Transparência · Lei nº 14.804/2012
Acesso à Informação
Qualquer pessoa pode pedir à ADAGRO uma informação pública. O pedido é de graça e ninguém pode perguntar para que você quer saber. A ADAGRO tem prazo para responder.
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até 20 dias
A ADAGRO responde
Conta do dia em que o pedido chega. Se a informação estiver pronta, o acesso é imediato (art. 6º).
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+10 dias
Prorrogação
Só uma vez, com justificativa por escrito, e você é avisado (art. 6º, § 2º).
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10 dias
Você pode recorrer
Se o acesso for negado, conte a partir do dia em que soube da resposta (art. 8º).
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5 dias
A autoridade superior decide
O recurso vai para quem está acima de quem negou (art. 8º, parágrafo único).
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15 dias
Comitê de Acesso à Informação
Última instância do Estado, para quando o recurso também for negado (art. 9º).
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Qual é o seu pedido?
Os pedidos à ADAGRO são feitos no Ouve PE, o sistema da Ouvidoria Geral do Estado, que funciona como SIC Central (Decreto nº 38.787/2012, art. 9º). O sistema dá um número de protocolo para você acompanhar a resposta.
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Lei de Acesso à Informação
Informação pública
Dados, documentos e números da ADAGRO: fiscalizações, vacinação, registros, gastos, contratos. Tudo o que não for sigiloso.
Pedir informação pública -
Informação pessoal
Dados sobre você
Informações que a ADAGRO guarda sobre você ou sobre a sua propriedade e que só você pode ver.
Pedir informação pessoal -
LGPD
Corrigir ou apagar seus dados
Direitos do titular pela Lei Geral de Proteção de Dados: saber como os seus dados são usados, pedir correção ou exclusão.
Fazer pedido pela LGPD
Antes de enviar
O que o pedido precisa ter
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Seu nome, um documento de identificação e um e-mail
É por esse e-mail que chega a resposta (Decreto nº 38.787/2012, art. 13).
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A informação que você quer, dita com clareza
Assunto, período e lugar ajudam a achar a informação mais rápido.
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O motivo do pedido
Ninguém pode exigir que você explique por que quer a informação (Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º).
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Pagamento
O pedido e a busca são de graça. Só se cobra o custo de cópias, se você quiser a informação impressa ou gravada (Lei nº 14.804/2012, art. 7º).
Na prática
Pedido vago, pedido claro
Pedido genérico ou que exija montar um estudo novo pode não ser atendido (Decreto nº 38.787/2012, art. 14). Compare:
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Quero tudo sobre a vacinação.
Quantos bovinos foram vacinados contra a brucelose em Garanhuns em 2025?
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Mandem os documentos da fiscalização.
Quantos autos de infração a ADAGRO lavrou no trânsito de animais em 2024, por mês?
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Informações sobre as feiras.
Quais documentos a ADAGRO exigiu dos expositores de bovinos nas feiras de 2026?
Antes de pedir, vale procurar: muita coisa já está publicada na Transparência e na consulta pública de pedidos já respondidos.
Prazos e recursos
Se a resposta não vier, ou for negada
A negativa precisa dizer o motivo, de fato ou de direito (art. 6º, § 1º, II). Se você não concordar, há duas instâncias de recurso, sempre pelo mesmo protocolo no Ouve PE.
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1
ADAGRO
Responde o pedido
Em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa. Pode entregar a informação, dizer onde ela está, negar com motivo ou avisar que a informação é de outro órgão (art. 6º).
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2
Autoridade superior
Julga o 1º recurso
Você tem 10 dias para recorrer, contados de quando soube da negativa. A autoridade acima de quem negou decide em 5 dias (art. 8º).
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3
Comitê de Acesso à Informação
Julga o 2º recurso
Decide em 15 dias. Se der razão a você, o órgão tem 20 dias para cumprir (art. 9º). Vale também quando os prazos não forem respeitados.
Relatório estatístico
Os pedidos à ADAGRO em números
Quantos pedidos de acesso à informação a ADAGRO recebeu por ano, se foram respondidos no prazo e qual foi a resposta. Os números são do monitoramento oficial da Ouvidoria Geral do Estado.
- 2021: 17 pedidos (7 no prazo, 10 fora do prazo)
- 2022: 15 pedidos (7 no prazo, 6 fora do prazo, 2 em aberto)
- 2023: 5 pedidos (2 no prazo, 2 fora do prazo, 1 em aberto)
- 2024: 11 pedidos (9 fora do prazo, 2 em aberto)
- 2025: 3 pedidos (1 no prazo, 2 fora do prazo)
- 2026, janeiro a junho: 4 pedidos (3 no prazo, 1 fora do prazo)
Fonte: Relatórios estatísticos do Serviço de Informação ao Cidadão, Portal da Transparência de Pernambuco. 2021 a 2024: monitoramento anual; 2025: relatório anual; 2026: relatórios do 1º e do 2º trimestre. Nenhum recurso contra respostas da ADAGRO foi registrado em 2024, 2025 e 2026.
Atendimento presencial e por telefone
Onde pedir fora da internet
O SIC Central funciona na Ouvidoria Geral do Estado, na Secretaria da Controladoria Geral do Estado: Rua Santo Elias, 535, Espinheiro, Recife. Telefone (81) 3183-0800, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Na ADAGRO, a autoridade de monitoramento da LAI acompanha o cumprimento da lei e dos prazos (Decreto nº 38.787/2012, art. 44). Contato da autoridade de monitoramento e do SIC da ADAGRO: em atualização
SIC no Portal da TransparênciaInformações sigilosas
O que a ADAGRO classificou
A lei permite restringir, por prazo limitado, informação cuja divulgação ponha em risco a sociedade ou o Estado: reservada (5 anos), secreta (15) ou ultrassecreta (25). O rol oficial do Estado, atualizado em 27/05/2026, não traz nenhuma informação da ADAGRO classificada, e a lista de desclassificadas de 2021 a 2026 também não.
Rol de informações classificadasA lei que garante o seu pedido
- Lei federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação.
- Lei estadual nº 14.804/2012 — o acesso à informação em Pernambuco.
- Decreto estadual nº 38.787/2012 — regulamenta a lei estadual.
No Portal da Transparência
A seção Acesso à Informação do Governo de Pernambuco reúne o SIC, as estatísticas de todos os órgãos, as decisões do Comitê de Acesso à Informação e a legislação completa.