Legislação
Portarias e resoluções da ADAGRO
São os atos da própria Agência — onde ficam as exigências sanitárias do dia a dia, os prazos, as habilitações e os credenciamentos. É o acervo que mais muda, e o que mais se consulta.
63 atos no acervo 38 portarias 25 resoluções
O que vale juridicamente
Esta página é informativa. Os resumos foram escritos pela ADAGRO para facilitar a consulta — eles não substituem o ato.
Portaria e resolução de autarquia não entram no Alepe Legis: o que produz efeito é a publicação no Diário Oficial do Estado. Cada ficha abaixo traz o arquivo publicado pela Agência — e é ele que deve acompanhar qualquer exigência, defesa ou processo. Atenção à situação indicada: um ato revogado continua valendo para o período em que esteve em vigor, mas não para hoje.
Onde o ato se encaixa
É aqui que a regra vira exigência de balcão
A portaria e a resolução detalham o que a lei e o decreto já determinaram. São elas que dizem o prazo, o documento e o procedimento — e, por isso mesmo, mudam com frequência. Confira sempre a data e a situação antes de usar.
- 1º nível Lei Aprovada pela Assembleia Legislativa ou pelo Congresso. Cria obrigações, competências e penalidades.
- 2º nível Decreto Assinado pelo Governador ou pelo Presidente. Regulamenta a lei e diz como ela será executada.
- 3º nível Portaria e resolução Editadas pela própria ADAGRO. Detalham procedimento, prazo e exigência técnica. Você está aqui
- 3º nível Instrução normativa Norma técnica, em geral federal, que fixa o procedimento de um programa sanitário.
Acervo
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