Inspeção animal · SIE
Análises laboratoriais: o laboratório diz se o produto está conforme
Bactéria não se vê a olho nu, e fraude muitas vezes também não. Por isso todo produto registrado no Serviço de Inspeção Estadual passa por análise: no registro e depois todo ano, junto com a água e o gelo da fábrica (Resolução ADAGRO nº 009/2025).
Resultado insatisfatório? Veja o que fazer Laboratórios credenciados
- 1 análise por ano de cada produto, no mínimo, no autocontrole da fábrica
- 3 amostras na coleta em triplicata, que garante o direito de contestar
- 72 h para pedir a perícia da contraprova depois de um resultado ruim
- 15 dias para fazer a nova análise fiscal depois de corrigir o problema
Fonte: Resolução ADAGRO nº 009/2025, arts. 5º, 6º, 14 e 19.
Dois tipos de análise
Quem coleta muda tudo
A análise fiscal é da ADAGRO. A de monitoramento é da própria fábrica, dentro do programa de autocontrole. Uma não substitui a outra. As análises cobrem matérias-primas, produtos, água de abastecimento e gelo.
Análise fiscal
- Quem coleta O fiscal do SIE, com Termo de Coleta e lacre
- Onde analisa Só em laboratório credenciado pela ADAGRO
- Quando No registro inicial e depois todo ano
- Se der errado Recolhimento, correção e nova análise em 15 dias
Análise de monitoramento
- Quem coleta O responsável técnico ou um funcionário designado
- Onde analisa Laboratório próprio, particular ou credenciado
- Quando No cronograma do autocontrole: no mínimo 1 amostra por produto por ano
- Se der errado A fábrica age como prevê o autocontrole e guarda tudo para o SIE
Quem paga? O estabelecimento, nos dois casos: material de coleta, envio das amostras e as análises (arts. 4º e 16).
Direito de defesa
Um lote, três amostras
Na análise físico-química, o estabelecimento pode pedir por escrito a coleta em triplicata. As três amostras saem do mesmo lote e são lacradas. Se o resultado vier ruim, a contraprova permite contestar.
- Amostra oficial Vai para o laboratório credenciado.
- Contraprova do laboratório Fica sob a guarda do serviço oficial.
- Contraprova do estabelecimento Fica com a empresa, conservada como diz a embalagem.
Não há triplicata quando
- a análise é microbiológica;
- a quantidade ou a natureza do produto não permitem;
- a validade é curta demais para a contraprova;
- a amostra é tirada durante o processamento;
- a substância analisada não se mantém estável.
Chegou o relatório de ensaio
Deu insatisfatório. E agora?
O caminho depende do tipo de análise. Escolha abaixo e veja o que a fábrica precisa fazer (Resolução nº 009/2025, arts. 6º e 19 a 21).
- Recolher o produto Recolher e inutilizar o lote, conforme o risco sanitário e a chance de adulteração.
- Contestar em 72 horas Só na análise físico-química com triplicata: pedir a perícia da contraprova e indicar um assistente técnico.
- Achar e corrigir a causa Descobrir o que saiu do padrão na produção e corrigir.
- Registrar no autocontrole Anotar as ações corretivas e preventivas e deixar disponível ao SIE.
- Nova análise em 15 dias Refazer a análise fiscal dos parâmetros reprovados, com orientação do SIE.
Se houver adulteração, risco à saúde pública ou reincidência, o fiscal pode adotar medidas cautelares, além das penalidades do Decreto nº 9.013/2017. No físico-químico, o SIE pode avaliar aproveitamento condicional ou reprocessamento do produto.
Água e gelo
A água da fábrica também é ingrediente
A água usada no produto e na limpeza precisa ser potável, no padrão do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 888/2021). O gelo segue o mesmo padrão. O SIE confere de quatro jeitos (art. 8º):
- Se a fábrica tem cronograma de coletas de água e se ele é cumprido
- Os resultados das análises de água e gelo do monitoramento
- Se existem pontos de coleta de água nas áreas de produção
- Medição na hora de cloro residual livre e pH, com o equipamento calibrado da própria fábrica
Laboratórios credenciados
Onde a análise fiscal pode ser feita
Análise fiscal só vale em laboratório credenciado pela ADAGRO e dentro do escopo autorizado. O credenciamento é feito por requerimento do laboratório, com o escopo e os métodos de análise.
Produtos de origem animal
- Eurofins
- Cerelab
- GMO
- SENAI
Relação do Programa de Trabalho SISBI-POA 2025.
Água coletada pela ADAGRO (2026)
Credenciados em julho de 2026.
Quais parâmetros valem? Os do regulamento técnico de cada produto, as tabelas do MAPA e a legislação estadual (como a do queijo coalho artesanal). Produto sem regulamento pode seguir os critérios de um produto parecido (art. 11).
Para consultar
Normas, manuais e formulários
O Termo de Coleta e a planilha de resultados são os anexos da Resolução nº 009/2025.
Norma estadual e formulários 3 documentos
Coleta, métodos e parâmetros 3 referências
Água, credenciamento e SISBI 4 documentos
Base legal 7 normas
- Lei nº 1.283/1950 Inspeção dos produtos de origem animal
- Lei nº 7.889/1989 Inspeção sanitária e industrial
- Decreto nº 9.013/2017 Regulamento federal (RIISPOA)
- Lei nº 14.515/2022 Programas de autocontrole
- Lei estadual nº 13.376/2007 Queijo coalho artesanal e outros derivados do leite
- Lei estadual nº 15.607/2015 Pequenas agroindústrias de laticínios
- Lei estadual nº 15.919/2016 Cria a ADAGRO, que credencia e fiscaliza laboratórios
Diretoria de Defesa e Inspeção Animal
Gerência de Inspeção Animal
Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Dúvidas sobre coletas oficiais, laboratórios e resultados.
(81) 3181-4527 (81) 3181-4535 Programas de autocontrole Voltar ao SIE