Inspeção vegetal · Sementes e mudas

Semente boa tem nome, lote e origem

Uma semente ruim só se revela no campo, quando a safra já está perdida. Por isso a lei exige que toda semente e muda vendida tenha origem conhecida, embalagem identificada e qualidade comprovada. A ADAGRO confere isso no comércio de Pernambuco.

Preciso de RENASEM? Antes de comprar

  • 5 anos de validade da inscrição no RENASEM
  • 6 categorias de semente, da genética à S2
  • 4 categorias de muda, da planta básica à muda
  • 12 etapas fiscalizadas, da produção ao uso

Fonte: Decreto nº 10.586/2020, arts. 6º, 32, 55 e 125.

Decreto nº 10.586/2020, art. 4º

Preciso me inscrever no RENASEM?

O RENASEM é o Registro Nacional de Sementes e Mudas, ligado ao seu CPF ou CNPJ. Ele habilita quem produz, beneficia, reembala, armazena, analisa ou vende. Escolha o seu perfil.

Produzo, beneficio, reembalo ou armazeno

Precisa de inscrição

A inscrição vale por cinco anos e pode ser renovada. Se não pedir a renovação até o vencimento, ela é cancelada automaticamente (arts. 4º e 6º).

Vendo sementes ou mudas na minha loja

Precisa de inscrição

Quem comercializa precisa estar inscrito como comerciante. A ADAGRO faz o cadastro dos estabelecimentos que vendem sementes e mudas em Pernambuco e fiscaliza o comércio.

Vendo só semente para uso doméstico

Isento

O comerciante que vende exclusivamente sementes e mudas para uso doméstico está isento da inscrição (art. 4º, § 1º, III). O produto continua tendo que vir de produtor inscrito.

Sou agricultor familiar, associação ou cooperativa

Isento

Está isento quem é agricultor familiar e multiplica sementes ou mudas só para distribuir, trocar ou vender entre agricultores familiares, ou para programas de governo. Vale também para associações e cooperativas cuja produção venha só desse público (art. 4º, § 1º, I e II).

Tenho semente crioula

Livre em Pernambuco

Sementes e mudas de cultivares locais ou crioulas são de livre distribuição, troca, venda e multiplicação no estado, sem depender do RENASEM. O transporte também é livre, respeitando acondicionamento e peso (Lei estadual nº 18.330/2023).

Compro semente ou muda para plantar

Não precisa, mas atenção

Quem planta tem de comprar de produtor, reembalador ou comerciante inscrito no RENASEM e guardar a nota e os documentos de compra para a fiscalização (art. 110).

Guardo semente da minha safra

Pode, com regras

A semente para uso próprio é permitida, mas não pode ser vendida. Veja as regras logo abaixo (art. 111).

Decreto nº 10.586/2020, arts. 32 a 34 e 55

A árvore das categorias

Cada categoria nasce de outra mais próxima da origem. Toque numa categoria para ver de onde ela pode vir.

Sementes

  1. Genética Responsabilidade do obtentor ou mantenedor da cultivar. Só é vendida a produtor de sementes, para multiplicar.
  2. Básica Vem da genética ou, com autorização do MAPA, da própria básica. Certificada.
  3. C1 Certificada de primeira geração. Vem da básica ou da genética.
  4. C2 Certificada de segunda geração. Vem da C1, da básica ou da genética.
  5. S1 Não certificada, com origem genética comprovada. Vem de C1, C2, básica ou genética.
  6. S2 Não certificada de segunda geração. Vem da S1 ou de qualquer categoria acima.

Mudas

  1. Planta básica Responsabilidade do obtentor ou mantenedor. Fornece material para todas as outras.
  2. Planta matriz Fornece material de propagação para matrizes, mudas certificadas e mudas.
  3. Muda certificada Vem de planta básica ou de matriz certificada.
  4. Muda Vem de planta básica, de matriz ou de planta fornecedora sem origem genética comprovada.

Básica, C1 e C2 passam por certificação. Para cultivar protegida, a produção de sementes depende de autorização de quem detém a proteção (art. 32, § 4º).

Decreto nº 10.586/2020, arts. 95, 96 e 110

Antes de comprar, confira

Toque nos pontos da embalagem. São as mesmas coisas que a fiscalização olha na loja.

  • Embalagem lacrada e original A semente é vendida e transportada em embalagem inviolada, identificada e original do produtor ou do reembalador. A granel, só direto do produtor ao usuário.
  • Espécie, cultivar e categoria A cultivar precisa estar no Registro Nacional de Cultivares. Desconfie de nome genérico.
  • Germinação, pureza e validade Os resultados de qualidade e a validade do teste aparecem na embalagem. Semente vencida aguardando reanálise tem de estar indicada.
  • Produtor com RENASEM O número de inscrição do produtor ou reembalador identifica quem responde pela semente.
  • Nota fiscal e documento A semente viaja com a nota fiscal e o certificado ou o termo de conformidade. Guarde a nota: quem planta precisa apresentá-la à fiscalização.

Decreto nº 10.586/2020, arts. 111 a 113

Guardar semente para a próxima safra

É direito de quem planta. Mas a semente guardada é só para o próprio uso: vendê-la vira produção ilegal de sementes.

  1. Na sua terra Usada só em área sua ou de que você tenha a posse.
  2. Na safra seguinte Só na safra logo depois da reserva.
  3. Na medida certa Quantidade compatível com a área que vai plantar, com uma pequena reserva técnica.
  4. Transporte autorizado Entre áreas suas, só com autorização do órgão de fiscalização.
  5. Nunca vender A venda da semente guardada é proibida e sujeita às penalidades.

Decreto estadual nº 60.508/2026, art. 6º, XXIX

O que a ADAGRO confere na loja

O Ministério da Agricultura registra e normatiza. Em Pernambuco, a Gerência de Inspeção Vegetal fiscaliza a produção e o comércio de sementes e mudas.

  • Cadastro Registra os estabelecimentos que vendem sementes e mudas no estado.
  • Armazenamento Verifica temperatura e umidade do depósito, que conservam a germinação.
  • Origem Confere notas fiscais e documentos para saber de onde veio cada lote.
  • Embalagem Confere a identificação e se a embalagem está inviolada.
  • Amostras Coleta sementes para análise de germinação e de pureza física.
  • Trânsito Exige nota fiscal, termo de conformidade e, quando a espécie pede, a PTV.

Decreto nº 10.586/2020, arts. 150 e 154

Se estiver irregular

Na hora, a fiscalização pode suspender a venda do lote ou interditar o estabelecimento. Depois do processo, vêm as penalidades, isoladas ou somadas.

Na fiscalização

  • Suspensão da comercialização do lote
  • Interdição do estabelecimento
  1. Advertência
  2. Multa
  3. Apreensão das sementes ou mudas
  4. Condenação do material
  5. Suspensão do RENASEM
  6. Cassação do RENASEM

Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal

Gerência de Inspeção Vegetal

Cadastro de lojas, fiscalização do comércio e dúvidas sobre sementes e mudas.

(81) 3181-4526 Conheça a Inspeção Vegetal