Inspeção vegetal · Sementes e mudas
Semente boa tem nome, lote e origem
Uma semente ruim só se revela no campo, quando a safra já está perdida. Por isso a lei exige que toda semente e muda vendida tenha origem conhecida, embalagem identificada e qualidade comprovada. A ADAGRO confere isso no comércio de Pernambuco.
- 5 anos de validade da inscrição no RENASEM
- 6 categorias de semente, da genética à S2
- 4 categorias de muda, da planta básica à muda
- 12 etapas fiscalizadas, da produção ao uso
Fonte: Decreto nº 10.586/2020, arts. 6º, 32, 55 e 125.
Decreto nº 10.586/2020, art. 4º
Preciso me inscrever no RENASEM?
O RENASEM é o Registro Nacional de Sementes e Mudas, ligado ao seu CPF ou CNPJ. Ele habilita quem produz, beneficia, reembala, armazena, analisa ou vende. Escolha o seu perfil.
Produzo, beneficio, reembalo ou armazeno
Precisa de inscrição
A inscrição vale por cinco anos e pode ser renovada. Se não pedir a renovação até o vencimento, ela é cancelada automaticamente (arts. 4º e 6º).
Vendo sementes ou mudas na minha loja
Precisa de inscrição
Quem comercializa precisa estar inscrito como comerciante. A ADAGRO faz o cadastro dos estabelecimentos que vendem sementes e mudas em Pernambuco e fiscaliza o comércio.
Vendo só semente para uso doméstico
Isento
O comerciante que vende exclusivamente sementes e mudas para uso doméstico está isento da inscrição (art. 4º, § 1º, III). O produto continua tendo que vir de produtor inscrito.
Sou agricultor familiar, associação ou cooperativa
Isento
Está isento quem é agricultor familiar e multiplica sementes ou mudas só para distribuir, trocar ou vender entre agricultores familiares, ou para programas de governo. Vale também para associações e cooperativas cuja produção venha só desse público (art. 4º, § 1º, I e II).
Tenho semente crioula
Livre em Pernambuco
Sementes e mudas de cultivares locais ou crioulas são de livre distribuição, troca, venda e multiplicação no estado, sem depender do RENASEM. O transporte também é livre, respeitando acondicionamento e peso (Lei estadual nº 18.330/2023).
Compro semente ou muda para plantar
Não precisa, mas atenção
Quem planta tem de comprar de produtor, reembalador ou comerciante inscrito no RENASEM e guardar a nota e os documentos de compra para a fiscalização (art. 110).
Guardo semente da minha safra
Pode, com regras
A semente para uso próprio é permitida, mas não pode ser vendida. Veja as regras logo abaixo (art. 111).
Decreto nº 10.586/2020, arts. 32 a 34 e 55
A árvore das categorias
Cada categoria nasce de outra mais próxima da origem. Toque numa categoria para ver de onde ela pode vir.
Sementes
- Genética Responsabilidade do obtentor ou mantenedor da cultivar. Só é vendida a produtor de sementes, para multiplicar.
- Básica Vem da genética ou, com autorização do MAPA, da própria básica. Certificada.
- C1 Certificada de primeira geração. Vem da básica ou da genética.
- C2 Certificada de segunda geração. Vem da C1, da básica ou da genética.
- S1 Não certificada, com origem genética comprovada. Vem de C1, C2, básica ou genética.
- S2 Não certificada de segunda geração. Vem da S1 ou de qualquer categoria acima.
Mudas
- Planta básica Responsabilidade do obtentor ou mantenedor. Fornece material para todas as outras.
- Planta matriz Fornece material de propagação para matrizes, mudas certificadas e mudas.
- Muda certificada Vem de planta básica ou de matriz certificada.
- Muda Vem de planta básica, de matriz ou de planta fornecedora sem origem genética comprovada.
Básica, C1 e C2 passam por certificação. Para cultivar protegida, a produção de sementes depende de autorização de quem detém a proteção (art. 32, § 4º).
Decreto nº 10.586/2020, arts. 95, 96 e 110
Antes de comprar, confira
Toque nos pontos da embalagem. São as mesmas coisas que a fiscalização olha na loja.
- Embalagem lacrada e original A semente é vendida e transportada em embalagem inviolada, identificada e original do produtor ou do reembalador. A granel, só direto do produtor ao usuário.
- Espécie, cultivar e categoria A cultivar precisa estar no Registro Nacional de Cultivares. Desconfie de nome genérico.
- Germinação, pureza e validade Os resultados de qualidade e a validade do teste aparecem na embalagem. Semente vencida aguardando reanálise tem de estar indicada.
- Produtor com RENASEM O número de inscrição do produtor ou reembalador identifica quem responde pela semente.
- Nota fiscal e documento A semente viaja com a nota fiscal e o certificado ou o termo de conformidade. Guarde a nota: quem planta precisa apresentá-la à fiscalização.
Decreto nº 10.586/2020, arts. 111 a 113
Guardar semente para a próxima safra
É direito de quem planta. Mas a semente guardada é só para o próprio uso: vendê-la vira produção ilegal de sementes.
- Na sua terra Usada só em área sua ou de que você tenha a posse.
- Na safra seguinte Só na safra logo depois da reserva.
- Na medida certa Quantidade compatível com a área que vai plantar, com uma pequena reserva técnica.
- Transporte autorizado Entre áreas suas, só com autorização do órgão de fiscalização.
- Nunca vender A venda da semente guardada é proibida e sujeita às penalidades.
Decreto estadual nº 60.508/2026, art. 6º, XXIX
O que a ADAGRO confere na loja
O Ministério da Agricultura registra e normatiza. Em Pernambuco, a Gerência de Inspeção Vegetal fiscaliza a produção e o comércio de sementes e mudas.
- Cadastro Registra os estabelecimentos que vendem sementes e mudas no estado.
- Armazenamento Verifica temperatura e umidade do depósito, que conservam a germinação.
- Origem Confere notas fiscais e documentos para saber de onde veio cada lote.
- Embalagem Confere a identificação e se a embalagem está inviolada.
- Amostras Coleta sementes para análise de germinação e de pureza física.
- Trânsito Exige nota fiscal, termo de conformidade e, quando a espécie pede, a PTV.
Decreto nº 10.586/2020, arts. 150 e 154
Se estiver irregular
Na hora, a fiscalização pode suspender a venda do lote ou interditar o estabelecimento. Depois do processo, vêm as penalidades, isoladas ou somadas.
Na fiscalização
- Suspensão da comercialização do lote
- Interdição do estabelecimento
- Advertência
- Multa
- Apreensão das sementes ou mudas
- Condenação do material
- Suspensão do RENASEM
- Cassação do RENASEM
Base legal
As normas que valem hoje
Conferidas em 1º de outubro de 2026. O antigo Decreto nº 5.153/2004 foi revogado pelo Decreto nº 10.586/2020.
Federal 5 normas
- Lei nº 10.711/2003 Sistema Nacional de Sementes e Mudas
- Decreto nº 10.586/2020 Regulamento da lei: RENASEM, RNC, categorias, comércio, uso próprio e penalidades
- Portaria MAPA nº 501/2022 Inscrição e credenciamento no RENASEM
- Portaria MAPA nº 538/2022 Normas de produção, comércio e uso de sementes
- Portaria MAPA nº 616/2023 Normas de produção, comércio e uso de mudas
Pernambuco e consultas 5 links
- Decreto nº 60.508/2026 Regulamento da ADAGRO; art. 6º, XXIX: fiscalização de sementes e mudas
- Lei estadual nº 18.330/2023 Livre circulação de sementes e mudas crioulas
- Lei estadual nº 18.329/2023 Política de sementes crioulas e agrobiodiversidade
- CultivarWeb Consulta às cultivares registradas no RNC
- RENASEM (MAPA) Como fazer a inscrição
Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal
Gerência de Inspeção Vegetal
Cadastro de lojas, fiscalização do comércio e dúvidas sobre sementes e mudas.