADAGRO.
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Até quando?
Fim
Guardado pelo prazo que a finalidade e a lei exigem; depois, eliminado ou arquivado conforme as regras.
LGPD, art. 18
O que você pode pedir sobre os seus dados
Os pedidos são gratuitos. Toque num direito para ver como pedir. A ADAGRO confirma a sua identidade antes de atender, para proteger você.
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Confirmação da existência de tratamento.
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Acesso aos dados pessoais tratados.
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Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. No cadastro de propriedade, a atualização também pode ser feita no Núcleo Regional.
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Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
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Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ADAGRO compartilhou os seus dados.
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Quando o tratamento se baseia no seu consentimento, você pode retirá-lo. Não vale para dados exigidos por lei.
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Se não for atendido, você pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Como pedir, para qualquer um desses direitos
- Acesse o Ouve PE, o sistema da Ouvidoria Geral do Estado, e escolha o pedido relacionado a dados pessoais (LGPD).
- Diga qual dado e qual direito: ver, corrigir, bloquear, saber com quem foi compartilhado.
- Acompanhe pelo número de protocolo. A ADAGRO confirma a sua identidade antes de responder.
Administração Pública
Precisa do seu consentimento?
No Poder Público, quase sempre a base não é o consentimento: é a lei ou a política pública (LGPD, arts. 7º e 23). Pense em cada caso e vire a carta.
Mesmo quando não depende de consentimento, o tratamento continua sujeito a todos os princípios da LGPD e aos seus direitos de titular.
Transparência pública
Transparência e privacidade convivem
A Lei de Acesso à Informação manda publicar; a LGPD manda proteger. Não é contradição: é por isso que a ADAGRO publica contratos, diárias e terceirizados, mas mascara o CPF e retira dados que não são de interesse público.
LGPD, art. 41
Encarregado pelo Tratamento de Dados
O canal de comunicação entre a ADAGRO, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Marcelo Silva Marinho designado pela Portaria ADAGRO nº 030/2023
Conforme o Plano de Integridade da ADAGRO 2025–2026.
Documentos e legislação
- ADAGRO · PDF Política de Privacidade Como a ADAGRO trata dados pessoais e com quem pode compartilhá-los.
- ADAGRO · PDF Termos de Uso Condições de uso dos serviços e conteúdos do portal.
- Lei federal Lei nº 13.709/2018 (LGPD) Princípios, direitos, deveres e regras para o tratamento de dados pessoais.
- Decreto estadual · PDF Decreto nº 49.265/2020 Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo.