Programa fitossanitário · Fruticultura

Moscas-das-frutas: quem conta as moscas protege o pomar

Em Pernambuco, quem tem pomar comercial de fruta hospedeira é obrigado por lei a monitorar e controlar as moscas-das-frutas. É esse controle que mantém a manga e a uva do Vale do São Francisco abertas aos mercados que exigem certificação fitossanitária.

Calcule o índice MAD O que a lei pede

  • 15 frutas hospedeiras na lei estadual, da acerola ao umbu
  • 4 municípios do Vale no sistema de exportação da manga
  • 20 armadilhas vigiando a entrada da mosca-da-carambola
  • R$ 10 mil multa máxima, em dobro na reincidência

Fontes: Lei estadual nº 16.852/2020, IN SDA/MAPA nº 13/2012 e ficha do subprograma da mosca-da-carambola (ADAGRO, dez/2024).

Lei nº 16.852/2020, art. 2º

Três moscas na mira

No Brasil se destacam os gêneros Anastrepha e Ceratitis. A lei estadual dá ênfase a três espécies. Elas são pequenas, mas o estrago está dentro da fruta.

  • Ceratitis capitata mosca-do-mediterrâneo Espécie exótica que ataca muitas frutas. No sistema de exportação da manga, é vigiada com a armadilha Jackson.
  • Anastrepha fraterculus mosca-sul-americana Nativa das Américas, ataca várias fruteiras. É vigiada com a armadilha McPhail.
  • Anastrepha obliqua mosca-das-índias-ocidentais Prefere a família da manga, do caju e das Spondias, como umbu e cajá. Também cai na McPhail.

Por que catar a fruta caída

A fêmea põe o ovo sob a casca. A larva come a polpa e, quando a fruta cai, entra no solo para virar pupa. Fruta esquecida no chão é criadouro da próxima geração. Por isso a catação e o enterrio vêm em primeiro lugar na lei.

  1. Ovo Sob a casca da fruta ainda na planta
  2. Larva Come a polpa e apodrece a fruta
  3. Pupa No solo, debaixo da fruta caída
  4. Adulto Sai do solo e volta ao pomar

Lei nº 16.852/2020, art. 1º

Sua fruta está na lista?

Estas são as culturas hospedeiras definidas na lei. A ADAGRO atualiza e divulga a relação periodicamente. Se o seu pomar comercial é de uma delas, o monitoramento e o controle são obrigatórios.

  • Acerola
  • Carambola
  • Citros
  • Caju
  • Melão
  • Goiaba
  • Graviola
  • Maracujá
  • Mamão
  • Manga
  • Pitanga
  • Sapoti
  • Uva
  • Umbu
  • Outras Spondias

A obrigação é para pomares de culturas hospedeiras de importância econômica. Mas qualquer pé de fruta pode virar criadouro: no quintal também, recolha a fruta caída.

Mosca / Armadilha / Dia

O índice MAD

É o número que diz se a população de moscas está subindo. Divide as moscas capturadas pelo número de armadilhas e pelos dias em que ficaram no campo. É ele que decide a hora de controlar e se o pomar pode exportar.

MAD = moscas capturadas armadilhas × dias de exposição

Exemplo: 6 moscas em 4 armadilhas por 7 dias dá 6 ÷ 28 = 0,21.

  • Abaixo de 0,25 Continue monitorando. A ficha do programa usa 0,25 como sinal para começar o controle.
  • De 0,25 a 1,0 Hora de controlar. Para exportar manga aos Estados Unidos, o registro da propriedade exige MAD igual ou menor que 1,0 (IN MAPA nº 20/2010, art. 27).
  • Acima de 1,0 O pomar não obtém nem renova o registro para os Estados Unidos, e a ficha prevê a interdição da produção para esse mercado. O responsável técnico aplica um plano de supressão com relatórios semanais (arts. 23 e 24).

Cada país importador fixa seus limites no plano de trabalho acordado com o Brasil. Os valores acima são os da ficha do programa e da IN MAPA nº 20/2010.

IN MAPA nº 20/2010, Anexo III

Jackson ou McPhail?

O programa usa as duas, porque cada uma pega uma mosca diferente. Uma atrai machos com cheiro de feromônio; a outra atrai fêmeas com comida.

Armadilha Jackson

Pega machos

  • Forma Delta de papel-cartão branco ou plástico, com um piso adesivo onde a mosca gruda.
  • Atrativo Paraferomônio (trimedlure), trocado a cada 45 dias.
  • Alvo Ceratitis capitata. Também é a armadilha da vigilância da mosca-da-carambola.
  • Quantas Uma para cada 5 hectares de manga no sistema de exportação.

Armadilha McPhail

Pega fêmeas

  • Forma Frasco de plástico com a base amarela e o topo transparente, com até 500 ml de solução.
  • Atrativo Alimento: proteína hidrolisada ou tabletes de levedura, trocado toda semana.
  • Alvo Anastrepha fraterculus e Anastrepha obliqua.
  • Quantas Uma para cada 10 hectares de manga no sistema de exportação.

Quantas armadilhas no meu pomar?

Na manga para exportação, conta a área total de mangueiras da propriedade, com no mínimo uma armadilha de cada tipo. Instale até seis meses antes de começar a exportar, na parte média ou alta da copa e na sombra.

Lei nº 16.852/2020, arts. 3º e 4º

Quatro formas de controle

A lei apoia o manejo num tripé: educação sanitária, monitoramento e controle. O monitoramento diz a hora certa de agir, com mais efeito e menos impacto ambiental. As tecnologias previstas são estas.

  1. Cultural Recolher e destruir a fruta não comercializada, a refugada e a caída no chão.
  2. Químico De preferência com isca tóxica, e só com produto registrado no Ministério da Agricultura.
  3. Biológico Com parasitoides, entomopatógenos (como fungos) e outros inimigos naturais da mosca.
  4. Autocida A técnica do inseto estéril: machos estéreis soltos no campo não geram descendentes. Usada quando há disponibilidade.

Na fiscalização, comprove o controle com a medida cultural no pomar, a nota fiscal do agrotóxico registrado ou do atrativo, ou o contrato com a empresa que presta o serviço (art. 2º, parágrafo único).

IN MAPA nº 20/2010 e IN SDA nº 13/2012

A manga que vai para os Estados Unidos

O Sistema de Mitigação de Risco (SMR) da manga soma medidas no pomar, na certificação e no tratamento hidrotérmico. Em Pernambuco ele é reconhecido em quatro municípios do Vale do São Francisco.

  • Petrolina
  • Lagoa Grande
  • Santa Maria da Boa Vista
  • Belém de São Francisco
  1. Armadilhas no pomar Instaladas e identificadas até seis meses antes das exportações (art. 14).
  2. Registro no MAPA Todo ano, pelo menos 60 dias antes de exportar, com MAD até 1,0 na última coleta (art. 27).
  3. Laudo da triagem Com o índice MAD calculado, disponível em até 5 dias úteis (art. 19).
  4. Passou do limite? Aviso em até 72 horas e plano de supressão, com relatório toda semana (arts. 22 a 24).
  5. Certificação O CFO informa o MAD do último período quando o plano de trabalho exige (art. 40).

A ADAGRO fiscaliza o monitoramento nas áreas de produção e a certificação fitossanitária de origem. O Ministério da Agricultura supervisiona a cada três meses e audita todo ano (art. 8º).

Praga quarentenária presente

Mosca-da-carambola: a que Pernambuco não tem

Bactrocera carambolae entrou no Brasil em 1996, pelo Oiapoque, e ataca mais de 40 fruteiras. Pernambuco não tem a praga e é classificado como estado de baixo risco de introdução (Portaria SDA/MAPA nº 1.675/2026).

Onde ela está

  • AP Amapá inteiro
  • RR Roraima inteiro
  • PA Município de Almeirim
  • AM 8 municípios, entre eles Manaus

Áreas sob quarentena segundo o Ministério da Agricultura (atualizado em 28/08/2026).

Onde a ADAGRO vigia

São 20 armadilhas Jackson nos pontos de maior risco de entrada: portos, aeroportos e feiras.

  • Petrolina
  • Recife
  • Ipojuca
  • Igarassu

Posso trazer fruta hospedeira?

De um estado sem a praga

Livre

O trânsito entre estados sem ocorrência é livre, e a certificação de origem é dispensada (Portaria MAPA nº 776/2025, arts. 18 e 21).

De área sob quarentena ou transiente

Proibido

A saída de frutos hospedeiros é proibida. As únicas exceções são o sistema de mitigação de risco com tratamento quarentenário aprovado e o local de produção livre reconhecido pelo Ministério (art. 19).

De zona tampão ou área erradicada

Com certificação de origem

Permitido com certificação fitossanitária de origem, o CFO ou o CFOC (art. 20).

Saindo de PE para um estado com a praga

Só a PTV

Basta a PTV. Se a carga atravessar área sob quarentena, vai em embalagem que impede o contato com a mosca e em veículo fechado ou com tela de até 2 mm, lacrada na entrada da área (art. 21). Veja como solicitar a PTV.

Na bagagem, não traga fruta do Amapá, de Roraima, do Pará ou do Amazonas. A ficha do subprograma (dez/2024) ainda cita a IN MAPA nº 28/2017, que foi revogada pela Portaria MAPA nº 776/2025. Esta página segue a norma nova.

Lei nº 16.852/2020

O que a lei pede de quem tem pomar

Toque nos itens que você já cumpre. A página não guarda suas respostas.

  • Meu pomar e eu estamos cadastrados na ADAGRO (art. 6º)
  • Monitoro as moscas com armadilhas (art. 6º)
  • Cato e enterro a fruta caída ou refugada (art. 4º)
  • Só uso isca tóxica ou agrotóxico registrado no MAPA (art. 4º)
  • Guardo a nota fiscal ou o contrato para mostrar na fiscalização (art. 2º)
  • Se terceirizo, a empresa é cadastrada na ADAGRO e tem responsável técnico (art. 5º)
  • Participo das campanhas de supressão da ADAGRO (art. 7º)

Lei nº 16.852/2020, art. 9º

Se as medidas não forem cumpridas

As penalidades podem ser aplicadas juntas ou separadas, sem prejuízo de outras sanções. O dinheiro das multas vai para o FUNDAGRO e volta para o controle das moscas-das-frutas.

  1. Advertência
  2. Multa De R$ 250 a R$ 10.000 por espécie ou tipo de infração. Em dobro na reincidência.
  3. Proibição do comércio Dos frutos produzidos na propriedade
  4. Interdição da propriedade
  5. Interdição do estabelecimento comercial
  6. Vedação do crédito rural

Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal

Gerência de Defesa Vegetal

Cadastro de pomar, campanhas de supressão, empresas de monitoramento e suspeita de mosca-da-carambola.

(81) 3181-4518 Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Conheça a Defesa Vegetal