Inspeção vegetal · Monitoramento de resíduos
O que não se vê no tomate, o laboratório vê
Resíduo de agrotóxico não tem cor nem cheiro. Por isso, desde 2008, a ADAGRO coleta frutas, verduras e outros alimentos vendidos em Pernambuco e manda analisar em laboratório. Quando o resultado sai fora do padrão, a origem é rastreada e o produtor responde.
- 276 amostras por ano, cerca de 23 por mês
- 476 princípios ativos procurados em cada amostra
- 2008 ano em que começou a cooperação com MPPE, CEASA e APEVISA
- 20,6% das amostras do país ficaram fora do padrão no PARA 2024
Fontes: Programa Estadual de Qualidade de Produtos Hortifrutigranjeiros (ADAGRO) e relatório do PARA, ciclo 2024 (ANVISA: 3.084 amostras de 14 alimentos).
Limite Máximo de Resíduo
Quatro resultados possíveis
Cada agrotóxico tem um limite máximo de resíduo (LMR) para cada alimento em que pode ser usado. Respeitar a dose e o intervalo de segurança do rótulo, o tempo entre a última aplicação e a colheita, mantém o resíduo abaixo do limite. Escolha um resultado.
- Não detectado Nenhum resíduo encontrado. Satisfatório.
- Abaixo do limite Há resíduo, mas dentro do LMR para aquele alimento. Satisfatório.
- Acima do limite Produto permitido para a cultura, mas acima do LMR. Em geral, dose errada ou colheita antes do intervalo de segurança. Insatisfatório.
- Não autorizado Ingrediente sem LMR para aquele alimento, proibido no país ou ainda não permitido. Qualquer quantidade é irregular. Insatisfatório.
O que entra na cesta
O que é analisado
O programa estadual vai além das frutas e verduras frescas. Também entram produtos processados, o mel e os orgânicos, que têm um monitoramento próprio pago pela ADAGRO.
- Frutas, legumes e verduras In natura, como chegam ao CEASA.
- Polpa de frutas Usada em sucos e sorvetes.
- Grãos Ofertados no comércio do estado.
- Congelados Hortaliças e frutas congeladas.
- Mel de abelha Produto de origem animal também monitorado.
- Orgânicos Coletados em feiras e propriedades, conforme o Decreto estadual nº 53.979/2022.
O caminho da amostra
Da banca ao laudo
O programa segue o modelo do PARA, o programa nacional da ANVISA, e gera um relatório técnico anual.
- Coleta Amostras coletadas no CEASA do Recife, de produtos vindos de Pernambuco e de outros estados.
- Lacre e envio A amostra é identificada e segue para o laboratório, com a origem registrada para permitir a rastreabilidade.
- Laboratório ITEP/Labtox, do governo do estado, credenciado pelo Ministério da Agricultura.
- Análise multirresíduo 476 princípios ativos de uma vez, além de ethefon, glifosato e glufosinato.
- Laudo Satisfatório ou insatisfatório. Se der irregular, começa a investigação.
Laudo insatisfatório
E se der irregular?
O caminho depende de onde o alimento foi produzido. Escolha a origem.
Produzido em Pernambuco
- Rastreabilidade A ADAGRO vai até a propriedade rural para descobrir a causa.
- Orientação O caso vai para o IPA, que acompanha o produtor com assistência técnica e boas práticas, incluindo o controle biológico.
- Auto de infração O produtor responde a processo administrativo na ADAGRO.
- Ministério Público Relatórios mensais seguem para a Promotoria de Justiça.
Vindo de outro estado
- Ofício A ADAGRO comunica o órgão de defesa agropecuária do estado de origem.
- Investigação na origem Esse órgão investiga e toma as providências.
- Retorno O estado de origem manda um relatório de volta à ADAGRO.
- Ministério Público O caso também entra no relatório mensal à Promotoria.
O que a lei estadual diz
Quem produz ou vende responde pelo resíduo
A Lei nº 12.753/2005 inclui o monitoramento de resíduos entre as atribuições do estado, e o Decreto nº 31.246/2007 detalha as obrigações.
- Decreto nº 31.246/2007, art. 46 Análise por conta própria Quem produz, processa, embala, armazena ou vende hortaliças, frutas, cereais, raízes e tubérculos tem de fazer, pagar e comprovar avaliações periódicas de resíduos, a critério da ADAGRO.
- Decreto nº 31.246/2007, art. 47, XV Vender contaminado é infração Produzir, embalar, armazenar ou vender esses alimentos contaminados com resíduos de agrotóxicos.
- Decreto nº 31.246/2007, art. 2º, XIII Apreensão A ADAGRO pode apreender produto agropecuário com resíduo acima do permitido.
- Lei estadual nº 16.235/2017, item 45 Multa R$ 1.000 por ocorrência no texto original da lei. Os valores são corrigidos todo ano pelo IPCA e dobram na reincidência.
- Lei nº 12.753/2005, art. 31, VII Destino do alimento Vegetais e alimentos com resíduo acima do permitido recebem destinação final adequada, fora do consumo.
Acordo de cooperação técnica, desde 2008
Quatro instituições, um programa
O Programa Estadual de Qualidade de Produtos Hortifrutigranjeiros junta quem vende, quem fiscaliza, quem cuida da saúde e quem cobra na Justiça.
- ADAGRO Coleta, rastreia, orienta e autua.
- CEASA O entreposto onde as amostras são coletadas.
- APEVISA A vigilância sanitária do estado, que cuida da saúde do consumidor.
- MPPE O Ministério Público, que recebe os relatórios e adota as medidas legais.
Para quem compra
O consumidor também ajuda
Toque nos hábitos que você já tem. A página não guarda suas respostas.
- Prefiro alimento com origem identificada: produtor, embalagem ou nota
- Quando compro orgânico, confiro o selo ou o cadastro do produtor
- Consulto os resultados do PARA, publicados pela ANVISA
- Se vejo venda de agrotóxico sem receita ou uso irregular, aviso a ADAGRO
Base legal e consultas
As normas que valem hoje
Conferidas em 1º de outubro de 2026. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada.
Pernambuco 5 normas
- Lei nº 12.753/2005 Agrotóxicos e monitoramento de resíduos em produtos vegetais
- Decreto nº 31.246/2007 Regulamento: obrigações, infrações e apreensão
- Lei nº 16.235/2017 Multas aplicadas pela ADAGRO
- Decreto nº 53.979/2022 Feiras orgânicas e monitoramento de resíduos em orgânicos
- Decreto nº 60.508/2026 Regulamento da ADAGRO
Federal e consultas 5 links
- Lei nº 14.785/2023 Lei dos agrotóxicos; prevê destruição de vegetais com resíduo irregular (art. 52)
- PARA (ANVISA) O programa nacional e seus relatórios
- Relatório PARA, ciclo 2024 3.084 amostras de 14 alimentos
- Monografias (ANVISA) O LMR de cada ingrediente ativo, por cultura
- AGROFIT Que produto é registrado para cada cultura
Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal
Gerência de Inspeção Vegetal
Monitoramento de resíduos, laudos e orientação a produtores.