Inspeção vegetal · Monitoramento de resíduos

O que não se vê no tomate, o laboratório vê

Resíduo de agrotóxico não tem cor nem cheiro. Por isso, desde 2008, a ADAGRO coleta frutas, verduras e outros alimentos vendidos em Pernambuco e manda analisar em laboratório. Quando o resultado sai fora do padrão, a origem é rastreada e o produtor responde.

O que é o limite E se der irregular?

  • 276 amostras por ano, cerca de 23 por mês
  • 476 princípios ativos procurados em cada amostra
  • 2008 ano em que começou a cooperação com MPPE, CEASA e APEVISA
  • 20,6% das amostras do país ficaram fora do padrão no PARA 2024

Fontes: Programa Estadual de Qualidade de Produtos Hortifrutigranjeiros (ADAGRO) e relatório do PARA, ciclo 2024 (ANVISA: 3.084 amostras de 14 alimentos).

Limite Máximo de Resíduo

Quatro resultados possíveis

Cada agrotóxico tem um limite máximo de resíduo (LMR) para cada alimento em que pode ser usado. Respeitar a dose e o intervalo de segurança do rótulo, o tempo entre a última aplicação e a colheita, mantém o resíduo abaixo do limite. Escolha um resultado.

  • Não detectado Nenhum resíduo encontrado. Satisfatório.
  • Abaixo do limite Há resíduo, mas dentro do LMR para aquele alimento. Satisfatório.
  • Acima do limite Produto permitido para a cultura, mas acima do LMR. Em geral, dose errada ou colheita antes do intervalo de segurança. Insatisfatório.
  • Não autorizado Ingrediente sem LMR para aquele alimento, proibido no país ou ainda não permitido. Qualquer quantidade é irregular. Insatisfatório.

O que entra na cesta

O que é analisado

O programa estadual vai além das frutas e verduras frescas. Também entram produtos processados, o mel e os orgânicos, que têm um monitoramento próprio pago pela ADAGRO.

  • Frutas, legumes e verduras In natura, como chegam ao CEASA.
  • Polpa de frutas Usada em sucos e sorvetes.
  • Grãos Ofertados no comércio do estado.
  • Congelados Hortaliças e frutas congeladas.
  • Mel de abelha Produto de origem animal também monitorado.
  • Orgânicos Coletados em feiras e propriedades, conforme o Decreto estadual nº 53.979/2022.

O caminho da amostra

Da banca ao laudo

O programa segue o modelo do PARA, o programa nacional da ANVISA, e gera um relatório técnico anual.

  1. Coleta Amostras coletadas no CEASA do Recife, de produtos vindos de Pernambuco e de outros estados.
  2. Lacre e envio A amostra é identificada e segue para o laboratório, com a origem registrada para permitir a rastreabilidade.
  3. Laboratório ITEP/Labtox, do governo do estado, credenciado pelo Ministério da Agricultura.
  4. Análise multirresíduo 476 princípios ativos de uma vez, além de ethefon, glifosato e glufosinato.
  5. Laudo Satisfatório ou insatisfatório. Se der irregular, começa a investigação.

Laudo insatisfatório

E se der irregular?

O caminho depende de onde o alimento foi produzido. Escolha a origem.

Produzido em Pernambuco

  1. Rastreabilidade A ADAGRO vai até a propriedade rural para descobrir a causa.
  2. Orientação O caso vai para o IPA, que acompanha o produtor com assistência técnica e boas práticas, incluindo o controle biológico.
  3. Auto de infração O produtor responde a processo administrativo na ADAGRO.
  4. Ministério Público Relatórios mensais seguem para a Promotoria de Justiça.

Vindo de outro estado

  1. Ofício A ADAGRO comunica o órgão de defesa agropecuária do estado de origem.
  2. Investigação na origem Esse órgão investiga e toma as providências.
  3. Retorno O estado de origem manda um relatório de volta à ADAGRO.
  4. Ministério Público O caso também entra no relatório mensal à Promotoria.

O que a lei estadual diz

Quem produz ou vende responde pelo resíduo

A Lei nº 12.753/2005 inclui o monitoramento de resíduos entre as atribuições do estado, e o Decreto nº 31.246/2007 detalha as obrigações.

  • Decreto nº 31.246/2007, art. 46 Análise por conta própria Quem produz, processa, embala, armazena ou vende hortaliças, frutas, cereais, raízes e tubérculos tem de fazer, pagar e comprovar avaliações periódicas de resíduos, a critério da ADAGRO.
  • Decreto nº 31.246/2007, art. 47, XV Vender contaminado é infração Produzir, embalar, armazenar ou vender esses alimentos contaminados com resíduos de agrotóxicos.
  • Decreto nº 31.246/2007, art. 2º, XIII Apreensão A ADAGRO pode apreender produto agropecuário com resíduo acima do permitido.
  • Lei estadual nº 16.235/2017, item 45 Multa R$ 1.000 por ocorrência no texto original da lei. Os valores são corrigidos todo ano pelo IPCA e dobram na reincidência.
  • Lei nº 12.753/2005, art. 31, VII Destino do alimento Vegetais e alimentos com resíduo acima do permitido recebem destinação final adequada, fora do consumo.

Acordo de cooperação técnica, desde 2008

Quatro instituições, um programa

O Programa Estadual de Qualidade de Produtos Hortifrutigranjeiros junta quem vende, quem fiscaliza, quem cuida da saúde e quem cobra na Justiça.

  • ADAGRO Coleta, rastreia, orienta e autua.
  • CEASA O entreposto onde as amostras são coletadas.
  • APEVISA A vigilância sanitária do estado, que cuida da saúde do consumidor.
  • MPPE O Ministério Público, que recebe os relatórios e adota as medidas legais.

Para quem compra

O consumidor também ajuda

Toque nos hábitos que você já tem. A página não guarda suas respostas.

  • Prefiro alimento com origem identificada: produtor, embalagem ou nota
  • Quando compro orgânico, confiro o selo ou o cadastro do produtor
  • Consulto os resultados do PARA, publicados pela ANVISA
  • Se vejo venda de agrotóxico sem receita ou uso irregular, aviso a ADAGRO

Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal

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