Trânsito vegetal · Exigências fitossanitárias

A exigência não mora no produto. Nasce de quatro respostas.

O que é a carga, de onde vem, para onde vai e qual praga está em jogo. Mude uma resposta e a mesma banana pode seguir livre, precisar de certificado ou ficar proibida. A exigência viaja escrita no CFO e na PTV, como declaração adicional.

Descobrir a exigência da carga As 10 pragas da lista

  • 10 pragas quarentenárias presentes na lista oficial do Ministério da Agricultura
  • 1 delas ocorre em Pernambuco: o cancro da videira, no Vale do São Francisco
  • 2 estados vizinhos têm Moko da bananeira: Alagoas e Sergipe
  • 5 formas reconhecidas de provar que o envio está livre de praga (art. 31 do Sinfito)

Antes de qualquer documento

As quatro perguntas da fiscalização

A fiscalização não pergunta só "o que é essa carga". Ela cruza quatro respostas, e é o cruzamento que decide.

  1. 1 O que é, e qual parte? Fruto, muda, rizoma, semente ou flor. Pela mesma praga, o fruto pode circular e a muda ficar proibida.
  2. 2 De onde vem? Estado com a praga, estado sem a praga, área livre reconhecida ou área sob quarentena.
  3. 3 Para onde vai? Quem não tem a praga se protege. Entrar em estado sem ocorrência pede mais.
  4. 4 Qual praga está em jogo? Praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada ou exigência de país importador.

Simulador

Qual é a exigência da minha carga?

Escolha o produto e a situação. A resposta traz a regra, a declaração adicional com o texto literal da norma e o artigo. Cada resposta trata de uma praga: a mesma carga pode ter exigência por outra.

Banana (fruto)

  • Vem de Alagoas, Sergipe ou outro estado com Moko

    PTV com base em CFO. Leva a declaração adicional:

    “Os frutos ou inflorescências foram produzidos em UP onde não foi observada a presença de Ralstonia solanacearum raça 2, nos últimos doze meses”

    IN MAPA nº 17/2009, art. 9º

  • Sai de Pernambuco ou de outro estado sem Moko

    PTV que comprova a origem. O fruto de estado sem a praga circula com a PTV atestando de onde veio.

    IN MAPA nº 17/2009, art. 8º

Muda de bananeira

  • Vem de estado com Moko

    Proibido. Muda e rizoma de estado com a praga não circulam, salvo os de área livre reconhecida, ou transportados in vitro ou micropropagados sem contato com o solo, com declaração adicional e lacre.

    IN MAPA nº 17/2009, art. 3º

  • Sai de Pernambuco ou de outro estado sem Moko

    PTV. Leva a declaração adicional:

    “As mudas se encontram livres de Ralstonia solanacearum raça 2.”

    IN MAPA nº 17/2009, art. 6º

Uva e material de videira

  • Uva sai de Pernambuco para estado sem cancro da videira

    PTV com base em CFO. Leva a declaração adicional:

    “Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária”

    IN MAPA nº 2/2014, art. 6º

  • Muda sai de Pernambuco para estado sem a praga

    Só muda micropropagada e indexada. Leva PTV e a declaração adicional:

    “As mudas foram obtidas por micropropagação e indexadas para Xanthomonas campestris pv. viticola”

    IN MAPA nº 2/2014, art. 6º

  • Outro material de videira sai de Pernambuco para estado sem a praga

    Não entra. Fora a uva, a muda micropropagada e o material de pesquisa lacrado, material de videira de estado com a praga não pode entrar em estado sem ocorrência.

    IN MAPA nº 2/2014, art. 6º

Laranja, limão e tangerina (fruto)

  • Vem de área sem ocorrência de cancro cítrico

    PTV com base em CFO ou CFOC. Leva a declaração adicional:

    “Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida”

    IN MAPA nº 21/2018, art. 13

  • Vem de área com cancro cítrico ou com HLB

    Depende do status da origem. A declaração adicional muda conforme a situação do município de origem para as duas doenças. Confira no CEFiTi antes de comprar.

    IN MAPA nº 21/2018 · Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, art. 23

Muda de citros e murta

  • Muda ou borbulha de citros entra em Pernambuco

    PTV e caminhão fechado ou telado. Leva a declaração adicional:

    “O material de propagação é originário de UF sem ocorrência de HLB, foi produzido em ambiente protegido e encontra-se livre da praga”

    Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, arts. 25 e 28

  • Murta (Murraya paniculata) vem de estado com HLB

    Proibido. Plantas e partes de murta de estado com HLB não circulam. Hoje o HLB está em SP, MG, PR, SC e MS.

    Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, art. 24

  • Semente botânica de citros

    Livre pelo HLB. A semente botânica de hospedeiro circula sem as restrições da doença.

    Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025, art. 27

Carambola, goiaba, manga e outras hospedeiras

  • Entre estados sem mosca-da-carambola (ex.: Pernambuco e Bahia)

    Livre pela mosca-da-carambola. Sem CFO por causa desta praga.

    Portaria MAPA nº 776/2025, arts. 18 e 21

  • Sai de zona tampão ou de área onde a praga foi erradicada

    Exige CFO para comprovar a condição da origem.

    Portaria MAPA nº 776/2025, art. 20

  • Sai de área sob quarentena (Amapá, Roraima e municípios do Pará e do Amazonas)

    Proibido. Só sai com sistema de mitigação de risco com tratamento quarentenário ou de local de produção livre reconhecido pelo Ministério da Agricultura.

    Portaria MAPA nº 776/2025, art. 19

Citros, coqueiro e outras hospedeiras do ácaro hindustânico

  • Vem de estado com o ácaro constatado (hoje, Roraima)

    Proibido. Vegetais e partes das espécies hospedeiras não saem de estado onde a praga foi constatada por laudo oficial.

    IN MAPA nº 8/2012

Onde a exigência aparece

A frase que viaja com a carga

O requisito não fica subentendido. Ele é escrito no CFO ou no CFOC como declaração adicional e repetido na PTV.

  • Quem escreve o texto é a norma da praga ou o país importador. O responsável técnico transcreve, não inventa.
  • O que a frase garante é que a medida foi aplicada na origem.
  • Sem a frase certa, o documento existe, mas não prova o que o destino pede. Na barreira não há como corrigir o certificado.

CFO Certificado Fitossanitário de Origem

  • “Os frutos ou inflorescências foram produzidos em UP onde não foi observada a presença de Ralstonia solanacearum raça 2, nos últimos doze meses”
  • “Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de prevenção e controle do cancro bacteriano da videira, previstas na legislação fitossanitária”
  • “Os frutos são originários de Área Sem Ocorrência de Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri), oficialmente reconhecida”
  • “O material de propagação é originário de UF sem ocorrência de HLB, foi produzido em ambiente protegido e encontra-se livre da praga”
  • “O material foi lacrado na origem, sob número de lacre X, e embalado de maneira a garantir a não dispersão da praga”

Lista oficial

As 10 pragas quarentenárias presentes

Já estão no Brasil, em parte do território, sob controle oficial. É delas que vem a maior parte das exigências. Filtre pela distância de Pernambuco.

  • PE · BA · RN · RR Cancro da videira Xanthomonas campestris pv. viticola A única das 10 que ocorre em Pernambuco. Uva e muda que saem do Vale levam declaração adicional. Cancro da videira
  • AL · SE · AM · AP · PA · RO · RR Moko da bananeira Ralstonia solanacearum raça 2 Está nos dois vizinhos do sul. Muda de lá é proibida; fruto entra com CFO. Moko da bananeira
  • Vários estados Cancro cítrico Xanthomonas citri subsp. citri Pernambuco mantém programa para continuar sem a doença. Fruto e muda entram com declaração. Cancro cítrico e HLB
  • SP · MG · PR · SC · MS HLB (greening) Candidatus Liberibacter spp. Murta desses estados é proibida; muda de citros viaja telada. Cancro cítrico e HLB
  • AP · PA · RR · AM Mosca-da-carambola Bactrocera carambolae Pernambuco é estado de baixo risco (Portaria SDA/MAPA nº 1.675/2026). Fruta da área sob quarentena não sai. Moscas-das-frutas
  • RJ · AP Broca-do-caroço-da-manga Sternochetus mangiferae Ameaça a manga do Vale. O programa nacional (Portaria SDA/MAPA nº 1.656/2026) prevê levantamento anual nos estados sem a praga.
  • Região Norte Vassoura-de-bruxa da mandioca Ceratobasidium theobromae Tem programa nacional (Portaria nº 1.257/2025). Em 2024 houve suspeita no Sertão do Araripe, depois descartada.
  • RR Ácaro hindustânico Schizotetranychus hindustanicus Hospedeiras de estado com o ácaro não circulam (IN nº 8/2012).
  • MT · MS · SP Caruru-palmeri Amaranthus palmeri Planta daninha. Entra na lista pelo risco em sementes, grãos e máquinas.
  • Região Sul Cancro europeu das pomáceas Neonectria ditissima Ataca macieira e pereira.

Fonte: lista de Pragas Quarentenárias Presentes do Ministério da Agricultura, atualizada em 13/08/2026. A sigatoka-negra saiu da lista em março de 2026 (Portaria SDA/MAPA nº 1.577/2026).

Como a origem prova que está limpa

Cinco formas de garantir um envio livre de praga

Quando a praga existe no país, a exigência não precisa ser proibir. O Sinfito reconhece cinco caminhos (Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026, art. 31). Da maior escala para a menor:

  1. Região Área Livre de Praga A praga não ocorre na área, condição comprovada e mantida sob controle oficial.
  2. Região Área de Baixa Prevalência A praga ocorre em nível baixo, mantido por vigilância e controle oficiais.
  3. Propriedade Lugar Livre de Praga A propriedade em que a praga não ocorre, comprovado e mantido oficialmente.
  4. Talhão Local Livre de Praga Uma parte da propriedade, manejada como unidade separada.
  5. Cadeia Sistema de Mitigação de Risco Medidas somadas ao longo da produção que garantem o envio livre da praga.

Quem adere a uma dessas opções se cadastra na ADAGRO. Com o cadastro efetivado, a origem emite CFO e CFOC e requisita PTV que atestam o requisito.

Passo a passo

Como descobrir a exigência da sua carga

A lista muda com a cultura, a praga e o estado. A consulta tem ordem e termina no documento, antes de a carga sair.

  1. Nomeie a parte Fruto, muda, rizoma, semente, flor. Para a norma, cada parte é um artigo diferente.
  2. Origem e destino Estado de saída, estado de chegada e, dentro deles, se a carga muda de área.
  3. Consulte o CEFiTi O catálogo do Ministério da Agricultura reúne as exigências do trânsito entre estados.
  4. Confira o certificado A declaração adicional precisa estar no CFO ou CFOC e repetida na PTV.

Consultar o CEFiTi (MAPA) Quando a PTV é exigida Solicitar PTV

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Checklist das exigências

A página não guarda suas respostas.

  • Sei exatamente o que vou transportar: fruto, muda, rizoma ou outra parte
  • Consultei no CEFiTi as exigências para a origem e o destino
  • Sei se a origem tem a praga, é área livre ou segue sistema de mitigação
  • O CFO ou o CFOC traz a declaração adicional exigida
  • A PTV repete a declaração adicional e está dentro da validade
  • A carga não sai de área sob quarentena nem leva hospedeira proibida

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Trânsito Agropecuário para a PTV; Defesa Vegetal para pragas e programas.

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