Trânsito vegetal · Exigências fitossanitárias
A exigência não mora no produto. Nasce de quatro respostas.
O que é a carga, de onde vem, para onde vai e qual praga está em jogo. Mude uma resposta e a mesma banana pode seguir livre, precisar de certificado ou ficar proibida. A exigência viaja escrita no CFO e na PTV, como declaração adicional.
- 10 pragas quarentenárias presentes na lista oficial do Ministério da Agricultura
- 1 delas ocorre em Pernambuco: o cancro da videira, no Vale do São Francisco
- 2 estados vizinhos têm Moko da bananeira: Alagoas e Sergipe
- 5 formas reconhecidas de provar que o envio está livre de praga (art. 31 do Sinfito)
Antes de qualquer documento
As quatro perguntas da fiscalização
A fiscalização não pergunta só "o que é essa carga". Ela cruza quatro respostas, e é o cruzamento que decide.
- 1 O que é, e qual parte? Fruto, muda, rizoma, semente ou flor. Pela mesma praga, o fruto pode circular e a muda ficar proibida.
- 2 De onde vem? Estado com a praga, estado sem a praga, área livre reconhecida ou área sob quarentena.
- 3 Para onde vai? Quem não tem a praga se protege. Entrar em estado sem ocorrência pede mais.
- 4 Qual praga está em jogo? Praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada ou exigência de país importador.
Simulador
Qual é a exigência da minha carga?
Escolha o produto e a situação. A resposta traz a regra, a declaração adicional com o texto literal da norma e o artigo. Cada resposta trata de uma praga: a mesma carga pode ter exigência por outra.
Banana (fruto)
-
Vem de Alagoas, Sergipe ou outro estado com Moko
PTV com base em CFO. Leva a declaração adicional:
“Os frutos ou inflorescências foram produzidos em UP onde não foi observada a presença de Ralstonia solanacearum raça 2, nos últimos doze meses”
IN MAPA nº 17/2009, art. 9º
-
Sai de Pernambuco ou de outro estado sem Moko
PTV que comprova a origem. O fruto de estado sem a praga circula com a PTV atestando de onde veio.
IN MAPA nº 17/2009, art. 8º
Muda de bananeira
-
Vem de estado com Moko
Proibido. Muda e rizoma de estado com a praga não circulam, salvo os de área livre reconhecida, ou transportados in vitro ou micropropagados sem contato com o solo, com declaração adicional e lacre.
IN MAPA nº 17/2009, art. 3º
-
Sai de Pernambuco ou de outro estado sem Moko
PTV. Leva a declaração adicional:
“As mudas se encontram livres de Ralstonia solanacearum raça 2.”
IN MAPA nº 17/2009, art. 6º
Uva e material de videira
-
Uva sai de Pernambuco para estado sem cancro da videira
PTV com base em CFO. Leva a declaração adicional:
“Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária”
IN MAPA nº 2/2014, art. 6º
-
Muda sai de Pernambuco para estado sem a praga
Só muda micropropagada e indexada. Leva PTV e a declaração adicional:
“As mudas foram obtidas por micropropagação e indexadas para Xanthomonas campestris pv. viticola”
IN MAPA nº 2/2014, art. 6º
-
Outro material de videira sai de Pernambuco para estado sem a praga
Não entra. Fora a uva, a muda micropropagada e o material de pesquisa lacrado, material de videira de estado com a praga não pode entrar em estado sem ocorrência.
IN MAPA nº 2/2014, art. 6º
Laranja, limão e tangerina (fruto)
-
Vem de área sem ocorrência de cancro cítrico
PTV com base em CFO ou CFOC. Leva a declaração adicional:
“Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida”
IN MAPA nº 21/2018, art. 13
-
Vem de área com cancro cítrico ou com HLB
Depende do status da origem. A declaração adicional muda conforme a situação do município de origem para as duas doenças. Confira no CEFiTi antes de comprar.
IN MAPA nº 21/2018 · Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, art. 23
Muda de citros e murta
-
Muda ou borbulha de citros entra em Pernambuco
PTV e caminhão fechado ou telado. Leva a declaração adicional:
“O material de propagação é originário de UF sem ocorrência de HLB, foi produzido em ambiente protegido e encontra-se livre da praga”
Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, arts. 25 e 28
-
Murta (Murraya paniculata) vem de estado com HLB
Proibido. Plantas e partes de murta de estado com HLB não circulam. Hoje o HLB está em SP, MG, PR, SC e MS.
Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, art. 24
-
Semente botânica de citros
Livre pelo HLB. A semente botânica de hospedeiro circula sem as restrições da doença.
Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, art. 27
Carambola, goiaba, manga e outras hospedeiras
-
Entre estados sem mosca-da-carambola (ex.: Pernambuco e Bahia)
Livre pela mosca-da-carambola. Sem CFO por causa desta praga.
Portaria MAPA nº 776/2025, arts. 18 e 21
-
Sai de zona tampão ou de área onde a praga foi erradicada
Exige CFO para comprovar a condição da origem.
Portaria MAPA nº 776/2025, art. 20
-
Sai de área sob quarentena (Amapá, Roraima e municípios do Pará e do Amazonas)
Proibido. Só sai com sistema de mitigação de risco com tratamento quarentenário ou de local de produção livre reconhecido pelo Ministério da Agricultura.
Portaria MAPA nº 776/2025, art. 19
Citros, coqueiro e outras hospedeiras do ácaro hindustânico
-
Vem de estado com o ácaro constatado (hoje, Roraima)
Proibido. Vegetais e partes das espécies hospedeiras não saem de estado onde a praga foi constatada por laudo oficial.
IN MAPA nº 8/2012
Onde a exigência aparece
A frase que viaja com a carga
O requisito não fica subentendido. Ele é escrito no CFO ou no CFOC como declaração adicional e repetido na PTV.
- Quem escreve o texto é a norma da praga ou o país importador. O responsável técnico transcreve, não inventa.
- O que a frase garante é que a medida foi aplicada na origem.
- Sem a frase certa, o documento existe, mas não prova o que o destino pede. Na barreira não há como corrigir o certificado.
CFO Certificado Fitossanitário de Origem
- “Os frutos ou inflorescências foram produzidos em UP onde não foi observada a presença de Ralstonia solanacearum raça 2, nos últimos doze meses”
- “Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária”
- “Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida”
- “O material de propagação é originário de UF sem ocorrência de HLB, foi produzido em ambiente protegido e encontra-se livre da praga”
- “O material foi lacrado na origem, sob número de lacre X, e embalado de maneira a garantir a não dispersão da praga”
Lista oficial
As 10 pragas quarentenárias presentes
Já estão no Brasil, em parte do território, sob controle oficial. É delas que vem a maior parte das exigências. Filtre pela distância de Pernambuco.
- PE · BA · RN · RR Cancro da videira Xanthomonas campestris pv. viticola A única das 10 que ocorre em Pernambuco. Uva e muda que saem do Vale levam declaração adicional. Cancro da videira
- AL · SE · AM · AP · PA · RO · RR Moko da bananeira Ralstonia solanacearum raça 2 Está nos dois vizinhos do sul. Muda de lá é proibida; fruto entra com CFO. Moko da bananeira
- Vários estados Cancro cítrico Xanthomonas citri subsp. citri Pernambuco mantém programa para continuar sem a doença. Fruto e muda entram com declaração. Cancro cítrico e HLB
- SP · MG · PR · SC · MS HLB (greening) Candidatus Liberibacter spp. Murta desses estados é proibida; muda de citros viaja telada. Cancro cítrico e HLB
- AP · PA · RR · AM Mosca-da-carambola Bactrocera carambolae Pernambuco é estado de baixo risco (Portaria SDA/MAPA nº 1.675/2026). Fruta da área sob quarentena não sai. Moscas-das-frutas
- RJ · AP Broca-do-caroço-da-manga Sternochetus mangiferae Ameaça a manga do Vale. O programa nacional (Portaria SDA/MAPA nº 1.656/2026) prevê levantamento anual nos estados sem a praga.
- Região Norte Vassoura-de-bruxa da mandioca Ceratobasidium theobromae Tem programa nacional (Portaria nº 1.257/2025). Em 2024 houve suspeita no Sertão do Araripe, depois descartada.
- RR Ácaro hindustânico Schizotetranychus hindustanicus Hospedeiras de estado com o ácaro não circulam (IN nº 8/2012).
- MT · MS · SP Caruru-palmeri Amaranthus palmeri Planta daninha. Entra na lista pelo risco em sementes, grãos e máquinas.
- Região Sul Cancro europeu das pomáceas Neonectria ditissima Ataca macieira e pereira.
Fonte: lista de Pragas Quarentenárias Presentes do Ministério da Agricultura, atualizada em 13/08/2026. A sigatoka-negra saiu da lista em março de 2026 (Portaria SDA/MAPA nº 1.577/2026).
Como a origem prova que está limpa
Cinco formas de garantir um envio livre de praga
Quando a praga existe no país, a exigência não precisa ser proibir. O Sinfito reconhece cinco caminhos (Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026, art. 31). Da maior escala para a menor:
- Região Área Livre de Praga A praga não ocorre na área, condição comprovada e mantida sob controle oficial.
- Região Área de Baixa Prevalência A praga ocorre em nível baixo, mantido por vigilância e controle oficiais.
- Propriedade Lugar Livre de Praga A propriedade em que a praga não ocorre, comprovado e mantido oficialmente.
- Talhão Local Livre de Praga Uma parte da propriedade, manejada como unidade separada.
- Cadeia Sistema de Mitigação de Risco Medidas somadas ao longo da produção que garantem o envio livre da praga.
Quem adere a uma dessas opções se cadastra na ADAGRO. Com o cadastro efetivado, a origem emite CFO e CFOC e requisita PTV que atestam o requisito.
Passo a passo
Como descobrir a exigência da sua carga
A lista muda com a cultura, a praga e o estado. A consulta tem ordem e termina no documento, antes de a carga sair.
- Nomeie a parte Fruto, muda, rizoma, semente, flor. Para a norma, cada parte é um artigo diferente.
- Origem e destino Estado de saída, estado de chegada e, dentro deles, se a carga muda de área.
- Consulte o CEFiTi O catálogo do Ministério da Agricultura reúne as exigências do trânsito entre estados.
- Confira o certificado A declaração adicional precisa estar no CFO ou CFOC e repetida na PTV.
Consultar o CEFiTi (MAPA) Quando a PTV é exigida Solicitar PTV
Antes de carregar
Checklist das exigências
A página não guarda suas respostas.
- Sei exatamente o que vou transportar: fruto, muda, rizoma ou outra parte
- Consultei no CEFiTi as exigências para a origem e o destino
- Sei se a origem tem a praga, é área livre ou segue sistema de mitigação
- O CFO ou o CFOC traz a declaração adicional exigida
- A PTV repete a declaração adicional e está dentro da validade
- A carga não sai de área sob quarentena nem leva hospedeira proibida
Base legal
As normas que valem hoje
Conferidas em 7 de outubro de 2026. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada e a orientação da ADAGRO.
Normas e consultas 8 links
- Pragas Quarentenárias Presentes Lista oficial do Ministério da Agricultura
- Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 Sinfito: requisito, declaração adicional e manejo de risco
- CEFiTi Exigências por cultura e destino
- IN MAPA nº 17/2009 Moko da bananeira
- IN MAPA nº 2/2014 Cancro da videira (página do MAPA)
- IN MAPA nº 21/2018 Cancro cítrico
- Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025 HLB (página do MAPA)
- Portaria MAPA nº 776/2025 Mosca-da-carambola (página do MAPA)
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Trânsito Agropecuário para a PTV; Defesa Vegetal para pragas e programas.