Área vegetal · Inspeção vegetal
Da semente à prateleira, alguém conferiu
A Gerência de Inspeção Vegetal fiscaliza o que entra na lavoura e o que sai dela: sementes, adubos, agrotóxicos, bioinsumos, alimentos, bebidas e orgânicos. O objetivo é um só: produto seguro e honesto para quem planta e para quem come.
- 10 frentes de fiscalização no Regulamento da ADAGRO
- 11 núcleos regionais levam a fiscalização ao interior
- 5 normas novas desde 2020, contadas na linha do tempo abaixo
- 2026 ano do Regulamento que define o papel da gerência
Fonte: Decreto estadual nº 60.508/2026, art. 6º, incisos XII e XXIX.
Decreto nº 60.508/2026, art. 6º, XXIX
Dez frentes, do plantio ao prato
O Regulamento da ADAGRO dá à Gerência de Inspeção Vegetal muito mais que agrotóxicos. Escolha uma frente para ver o que é fiscalizado e qual norma vale hoje.
Antes de plantar
Sementes e mudas
Produção e comércio de sementes e mudas: inscrição no RENASEM, cultivar registrada no RNC, etiqueta e padrões de qualidade.
Lei nº 10.711/2003 e Decreto nº 10.586/2020
Fertilizantes e corretivos
Uso, comércio, armazenamento e transporte de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes. Em Pernambuco, a cama de aviário usada como adubo tem regras próprias por causa da mosca-dos-estábulos.
Lei nº 6.894/1980, Decreto nº 4.954/2004 e Leis estaduais nº 17.890/2022 e 18.407/2023
Bioinsumos
Produtos de origem biológica para a lavoura, como inoculantes e agentes de controle biológico, e a destinação das suas embalagens. Desde 2024 têm lei própria.
Lei nº 15.070/2024
Na lavoura
Agrotóxicos e afins
Produção, comércio, transporte, armazenamento, uso e manuseio. A venda exige receituário agronômico, e a revenda e o prestador de serviço precisam de registro no estado.
Lei nº 14.785/2023, Decreto nº 4.074/2002 no que for compatível, Lei estadual nº 12.753/2005
Aplicadores e embalagens
A capacitação de quem aplica agrotóxicos e domissanitários e o destino das embalagens vazias, com tríplice lavagem e devolução.
Decreto estadual nº 60.508/2026 e Lei estadual nº 12.753/2005
Domissanitários
Produtos para controlar pragas urbanas em casas, prédios e indústrias, e as empresas que aplicam esses produtos.
Decreto estadual nº 60.508/2026 e Lei estadual nº 12.753/2005
Depois da colheita
Resíduos nos alimentos
Monitoramento de resíduos de agrotóxicos em frutas, verduras e legumes, com coleta de amostras e análise em laboratório.
Lei estadual nº 12.753/2005
Classificação vegetal
A classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, como grãos e frutas: o tipo informado tem que ser o tipo do produto.
Lei nº 9.972/2000 e Decreto nº 12.709/2025
Bebidas e processados
O comércio de bebidas e a produção e o comércio de produtos vegetais processados e industrializados, com a higiene dos estabelecimentos.
Lei nº 8.918/1994 e Decreto nº 12.709/2025
Produtos orgânicos
A fiscalização do comércio de orgânicos em feiras e lojas: selo, cadastro do produtor e informação correta ao consumidor.
Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007
Legislação em dia
O que mudou nas regras
Em seis anos, quase todas as frentes ganharam norma nova. Quem ainda cita a regra antiga pode estar desatualizado.
- 2020 Sementes e mudas O Decreto nº 10.586 passa a regulamentar a lei de sementes e revoga o Decreto nº 5.153/2004.
- 2023 Agrotóxicos A Lei nº 14.785 substitui a Lei nº 7.802/1989. O Decreto nº 4.074/2002 segue valendo no que for compatível com a lei nova.
- 2024 Bioinsumos A Lei nº 15.070 cria regras próprias para os bioinsumos e altera a lei dos agrotóxicos e a dos fertilizantes.
- 2025 Bebidas e classificação O Decreto nº 12.709 reúne a fiscalização de produtos vegetais e revoga os Decretos nº 6.871/2009 e 6.268/2007.
- 2026 Regulamento da ADAGRO O Decreto estadual nº 60.508 lista as competências da Gerência de Inspeção Vegetal.
Na prática
Qual é o seu caso?
Quatro situações comuns e o primeiro passo de cada uma.
Vou comprar agrotóxico
- Peça a receita agronômica a um profissional habilitado. A lei exige a receita para a venda, salvo exceções do regulamento.
- Compre em revenda registrada e guarde a nota fiscal.
- Use o equipamento de proteção e siga o rótulo.
- Faça a tríplice lavagem e devolva a embalagem vazia no local indicado na nota.
Vou vender sementes ou mudas
- Faça a inscrição no RENASEM, no Ministério da Agricultura.
- Venda só cultivar inscrita no Registro Nacional de Cultivares.
- Embale com etiqueta: cultivar, lote, germinação, pureza e validade.
- Para levar a outro estado, veja se a espécie precisa de PTV.
Quero vender como orgânico
- Escolha um dos três caminhos: certificação por auditoria, sistema participativo ou venda direta com organização de controle social.
- Seu nome precisa estar no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
- Use o selo do SisOrg, ou a declaração da venda direta, do jeito que a norma manda.
Achei um produto suspeito
- Agrotóxico sem rótulo, vendido sem receita ou embalagem jogada no mato: anote o local e, se puder, fotografe.
- Avise a Gerência de Inspeção Vegetal pelo (81) 3181-4526 ou o núcleo regional da ADAGRO mais próximo.
- Se preferir, registre na Ouvidoria do Estado.
Decreto nº 60.508/2026, art. 6º, XII
Quem leva a fiscalização ao interior
A gerência planeja e coordena. Nos municípios, quem executa a defesa, a inspeção e a fiscalização são as equipes dos onze núcleos regionais.
- Caruaru
- Garanhuns
- Ouricuri
- Palmares
- Petrolina
- Recife
- Sanharó
- Salgueiro
- Serra Talhada
- Sertânia
- Surubim
Para aprofundar
As páginas da Inspeção Vegetal
Cada uma explica um tema em detalhe, com animações e listas para conferir.
- Agrotóxicos e Afins Rótulo, receituário, uso seguro e devolução de embalagens.
- Sementes e Mudas RENASEM, cultivares registradas e a etiqueta.
- Monitoramento de Resíduos Da banca ao laboratório, e o que acontece com o laudo irregular.
- Produtos Orgânicos Os três caminhos para vender como orgânico e como reconhecer.
Base legal
As normas que valem hoje
Textos oficiais, conferidos em 1º de outubro de 2026. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada.
Pernambuco 4 normas
- Decreto nº 60.508/2026 Regulamento da ADAGRO; art. 6º, XXIX: competências da Gerência de Inspeção Vegetal
- Lei nº 12.753/2005 Agrotóxicos em Pernambuco e monitoramento de resíduos; regulamentada pelo Decreto nº 31.246/2007
- Lei nº 17.890/2022 Cama de aviário como adubo nos municípios indicados
- Lei nº 18.407/2023 Uso, comércio e transporte de adubo orgânico
Agrotóxicos, bioinsumos e fertilizantes 5 normas
- Lei nº 14.785/2023 Lei dos agrotóxicos; revogou a Lei nº 7.802/1989
- Decreto nº 4.074/2002 Regulamento antigo, aplicado no que for compatível com a lei nova
- Lei nº 15.070/2024 Bioinsumos
- Lei nº 6.894/1980 Fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes
- Decreto nº 4.954/2004 Regulamento da lei dos fertilizantes
Sementes, alimentos, bebidas e orgânicos 7 normas
- Lei nº 10.711/2003 Sistema Nacional de Sementes e Mudas
- Decreto nº 10.586/2020 Regulamento de sementes e mudas; revogou o Decreto nº 5.153/2004
- Lei nº 9.972/2000 Classificação de produtos vegetais
- Lei nº 8.918/1994 Bebidas
- Decreto nº 12.709/2025 Fiscalização de produtos de origem vegetal, bebidas e classificação
- Lei nº 10.831/2003 Agricultura orgânica
- Decreto nº 6.323/2007 Regulamento da agricultura orgânica
Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal
Gerência de Inspeção Vegetal
Gerente: Filipe de Moura e Reis de Melo, (81) 3181-4526. Diretor: Lonjoré Leocádio de Lima, (81) 3181-4503.