Inspeção animal · SIE

Análises laboratoriais: o laboratório diz se o produto está conforme

Bactéria não se vê a olho nu, e fraude muitas vezes também não. Por isso todo produto registrado no Serviço de Inspeção Estadual passa por análise: no registro e depois todo ano, junto com a água e o gelo da fábrica (Resolução ADAGRO nº 009/2025).

Resultado insatisfatório? Veja o que fazer Laboratórios credenciados

  • 1 análise por ano de cada produto, no mínimo, no autocontrole da fábrica
  • 3 amostras na coleta em triplicata, que garante o direito de contestar
  • 72 h para pedir a perícia da contraprova depois de um resultado ruim
  • 15 dias para fazer a nova análise fiscal depois de corrigir o problema

Fonte: Resolução ADAGRO nº 009/2025, arts. 5º, 6º, 14 e 19.

Dois tipos de análise

Quem coleta muda tudo

A análise fiscal é da ADAGRO. A de monitoramento é da própria fábrica, dentro do programa de autocontrole. Uma não substitui a outra. As análises cobrem matérias-primas, produtos, água de abastecimento e gelo.

Análise fiscal

  • Quem coleta O fiscal do SIE, com Termo de Coleta e lacre
  • Onde analisa Só em laboratório credenciado pela ADAGRO
  • Quando No registro inicial e depois todo ano
  • Se der errado Recolhimento, correção e nova análise em 15 dias

Análise de monitoramento

  • Quem coleta O responsável técnico ou um funcionário designado
  • Onde analisa Laboratório próprio, particular ou credenciado
  • Quando No cronograma do autocontrole: no mínimo 1 amostra por produto por ano
  • Se der errado A fábrica age como prevê o autocontrole e guarda tudo para o SIE

Quem paga? O estabelecimento, nos dois casos: material de coleta, envio das amostras e as análises (arts. 4º e 16).

Direito de defesa

Um lote, três amostras

Na análise físico-química, o estabelecimento pode pedir por escrito a coleta em triplicata. As três amostras saem do mesmo lote e são lacradas. Se o resultado vier ruim, a contraprova permite contestar.

  1.   Amostra oficial Vai para o laboratório credenciado.
  2.   Contraprova do laboratório Fica sob a guarda do serviço oficial.
  3.   Contraprova do estabelecimento Fica com a empresa, conservada como diz a embalagem.

Não há triplicata quando

  • a análise é microbiológica;
  • a quantidade ou a natureza do produto não permitem;
  • a validade é curta demais para a contraprova;
  • a amostra é tirada durante o processamento;
  • a substância analisada não se mantém estável.

Chegou o relatório de ensaio

Deu insatisfatório. E agora?

O caminho depende do tipo de análise. Escolha abaixo e veja o que a fábrica precisa fazer (Resolução nº 009/2025, arts. 6º e 19 a 21).

  1. Recolher o produto Recolher e inutilizar o lote, conforme o risco sanitário e a chance de adulteração.
  2. Contestar em 72 horas Só na análise físico-química com triplicata: pedir a perícia da contraprova e indicar um assistente técnico.
  3. Achar e corrigir a causa Descobrir o que saiu do padrão na produção e corrigir.
  4. Registrar no autocontrole Anotar as ações corretivas e preventivas e deixar disponível ao SIE.
  5. Nova análise em 15 dias Refazer a análise fiscal dos parâmetros reprovados, com orientação do SIE.

Se houver adulteração, risco à saúde pública ou reincidência, o fiscal pode adotar medidas cautelares, além das penalidades do Decreto nº 9.013/2017. No físico-químico, o SIE pode avaliar aproveitamento condicional ou reprocessamento do produto.

Água e gelo

A água da fábrica também é ingrediente

A água usada no produto e na limpeza precisa ser potável, no padrão do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 888/2021). O gelo segue o mesmo padrão. O SIE confere de quatro jeitos (art. 8º):

  1. Se a fábrica tem cronograma de coletas de água e se ele é cumprido
  2. Os resultados das análises de água e gelo do monitoramento
  3. Se existem pontos de coleta de água nas áreas de produção
  4. Medição na hora de cloro residual livre e pH, com o equipamento calibrado da própria fábrica

Laboratórios credenciados

Onde a análise fiscal pode ser feita

Análise fiscal só vale em laboratório credenciado pela ADAGRO e dentro do escopo autorizado. O credenciamento é feito por requerimento do laboratório, com o escopo e os métodos de análise.

Produtos de origem animal

  • Eurofins
  • Cerelab
  • GMO
  • SENAI

Relação do Programa de Trabalho SISBI-POA 2025.

Água coletada pela ADAGRO (2026)

Credenciados em julho de 2026.

Quais parâmetros valem? Os do regulamento técnico de cada produto, as tabelas do MAPA e a legislação estadual (como a do queijo coalho artesanal). Produto sem regulamento pode seguir os critérios de um produto parecido (art. 11).

Tabelas de parâmetros do MAPA

Diretoria de Defesa e Inspeção Animal

Gerência de Inspeção Animal

Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Dúvidas sobre coletas oficiais, laboratórios e resultados.

(81) 3181-4527 (81) 3181-4535 Programas de autocontrole Voltar ao SIE