Inspeção animal · SIE

Carne, leite, pescado, ovos e mel com o selo de Pernambuco

O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) é executado pela ADAGRO. Ele aprova o projeto da fábrica, registra o estabelecimento e cada produto, fiscaliza a produção e manda analisar o que vai para a mesa. Produto de origem animal sem selo de inspeção é clandestino.

Quero registrar meu estabelecimento Até onde posso vender?

  • 2019 ano em que o SIE de Pernambuco ganhou equivalência ao SISBI-POA (Portaria MAPA nº 59/2019)
  • 5 cadeias no escopo do SISBI: carne, leite, mel, ovos e pescado
  • 4 laboratórios credenciados para as análises oficiais
  • 46 análises contra fraude previstas no programa de 2025

Fonte: Resolução ADAGRO nº 001/2025, Programa de Trabalho para o SISBI-POA 2025.

Selo e mercado

Até onde o produto pode ir?

Quem define o mercado é o serviço de inspeção que registrou o estabelecimento. O SIE abre Pernambuco inteiro. Para vender no resto do país, o estabelecimento e os produtos precisam estar habilitados no SISBI-POA.

  • SIM Inspeção municipal. Vende dentro do município.
  • SIE Inspeção estadual, pela ADAGRO. Vende em todo Pernambuco.
  • SIE + SISBI Estabelecimento do SIE habilitado no SISBI-POA. Vende em todo o Brasil.
  • SIF Inspeção federal, pelo MAPA. Brasil e exportação.

A habilitação no SISBI vale só para os estabelecimentos e produtos indicados pela ADAGRO e aceitos pelo MAPA (Resolução ADAGRO nº 002/2025). Como aderir ao SISBI-POA

O que o SIE inspeciona

Seis áreas, 14 tipos de estabelecimento

Todo estabelecimento registrado recebe uma classificação (Resolução ADAGRO nº 013/2025, arts. 9º a 15). É ela que define o projeto, os documentos e o tipo de inspeção.

  • Carnes e derivados Abatedouro frigorífico · Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos
  • Leite e derivados Granja leiteira · Posto de refrigeração · Unidade de beneficiamento de leite · Queijaria artesanal
  • Pescado e derivados Barco-fábrica · Abatedouro frigorífico de pescado · Unidade de beneficiamento de pescado · Estação depuradora de moluscos
  • Ovos e derivados Granja avícola · Unidade de beneficiamento de ovos e derivados
  • Produtos de abelhas Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas
  • Armazenagem Entreposto de produtos de origem animal

Inspeção periódica

Quantas vezes o fiscal vem?

Depende do risco do estabelecimento, calculado pela Resolução ADAGRO nº 011/2025. O desempenho pesa em dobro: quem cumpre as regras e mantém o autocontrole em dia recebe menos visitas. Monte o seu caso.

Risco = (volume + produto + 2 × desempenho) ÷ 4

  • Risco 1 muito baixo: fiscalização semestral
  • Risco 2 baixo: trimestral
  • Risco 3 médio: bimestral
  • Risco 4 alto: mensal

Nos abatedouros a inspeção é permanente. Há um fiscal estadual em cada abatedouro durante todo o abate, examinando os animais antes e depois do abate (Resolução ADAGRO nº 002/2023).

Registro no SIE

Do terreno ao certificado em seis etapas

A obra só começa depois do projeto aprovado. Tudo começa na Unidade Regional da ADAGRO da sua região (Resolução ADAGRO nº 013/2025).

  1. Vistoria prévia Requerimento, projeto (digital e 2 vias em papel A0) e os memoriais econômico-sanitário e de instalações.
  2. Projeto aprovado Parecer assinado por pelo menos 2 fiscais estaduais.
  3. Obra Construção ou reforma igual ao projeto, acompanhada pelo responsável técnico.
  4. Vistoria final 2 fiscais conferem instalações, equipamentos, fluxo e autocontroles.
  5. Coletas oficiais Água de abastecimento e produtos vão para laboratório credenciado.
  6. Certificado A Gerência de Registro e Cadastro emite o número do estabelecimento e dos produtos.
  • 6 meses validade do parecer do terreno
  • 5 anos validade do certificado dos estabelecimentos da Lei nº 18.829/2025
  • Todo ano coleta oficial de todos os produtos e da água
  • 30 dias antes de vencer: pedir a renovação

Formulários e lista de documentos Resolução nº 013/2025 (PDF)

O laboratório confere

Fraude também é caso de inspeção

Além das coletas de rotina, a ADAGRO procura fraude econômica: o consumidor paga por uma coisa e leva outra. Estas são as análises previstas para 2025.

Laboratórios credenciados: Eurofins Cerelab GMO SENAI

Combate à fraude econômica

  • Amido na muçarela e na manteiga Amido engorda o produto e não deveria estar ali.
  • Gelo no pescado Desglaciamento: o peso do gelo não pode ser vendido como peixe.
  • DNA do pescado Confere se a espécie do rótulo é a que está na embalagem.
  • Mel adulterado Provas de Fiehe e Lugol: açúcar ou amido misturado ao mel.

Para quem compra

Sem selo, sem garantia

Carne, queijo, linguiça, mel, ovos e pescado sem selo de inspeção não passaram por nenhum controle: nem da origem, nem da higiene, nem do que está escrito no rótulo.

  • Procure o selo SIF, SIE ou SIM na embalagem
  • O rótulo traz o número de registro do estabelecimento
  • Desconfie de produto sem rótulo ou sem origem
  • Carne e queijo precisam estar refrigerados

Combate à clandestinidade

Como a ADAGRO age

  • Barreiras fixas e móveis nas rotas de transporte de alimentos.
  • Fiscalização no varejo com MAPA, Vigilância Sanitária, Procon, Ipem e Delegacia do Consumidor.
  • Apreensão e inutilização do produto irregular.

O Programa de Combate à Atividade Clandestina foi publicado pela Resolução ADAGRO nº 012/2025.

Para consultar

Leis, resoluções e referências

A base legal estadual e as resoluções que regem o dia a dia do SIE.

Base legal estadual 3 normas
Registro de estabelecimentos e produtos 2 resoluções
Inspeção, autocontrole e fiscalização 5 atos
SISBI-POA 4 documentos
Base federal 5 normas

Diretoria de Defesa e Inspeção Animal

Gerência de Inspeção Animal

Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Orientação técnica sobre inspeção e produtos de origem animal registrados no SIE.

(81) 3181-4527 (81) 3181-4535 Registro e cadastro