Institucional · LGPD e Privacidade

Cada dado seu tem um motivo para estar aqui

Para vacinar rebanhos, emitir GTA ou registrar um estabelecimento, a ADAGRO precisa de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados garante que eles sejam usados só para a finalidade pública que justificou a coleta, guardados com segurança e acessíveis a você.

Seus direitos Fale com o encarregado

Cadastro de propriedade rural exemplo ilustrativo

  • Nome Maria José da Silva Identificar quem é o titular do cadastro
  • CPF 123.456.789-00 Evitar cadastros duplicados e confirmar a identidade
  • Propriedade Sítio Boa Vista, zona rural Localizar para vigilância e fiscalização
  • Telefone (87) 99999-0000 Avisar sobre vacinação e atendimento
  • Rebanho 32 bovinos · 15 caprinos Planejar campanhas e emitir a GTA
Finalidade, necessidade, segurança: nenhum dado sem motivo.

Lei nº 13.709/2018

A proteção de dados na ADAGRO

No exercício de suas competências, a ADAGRO trata dados pessoais para prestar serviços, executar políticas públicas de sanidade, fiscalizar e atender o cidadão.

A proteção de dados não impede a Administração de agir: garante que o dado seja usado de forma adequada, necessária, segura e compatível com a finalidade pública. Em Pernambuco, as regras são detalhadas pela Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (Decreto nº 49.265/2020), e o cumprimento é monitorado pela Controladoria-Geral do Estado.

  • Finalidade

    Uso para propósitos legítimos, específicos e informados.

  • Necessidade

    Só os dados indispensáveis para aquela finalidade.

  • Transparência

    Informação clara sobre o que é feito com os dados.

  • Segurança

    Medidas contra acesso indevido, perda ou vazamento.

Do cadastro ao arquivo

O caminho de um dado pessoal

Cinco momentos, e em cada um a lei põe uma pergunta: isto é necessário? Para quê? Com quem? Por quanto tempo?

  1. É necessário?

    Coleta

    Em cadastros, requerimentos, atendimentos e sistemas como o SIAPEC 3, só o que a atividade exige.

  2. Para quê?

    Uso

    Para a finalidade que justificou a coleta e para as atribuições legais da Agência.

  3. Está seguro?

    Guarda

    Controle de acesso e medidas técnicas, seguindo a Política Estadual de Segurança da Informação.

  4. Com quem?

    Compartilhamento

    Só com fundamento legal: autoridades, órgãos de controle ou prestadores que atuam em nome da ADAGRO.

  5. Até quando?

    Fim

    Guardado pelo prazo que a finalidade e a lei exigem; depois, eliminado ou arquivado conforme as regras.

LGPD, art. 18

O que você pode pedir sobre os seus dados

Os pedidos são gratuitos. Toque num direito para ver como pedir. A ADAGRO confirma a sua identidade antes de atender, para proteger você.

  • Confirmação da existência de tratamento.

  • Acesso aos dados pessoais tratados.

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. No cadastro de propriedade, a atualização também pode ser feita no Núcleo Regional.

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.

  • Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a ADAGRO compartilhou os seus dados.

  • Quando o tratamento se baseia no seu consentimento, você pode retirá-lo. Não vale para dados exigidos por lei.

  • Se não for atendido, você pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Como pedir, para qualquer um desses direitos

  1. Acesse o Ouve PE, o sistema da Ouvidoria Geral do Estado, e escolha o pedido relacionado a dados pessoais (LGPD).
  2. Diga qual dado e qual direito: ver, corrigir, bloquear, saber com quem foi compartilhado.
  3. Acompanhe pelo número de protocolo. A ADAGRO confirma a sua identidade antes de responder.

Fazer um pedido pela LGPD Acompanhar meu pedido

Administração Pública

Precisa do seu consentimento?

No Poder Público, quase sempre a base não é o consentimento: é a lei ou a política pública (LGPD, arts. 7º e 23). Pense em cada caso e vire a carta.

Mesmo quando não depende de consentimento, o tratamento continua sujeito a todos os princípios da LGPD e aos seus direitos de titular.

Transparência pública

Transparência e privacidade convivem

A Lei de Acesso à Informação manda publicar; a LGPD manda proteger. Não é contradição: é por isso que a ADAGRO publica contratos, diárias e terceirizados, mas mascara o CPF e retira dados que não são de interesse público.

Ver a Transparência

LGPD, art. 41

Encarregado pelo Tratamento de Dados

O canal de comunicação entre a ADAGRO, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Marcelo Silva Marinho designado pela Portaria ADAGRO nº 030/2023

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Conforme o Plano de Integridade da ADAGRO 2025–2026.