Trânsito de produtos · Industrializados
O selo diz até onde o produto vai
Dois queijos iguais na prateleira podem ter destinos diferentes. Um só pode ser vendido na cidade onde foi feito; o outro pode ir para qualquer estado. O que muda é o selo de inspeção no rótulo.
- 5 selos possíveis no rótulo: SIM, SIE, SISBI, ARTE e SIF
- 3 caminhos para vender em outro estado: SIF, SISBI ou ARTE
- 14/3 de 2026: acabou a exceção que deixava leite, mel e ovos irem para outro estado sem SISBI
- 1950 ano da Lei nº 1.283, que obriga a inspeção dos produtos de origem animal
A pergunta que decide tudo
Até onde meu produto pode ir?
Escolha o selo que está no rótulo. Cada um vem de um nível de inspeção e abre um mercado diferente.
SIM Serviço de Inspeção Municipal
Onde vende: só no município que inspecionou.
Quem inspeciona: a prefeitura.
Para ir além do município, o serviço municipal precisa aderir ao SISBI.
SIE Serviço de Inspeção Estadual
Onde vende: em todos os municípios de Pernambuco.
Quem inspeciona: a ADAGRO.
Estabelecimento com SIE que entra no SISBI passa a vender em todo o país.
SISBI Sistema Brasileiro de Inspeção
Onde vende: em todo o Brasil. Não exporta.
Quem inspeciona: o serviço municipal ou estadual com equivalência reconhecida pelo Ministério da Agricultura.
É o caminho para o pequeno e médio produtor chegar a outros estados sem o SIF.
ARTE Selo de produto artesanal
Onde vende: em todo o Brasil.
Quem concede: o órgão federal, estadual ou municipal, para produto que já tem serviço de inspeção (Decreto nº 11.099/2022).
Para alimento de origem animal feito de forma artesanal, com receita e método tradicionais ou regionais.
SIF Serviço de Inspeção Federal
Onde vende: em todo o Brasil e no exterior.
Quem inspeciona: o Ministério da Agricultura.
É o único selo que abre a exportação.
A exceção acabou. O Decreto nº 12.408/2025 permitiu, por um ano, vender leite pasteurizado, mel e ovos para outros estados sem o SISBI. A vigência terminou em 14 de março de 2026: hoje, para cruzar a divisa, só com SIF, SISBI ou ARTE.
Leia antes de comprar ou despachar
Anatomia de um rótulo regular
A ANVISA define o que não pode faltar em alimento embalado (RDC nº 727/2022 e nº 429/2020). Em produto de origem animal, soma-se o selo de inspeção. Toque em cada número.
- Denominação de venda O nome que diz o que o produto é: "queijo coalho", "linguiça toscana", "mel". Não pode enganar sobre a natureza do alimento.
- Lista de ingredientes Em ordem decrescente de quantidade, com os aditivos.
- Alergênicos e lactose Avisos como "Alérgicos: contém leite" e a informação sobre lactose, quando houver.
- Conteúdo líquido Peso ou volume, na face principal.
- Fabricante e origem Nome, endereço e CNPJ ou CPF de quem fabricou, e o país de origem.
- Lote O código que permite recolher o produto se houver problema.
- Prazo de validade e conservação Data legível e a temperatura em que o produto deve ser mantido.
- Tabela nutricional e lupa A tabela e, quando for o caso, a lupa frontal "ALTO EM" açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio.
- Selo de inspeção SIM, SIE, SISBI, ARTE ou SIF, com o número do registro do estabelecimento. É o que diz até onde o produto pode ir.
Portaria ADAGRO nº 037/2025
Queijo coalho artesanal com selo holográfico
O queijo coalho artesanal produzido em Pernambuco leva um selo sanitário holográfico na embalagem. É a forma de provar a origem e impedir a falsificação.
Em vigor desde 13 de maio de 2026. A portaria foi publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2025 e passou a valer 12 meses depois.
- Empresa registrada na ADAGRO Só quem tem registro compra e aplica o selo.
- Selo numerado e rastreável Numeração sequencial, marca do produtor e proteção contra remoção.
- Embalagem transparente e nova Plástico transparente de primeiro uso; nada reciclado ou reaproveitado.
- Rótulo aprovado antes Os dizeres seguem as regras de alimento embalado e passam pela aprovação da ADAGRO.
Na barreira e no comércio
O que a fiscalização mais encontra
Todas se resolvem antes de o veículo sair. Toque em cada carta.
- Selo que não cobre o destino A irregularidade número um. Produto com SIM fora do município ou com SIE fora de Pernambuco.
- Rótulo diferente da nota A conferência cruza os dois. Lote, peso, nome ou fabricante diferentes do que está na nota fiscal.
- Validade vencida ou apagada Produto vencido não circula. Data apagada pela umidade ou coberta por etiqueta também é problema.
- Frio que parou no caminho A temperatura do rótulo vale até a entrega. Baú desligado ou rota longa demais derrubam a carga.
Produto sem selo e sem registro é clandestino. Veja como a ADAGRO combate a venda de produto clandestino.
Antes de comprar, vender ou embarcar
Checklist do industrializado
Serve para quem despacha e para quem recebe. A página não guarda suas respostas.
- O selo cobre o destino da carga
- O número do registro do estabelecimento está no rótulo, junto do selo
- O rótulo está completo e legível
- A nota fiscal bate com a carga: produto, quantidade e lote
- A validade cobre a viagem e a venda
- O veículo mantém a temperatura do rótulo do embarque à entrega
Base legal
As normas que valem hoje
Conferidas em 7 de outubro de 2026. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada.
Inspeção e selos 5 normas
Quer registrar seu produto?
Inspeção estadual (SIE)
Registro do estabelecimento, aprovação de rótulo e adesão ao SISBI são feitos na ADAGRO.