Área vegetal · Inspeção vegetal

Da semente à prateleira, alguém conferiu

A Gerência de Inspeção Vegetal fiscaliza o que entra na lavoura e o que sai dela: sementes, adubos, agrotóxicos, bioinsumos, alimentos, bebidas e orgânicos. O objetivo é um só: produto seguro e honesto para quem planta e para quem come.

As 10 frentes Qual é o seu caso?

  • 10 frentes de fiscalização no Regulamento da ADAGRO
  • 11 núcleos regionais levam a fiscalização ao interior
  • 5 normas novas desde 2020, contadas na linha do tempo abaixo
  • 2026 ano do Regulamento que define o papel da gerência

Fonte: Decreto estadual nº 60.508/2026, art. 6º, incisos XII e XXIX.

Decreto nº 60.508/2026, art. 6º, XXIX

Dez frentes, do plantio ao prato

O Regulamento da ADAGRO dá à Gerência de Inspeção Vegetal muito mais que agrotóxicos. Escolha uma frente para ver o que é fiscalizado e qual norma vale hoje.

Antes de plantar

Sementes e mudas

Produção e comércio de sementes e mudas: inscrição no RENASEM, cultivar registrada no RNC, etiqueta e padrões de qualidade.

Lei nº 10.711/2003 e Decreto nº 10.586/2020

Página Sementes e Mudas

Fertilizantes e corretivos

Uso, comércio, armazenamento e transporte de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes. Em Pernambuco, a cama de aviário usada como adubo tem regras próprias por causa da mosca-dos-estábulos.

Lei nº 6.894/1980, Decreto nº 4.954/2004 e Leis estaduais nº 17.890/2022 e 18.407/2023

Bioinsumos

Produtos de origem biológica para a lavoura, como inoculantes e agentes de controle biológico, e a destinação das suas embalagens. Desde 2024 têm lei própria.

Lei nº 15.070/2024

Na lavoura

Agrotóxicos e afins

Produção, comércio, transporte, armazenamento, uso e manuseio. A venda exige receituário agronômico, e a revenda e o prestador de serviço precisam de registro no estado.

Lei nº 14.785/2023, Decreto nº 4.074/2002 no que for compatível, Lei estadual nº 12.753/2005

Página Agrotóxicos e Afins

Aplicadores e embalagens

A capacitação de quem aplica agrotóxicos e domissanitários e o destino das embalagens vazias, com tríplice lavagem e devolução.

Decreto estadual nº 60.508/2026 e Lei estadual nº 12.753/2005

Domissanitários

Produtos para controlar pragas urbanas em casas, prédios e indústrias, e as empresas que aplicam esses produtos.

Decreto estadual nº 60.508/2026 e Lei estadual nº 12.753/2005

Depois da colheita

Resíduos nos alimentos

Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em frutas, verduras e legumes, com coleta de amostras e análise em laboratório.

Lei estadual nº 12.753/2005

Página Monitoramento de Resíduos

Classificação vegetal

A classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, como grãos e frutas: o tipo informado tem que ser o tipo do produto.

Lei nº 9.972/2000 e Decreto nº 12.709/2025

Bebidas e processados

O comércio de bebidas e a produção e o comércio de produtos vegetais processados e industrializados, com a higiene dos estabelecimentos.

Lei nº 8.918/1994 e Decreto nº 12.709/2025

Produtos orgânicos

A fiscalização do comércio de orgânicos em feiras e lojas: selo, cadastro do produtor e informação correta ao consumidor.

Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007

Página Produtos Orgânicos

Legislação em dia

O que mudou nas regras

Em seis anos, quase todas as frentes ganharam norma nova. Quem ainda cita a regra antiga pode estar desatualizado.

  1. 2020 Sementes e mudas O Decreto nº 10.586 passa a regulamentar a lei de sementes e revoga o Decreto nº 5.153/2004.
  2. 2023 Agrotóxicos A Lei nº 14.785 substitui a Lei nº 7.802/1989. O Decreto nº 4.074/2002 segue valendo no que for compatível com a lei nova.
  3. 2024 Bioinsumos A Lei nº 15.070 cria regras próprias para os bioinsumos e altera a lei dos agrotóxicos e a dos fertilizantes.
  4. 2025 Bebidas e classificação O Decreto nº 12.709 reúne a fiscalização de produtos vegetais e revoga os Decretos nº 6.871/2009 e 6.268/2007.
  5. 2026 Regulamento da ADAGRO O Decreto estadual nº 60.508 lista as competências da Gerência de Inspeção Vegetal.

Na prática

Qual é o seu caso?

Quatro situações comuns e o primeiro passo de cada uma.

Vou comprar agrotóxico

  1. Peça a receita agronômica a um profissional habilitado. A lei exige a receita para a venda, salvo exceções do regulamento.
  2. Compre em revenda registrada e guarde a nota fiscal.
  3. Use o equipamento de proteção e siga o rótulo.
  4. Faça a tríplice lavagem e devolva a embalagem vazia no local indicado na nota.

Agrotóxicos e Afins

Vou vender sementes ou mudas

  1. Faça a inscrição no RENASEM, no Ministério da Agricultura.
  2. Venda só cultivar inscrita no Registro Nacional de Cultivares.
  3. Embale com etiqueta: cultivar, lote, germinação, pureza e validade.
  4. Para levar a outro estado, veja se a espécie precisa de PTV.

Sementes e Mudas

Quero vender como orgânico

  1. Escolha um dos três caminhos: certificação por auditoria, sistema participativo ou venda direta com organização de controle social.
  2. Seu nome precisa estar no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
  3. Use o selo do SisOrg, ou a declaração da venda direta, do jeito que a norma manda.

Produtos Orgânicos

Achei um produto suspeito

  1. Agrotóxico sem rótulo, vendido sem receita ou embalagem jogada no mato: anote o local e, se puder, fotografe.
  2. Avise a Gerência de Inspeção Vegetal pelo (81) 3181-4526 ou o núcleo regional da ADAGRO mais próximo.
  3. Se preferir, registre na Ouvidoria do Estado.

Ouvidoria de Pernambuco

Decreto nº 60.508/2026, art. 6º, XII

Quem leva a fiscalização ao interior

A gerência planeja e coordena. Nos municípios, quem executa a defesa, a inspeção e a fiscalização são as equipes dos onze núcleos regionais.

Mapa dos núcleos regionais

  • Caruaru
  • Garanhuns
  • Ouricuri
  • Palmares
  • Petrolina
  • Recife
  • Sanharó
  • Salgueiro
  • Serra Talhada
  • Sertânia
  • Surubim

Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal

Gerência de Inspeção Vegetal

Gerente: Filipe de Moura e Reis de Melo, (81) 3181-4526. Diretor: Lonjoré Leocádio de Lima, (81) 3181-4503.

(81) 3181-4526 Quem é quem Defesa Vegetal