Inspeção vegetal · Agrotóxicos e afins

Começa na receita, termina na devolução

Agrotóxico é ferramenta de trabalho, mas também é risco para quem aplica, para quem come e para a água. A lei amarra cada etapa: receita agronômica para comprar, cuidado para usar e devolução da embalagem vazia. Em Pernambuco, a ADAGRO fiscaliza o comércio, o uso, o armazenamento e o transporte.

Leia o rótulo Regras de Pernambuco

  • 1 ano de prazo para devolver a embalagem vazia
  • 15 m de distância mínima entre o depósito e escolas, hospitais e água
  • 500 m sem aplicação aérea perto de apiários em PE
  • R$ 2 mi multa máxima, em dobro na reincidência

Fontes: Lei federal nº 14.785/2023, arts. 41 e 55, e Lei estadual nº 12.753/2005, arts. 7º-A e 14.

RDC ANVISA nº 294/2019, art. 39

A cor da faixa diz o perigo

Todo rótulo tem uma faixa colorida com a categoria de toxicidade aguda. Escolha uma categoria e veja a faixa mudar no frasco.

  • Categoria 1 Extremamente tóxico · faixa vermelha
  • Categoria 2 Altamente tóxico · faixa vermelha
  • Categoria 3 Moderadamente tóxico · faixa amarela
  • Categoria 4 Pouco tóxico · faixa azul
  • Categoria 5 Improvável de causar dano agudo · faixa azul
  • Não classificado Produto não classificado · faixa verde

O rótulo também traz, por lei: nome e porcentagem do ingrediente ativo, número de registro, lote, datas de fabricação e validade, intervalo de segurança e a classificação toxicológica e ambiental no padrão internacional GHS (Lei nº 14.785/2023, art. 43).

Lei nº 14.785/2023, art. 50

Se der errado, quem responde?

A lei divide a responsabilidade por danos à saúde e ao meio ambiente entre todos da cadeia. Escolha um personagem.

O profissional que receita

Responde quando a receita estiver errada ou houver imperícia, imprudência ou negligência.

O comerciante

Responde quando vender sem a receita agronômica ou em desacordo com ela.

O usuário ou prestador de serviço

Responde quando aplicar em desacordo com a receita ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos de registro.

O agricultor

Responde quando produzir fora das recomendações ou da receita, ou quando não der o destino certo às embalagens vazias.

O empregador

Responde quando não fornecer nem mantiver os equipamentos de proteção de quem trabalha com o produto.

A empresa registrante

Responde quando omitir informações ou fornecer informações incorretas.

Lei estadual nº 12.753/2005

Em Pernambuco, a regra vai além

A Lei nº 14.785/2023 permite que os estados legislem sobre uso, comércio e armazenamento e fiscalizem o transporte interno (art. 9º). A lei pernambucana exige mais em vários pontos.

  • Produto cadastrado no estado Só pode ser vendido e usado aqui o produto registrado no órgão federal e cadastrado na ADAGRO (art. 6º).
  • Registro de quem trabalha com o produto Revendas, depósitos, transportadoras, prestadores de serviço e centrais de embalagens se registram na ADAGRO (art. 4º).
  • Responsável técnico Toda empresa funciona com um engenheiro agrônomo ou florestal responsável (art. 5º).
  • Quem aplica Só pessoa alfabetizada, maior de 18 anos, treinada e com equipamento de proteção (art. 7º).
  • Abelhas protegidas Aplicação aérea proibida a menos de 500 metros de apiários e meliponários (art. 7º-A).
  • Equipamento em ordem Pulverizador com defeito, descalibrado ou sem manutenção pode ser apreendido (art. 18).
  • Dedetizadoras Quem aplica produto contra pragas urbanas trabalha com a Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas (art. 20).
  • Saúde do trabalhador Quem produz, vende ou aplica faz e paga exames periódicos de saúde dos empregados (art. 28).

Lei estadual nº 12.753/2005, arts. 9º a 14

Guardar e transportar sem risco

O depósito e o caminhão são onde acontecem muitos acidentes. A lei pernambucana dá as distâncias e as proibições.

O depósito fica a no mínimo 15 metros de:

  • Hospitais, creches, escolas e asilos
  • Instalações de animais
  • Rios, fontes e cursos d’água
  • Locais sujeitos a inundação

E tem de ser coberto, ventilado, sem contaminação e com estrado: o produto não encosta no chão.

  • Guia de Livre Trânsito Obrigatória para transportar no estado (art. 13).
  • Veículo cadastrado No órgão ambiental do estado, com autorização para o transporte (art. 9º).
  • Junto com gente ou comida Proibido levar passageiros, alimentos, remédios ou ração na mesma viagem (art. 9º).
  • Ônibus, cabine ou carro fechado Proibido transportar em veículo coletivo, na cabine ou em veículo fechado (art. 10).
  • Parar perto da água O veículo não estaciona perto de rios, riachos, lagoas ou fontes (art. 12).

Lei nº 14.785/2023, art. 41

A embalagem vazia volta para a loja

A embalagem rígida de produto que se mistura na água passa pela tríplice lavagem. Depois, volta com a tampa à loja onde foi comprada, ou ao posto indicado na nota fiscal, em até um ano da compra.

  1. Esvazie Escorra todo o produto no tanque do pulverizador.
  2. Encha ¼ com água E tampe bem a embalagem.
  3. Agite e despeje A água vai para o tanque. Repita três vezes.
  4. Fure o fundo Assim ninguém reaproveita a embalagem.
  5. Devolva Com a tampa, em até um ano, e guarde o comprovante.

Embalagens flexíveis, como sacos, não são lavadas: vão em sacos plásticos padronizados (big bags), fechados e identificados, comprados na própria revenda (Lei estadual nº 12.753/2005, art. 25). Siga sempre a bula.

Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023

O que mudou com a lei nova

A lei entrou em vigor na publicação e revogou a Lei nº 7.802/1989. O Decreto nº 4.074/2002, que regulamentava a lei antiga, continua sendo aplicado no que for compatível com a nova.

  • Quem registra O Ministério da Agricultura concede o registro. A saúde e o meio ambiente analisam e homologam os riscos (arts. 5º a 7º).
  • Receita preventiva O agrônomo pode receitar antes de a praga aparecer e recomendar mistura em tanque (art. 39).
  • Rótulo no padrão GHS Classificação toxicológica e ambiental no padrão internacional (art. 43).
  • Multas maiores De R$ 2 mil a R$ 2 milhões, em dobro na reincidência e diária enquanto a infração continuar (art. 55).
  • Crime Produzir, vender, transportar ou usar produto não registrado dá reclusão de 3 a 9 anos e multa (art. 56).
  • Bioinsumos à parte Desde 2024, os bioinsumos têm lei própria, a Lei nº 15.070/2024.

Lei nº 14.785/2023, art. 52, e Lei estadual nº 12.753/2005, art. 31

O que acontece com quem descumpre

As sanções podem ser aplicadas juntas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

  1. Advertência
  2. Multa de R$ 2 mil a R$ 2 milhões
  3. Apreensão e inutilização do produto
  4. Interdição do estabelecimento
  5. Suspensão ou cancelamento do registro
  6. Destruição de vegetais com resíduo acima do permitido

Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal

Gerência de Inspeção Vegetal

Registro de revendas e prestadores, fiscalização e denúncias de uso ou venda irregular.

(81) 3181-4526 Conheça a Inspeção Vegetal