Inspeção animal · SIE
Carne, leite, pescado, ovos e mel com o selo de Pernambuco
O Serviço de Inspeção Estadual (SIE) é executado pela ADAGRO. Ele aprova o projeto da fábrica, registra o estabelecimento e cada produto, fiscaliza a produção e manda analisar o que vai para a mesa. Produto de origem animal sem selo de inspeção é clandestino.
- 2019 ano em que o SIE de Pernambuco ganhou equivalência ao SISBI-POA (Portaria MAPA nº 59/2019)
- 5 cadeias no escopo do SISBI: carne, leite, mel, ovos e pescado
- 4 laboratórios credenciados para as análises oficiais
- 46 análises contra fraude previstas no programa de 2025
Fonte: Resolução ADAGRO nº 001/2025, Programa de Trabalho para o SISBI-POA 2025.
Selo e mercado
Até onde o produto pode ir?
Quem define o mercado é o serviço de inspeção que registrou o estabelecimento. O SIE abre Pernambuco inteiro. Para vender no resto do país, o estabelecimento e os produtos precisam estar habilitados no SISBI-POA.
- SIM Inspeção municipal. Vende dentro do município.
- SIE Inspeção estadual, pela ADAGRO. Vende em todo Pernambuco.
- SIE + SISBI Estabelecimento do SIE habilitado no SISBI-POA. Vende em todo o Brasil.
- SIF Inspeção federal, pelo MAPA. Brasil e exportação.
A habilitação no SISBI vale só para os estabelecimentos e produtos indicados pela ADAGRO e aceitos pelo MAPA (Resolução ADAGRO nº 002/2025). Como aderir ao SISBI-POA
O que o SIE inspeciona
Seis áreas, 14 tipos de estabelecimento
Todo estabelecimento registrado recebe uma classificação (Resolução ADAGRO nº 013/2025, arts. 9º a 15). É ela que define o projeto, os documentos e o tipo de inspeção.
- Carnes e derivados Abatedouro frigorífico · Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos
- Leite e derivados Granja leiteira · Posto de refrigeração · Unidade de beneficiamento de leite · Queijaria artesanal
- Pescado e derivados Barco-fábrica · Abatedouro frigorífico de pescado · Unidade de beneficiamento de pescado · Estação depuradora de moluscos
- Ovos e derivados Granja avícola · Unidade de beneficiamento de ovos e derivados
- Produtos de abelhas Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas
- Armazenagem Entreposto de produtos de origem animal
Inspeção periódica
Quantas vezes o fiscal vem?
Depende do risco do estabelecimento, calculado pela Resolução ADAGRO nº 011/2025. O desempenho pesa em dobro: quem cumpre as regras e mantém o autocontrole em dia recebe menos visitas. Monte o seu caso.
Risco = (volume + produto + 2 × desempenho) ÷ 4
- Risco 1 muito baixo: fiscalização semestral
- Risco 2 baixo: trimestral
- Risco 3 médio: bimestral
- Risco 4 alto: mensal
Nos abatedouros a inspeção é permanente. Há um fiscal estadual em cada abatedouro durante todo o abate, examinando os animais antes e depois do abate (Resolução ADAGRO nº 002/2023).
Registro no SIE
Do terreno ao certificado em seis etapas
A obra só começa depois do projeto aprovado. Tudo começa na Unidade Regional da ADAGRO da sua região (Resolução ADAGRO nº 013/2025).
- Vistoria prévia Requerimento, projeto (digital e 2 vias em papel A0) e os memoriais econômico-sanitário e de instalações.
- Projeto aprovado Parecer assinado por pelo menos 2 fiscais estaduais.
- Obra Construção ou reforma igual ao projeto, acompanhada pelo responsável técnico.
- Vistoria final 2 fiscais conferem instalações, equipamentos, fluxo e autocontroles.
- Coletas oficiais Água de abastecimento e produtos vão para laboratório credenciado.
- Certificado A Gerência de Registro e Cadastro emite o número do estabelecimento e dos produtos.
- 6 meses validade do parecer do terreno
- 5 anos validade do certificado dos estabelecimentos da Lei nº 18.829/2025
- Todo ano coleta oficial de todos os produtos e da água
- 30 dias antes de vencer: pedir a renovação
Formulários e lista de documentos Resolução nº 013/2025 (PDF)
O laboratório confere
Fraude também é caso de inspeção
Além das coletas de rotina, a ADAGRO procura fraude econômica: o consumidor paga por uma coisa e leva outra. Estas são as análises previstas para 2025.
Laboratórios credenciados: Eurofins Cerelab GMO SENAI
- Amido na muçarela e na manteiga Amido engorda o produto e não deveria estar ali.
- Gelo no pescado Desglaciamento: o peso do gelo não pode ser vendido como peixe.
- DNA do pescado Confere se a espécie do rótulo é a que está na embalagem.
- Mel adulterado Provas de Fiehe e Lugol: açúcar ou amido misturado ao mel.
Para quem já é registrado
As rotinas da inspeção animal
Cada rotina tem página própria, com formulários, prazos e normas.
- Programas de autocontrole O manual da empresa e a verificação oficial
- Análises laboratoriais Coletas oficiais, laboratórios, água e gelo
- Dados e relatórios As planilhas de entrega mensal
- Alterações de estabelecimento Reforma, ampliação, suspensão e transferência
- SISBI-POA Vender em todo o Brasil com o selo estadual
- Combate à clandestinidade Barreiras, varejo e ações conjuntas
- Fraude econômica Peso, espécie e composição que não batem com o rótulo
Para quem compra
Sem selo, sem garantia
Carne, queijo, linguiça, mel, ovos e pescado sem selo de inspeção não passaram por nenhum controle: nem da origem, nem da higiene, nem do que está escrito no rótulo.
- Procure o selo SIF, SIE ou SIM na embalagem
- O rótulo traz o número de registro do estabelecimento
- Desconfie de produto sem rótulo ou sem origem
- Carne e queijo precisam estar refrigerados
Como a ADAGRO age
- Barreiras fixas e móveis nas rotas de transporte de alimentos.
- Fiscalização no varejo com MAPA, Vigilância Sanitária, Procon, Ipem e Delegacia do Consumidor.
- Apreensão e inutilização do produto irregular.
O Programa de Combate à Atividade Clandestina foi publicado pela Resolução ADAGRO nº 012/2025.
Para consultar
Leis, resoluções e referências
A base legal estadual e as resoluções que regem o dia a dia do SIE.
Base legal estadual 3 normas
Registro de estabelecimentos e produtos 2 resoluções
Inspeção, autocontrole e fiscalização 5 atos
- Portaria nº 005/2017 Torna obrigatórios os programas de autocontrole
- Resolução nº 006/2025 Verificação oficial dos autocontroles na inspeção periódica
- Resolução nº 011/2025 Cálculo do risco e frequência das fiscalizações
- Resolução nº 002/2023 Inspeção ante e post mortem nos abatedouros do SIE
- Resolução nº 012/2025 Programa de Combate à Atividade Clandestina
SISBI-POA 4 documentos
Base federal 5 normas
- Lei nº 1.283/1950 Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal
- Lei nº 7.889/1989 Divide a inspeção entre União, estados e municípios
- Decreto nº 9.013/2017 Regulamento federal de inspeção (RIISPOA)
- Decreto nº 5.741/2006 Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)
- Lei nº 14.515/2022 Programas de autocontrole dos agentes privados
Diretoria de Defesa e Inspeção Animal
Gerência de Inspeção Animal
Gerente: Flávio de Oliveira Silva. Orientação técnica sobre inspeção e produtos de origem animal registrados no SIE.