Atendimento · Canal do cidadão
Ouvidoria da ADAGRO
Reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação: a Ouvidoria recebe, encaminha e acompanha até a resposta. Você não precisa se identificar, não paga nada e recebe a decisão em até 20 dias.
Registrar no Ouve PE 0800 081 1020 Montar o texto antes
Ouvidor: Marcelo Brasil
Cinco tipos de manifestação
O que você quer fazer?
A lei estadual chama de manifestação toda reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação sobre o serviço da ADAGRO e a conduta de quem trabalha nela. Toque no cartão para ver quando usar.
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Reclamação
Algo não funcionou como deveria.
Atendimento ruim, serviço que demorou além do previsto, informação errada, escritório fechado no horário de atendimento.
Exemplo: "Esperei semanas pela análise do meu cadastro e ninguém me deu retorno."
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Denúncia
Uma irregularidade que precisa ser apurada.
Conduta irregular de agente público — inclusive assédio moral ou sexual, enriquecimento ilícito e crimes contra a administração — ou descumprimento das normas da defesa agropecuária.
Sua identidade fica protegida. Você pode denunciar sem se identificar.
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Sugestão
Uma ideia para melhorar o serviço.
Proposta para simplificar um procedimento, melhorar o atendimento, o site ou a comunicação com o produtor.
Exemplo: "Seria bom ter atendimento em tal dia da semana no escritório do meu município."
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Elogio
Um atendimento que fez diferença.
Reconhecer o trabalho de um servidor ou de uma equipe da ADAGRO.
Exemplo: "O fiscal explicou tudo com paciência e resolveu no mesmo dia."
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Solicitação
Um pedido de providência ou atendimento.
Pedir que a ADAGRO tome uma providência ou preste um serviço que você não conseguiu pelo caminho comum.
Exemplo: "Preciso de uma vistoria e não consegui falar com o escritório da minha cidade."
Não é com a Ouvidoria — tem caminho mais rápido:
Garantidos por lei
Seus direitos ao se manifestar
A Lei estadual nº 16.420/2018 e o Decreto nº 48.659/2020 dizem como toda ouvidoria do Governo de Pernambuco deve tratar você.
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Não precisa se identificar
A identificação não é obrigatória e só pode ser exigida em caso excepcional, como no acesso a informação pessoal.
Lei 16.420, art. 10 · Decreto 48.659, art. 12, §1º
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Sua identidade é protegida
Se você se identificar, nome, endereço e demais dados ficam guardados à parte, com acesso restrito.
Lei 16.420, art. 10, §2º · Decreto 48.659, art. 14
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Resposta em até 20 dias
A decisão final chega em até 20 dias. O prazo só pode ser prorrogado uma vez, por mais 10, e com justificativa.
Lei 16.420, art. 18
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É gratuito
Nenhum valor é cobrado pela manifestação. Só cópias de documentos e postagem podem ter custo.
Decreto 48.659, art. 12, §2º
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Comprovante de recebimento
Toda manifestação recebida gera comprovante. No Ouve PE, é o número de protocolo para acompanhar.
Lei 16.420, art. 11
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Nenhuma é recusada
Pela internet, por carta ou falando: em nenhuma hipótese a manifestação pode ser recusada.
Lei 16.420, art. 10, §4º e §6º
Do registro à resposta
O caminho da sua manifestação
Seis etapas, como descreve o Plano de Integridade da ADAGRO. A Ouvidoria acompanha cada uma até a resposta final.
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Análise preliminar
A Ouvidoria lê a manifestação e entende o que está sendo pedido.
- 2
Admissibilidade
Verifica se o assunto é da ADAGRO ou se deve ir a outro órgão.
- 3
Classificação
Define o tipo: reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação.
- 4
Encaminhamento
Envia ao setor responsável, preservando a identidade de quem se manifestou.
- 5
Monitoramento
Cobra o setor e acompanha o prazo até a resposta.
- 6
Finalização
Você recebe a decisão final e a manifestação é encerrada.
O prazo da resposta
Lei estadual nº 16.420/2018, art. 18. O Ouve PE mostra o prazo do seu protocolo.
Antes de registrar
Monte o texto da sua manifestação
Uma manifestação clara é resolvida mais rápido. Responda as perguntas, copie o texto pronto e cole no Ouve PE — ou mande por e-mail. A página não guarda nem envia nada.
Escreva o que aconteceu, onde, quando e quem estava envolvido (se souber), e o que você espera da ADAGRO. Registre no Ouve PE ou mande para ouvidoria@adagro.pe.gov.br.
Escolha o seu jeito
Canais da Ouvidoria
Pela internet, por telefone, por e-mail ou pessoalmente. Pelo Ouve PE, o sistema da Ouvidoria Geral do Estado, você recebe protocolo e acompanha a resposta.
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Pela internet
Ouve PE, com número de protocolo para acompanhar.
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Por telefone
Ligação gratuita.
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Por e-mail
Escreva com o máximo de detalhes.
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Pessoalmente
Na sede da ADAGRO: Av. Caxangá, 2200 – Cordeiro, Recife. A manifestação falada é reduzida a termo, ou seja, posta por escrito (Lei 16.420, art. 10, §4º).
Ouvidoria Geral do Estado
Coordena a rede de ouvidorias do Governo de Pernambuco e recebe manifestações sobre todos os órgãos.
Para conferir
Base legal
Só a publicação oficial tem valor legal. Os links levam ao texto atualizado.
- Lei estadual nº 16.420/2018 Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; Ouvidoria Geral do Estado e ouvidorias dos órgãos.
- Decreto estadual nº 48.659/2020 Regulamenta a Lei nº 16.420: manifestações, prazos e proteção da identidade.
- Lei federal nº 13.460/2017 Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.
- Plano de Integridade da ADAGRO Ouvidoria e canais de denúncia na Agência.