Inspeção vegetal · Agrotóxicos e afins
Começa na receita, termina na devolução
Agrotóxico é ferramenta de trabalho, mas também é risco para quem aplica, para quem come e para a água. A lei amarra cada etapa: receita agronômica para comprar, cuidado para usar e devolução da embalagem vazia. Em Pernambuco, a ADAGRO fiscaliza o comércio, o uso, o armazenamento e o transporte.
- 1 ano de prazo para devolver a embalagem vazia
- 15 m de distância mínima entre o depósito e escolas, hospitais e água
- 500 m sem aplicação aérea perto de apiários em PE
- R$ 2 mi multa máxima, em dobro na reincidência
Fontes: Lei federal nº 14.785/2023, arts. 41 e 55, e Lei estadual nº 12.753/2005, arts. 7º-A e 14.
RDC ANVISA nº 294/2019, art. 39
A cor da faixa diz o perigo
Todo rótulo tem uma faixa colorida com a categoria de toxicidade aguda. Escolha uma categoria e veja a faixa mudar no frasco.
- Categoria 1 Extremamente tóxico · faixa vermelha
- Categoria 2 Altamente tóxico · faixa vermelha
- Categoria 3 Moderadamente tóxico · faixa amarela
- Categoria 4 Pouco tóxico · faixa azul
- Categoria 5 Improvável de causar dano agudo · faixa azul
- Não classificado Produto não classificado · faixa verde
O rótulo também traz, por lei: nome e porcentagem do ingrediente ativo, número de registro, lote, datas de fabricação e validade, intervalo de segurança e a classificação toxicológica e ambiental no padrão internacional GHS (Lei nº 14.785/2023, art. 43).
Lei nº 14.785/2023, art. 50
Se der errado, quem responde?
A lei divide a responsabilidade por danos à saúde e ao meio ambiente entre todos da cadeia. Escolha um personagem.
O profissional que receita
Responde quando a receita estiver errada ou houver imperícia, imprudência ou negligência.
O comerciante
Responde quando vender sem a receita agronômica ou em desacordo com ela.
O usuário ou prestador de serviço
Responde quando aplicar em desacordo com a receita ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos de registro.
O agricultor
Responde quando produzir fora das recomendações ou da receita, ou quando não der o destino certo às embalagens vazias.
O empregador
Responde quando não fornecer nem mantiver os equipamentos de proteção de quem trabalha com o produto.
A empresa registrante
Responde quando omitir informações ou fornecer informações incorretas.
Lei estadual nº 12.753/2005
Em Pernambuco, a regra vai além
A Lei nº 14.785/2023 permite que os estados legislem sobre uso, comércio e armazenamento e fiscalizem o transporte interno (art. 9º). A lei pernambucana exige mais em vários pontos.
- Produto cadastrado no estado Só pode ser vendido e usado aqui o produto registrado no órgão federal e cadastrado na ADAGRO (art. 6º).
- Registro de quem trabalha com o produto Revendas, depósitos, transportadoras, prestadores de serviço e centrais de embalagens se registram na ADAGRO (art. 4º).
- Responsável técnico Toda empresa funciona com um engenheiro agrônomo ou florestal responsável (art. 5º).
- Quem aplica Só pessoa alfabetizada, maior de 18 anos, treinada e com equipamento de proteção (art. 7º).
- Abelhas protegidas Aplicação aérea proibida a menos de 500 metros de apiários e meliponários (art. 7º-A).
- Equipamento em ordem Pulverizador com defeito, descalibrado ou sem manutenção pode ser apreendido (art. 18).
- Dedetizadoras Quem aplica produto contra pragas urbanas trabalha com a Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas (art. 20).
- Saúde do trabalhador Quem produz, vende ou aplica faz e paga exames periódicos de saúde dos empregados (art. 28).
Lei estadual nº 12.753/2005, arts. 9º a 14
Guardar e transportar sem risco
O depósito e o caminhão são onde acontecem muitos acidentes. A lei pernambucana dá as distâncias e as proibições.
O depósito fica a no mínimo 15 metros de:
- Hospitais, creches, escolas e asilos
- Instalações de animais
- Rios, fontes e cursos d’água
- Locais sujeitos a inundação
E tem de ser coberto, ventilado, sem contaminação e com estrado: o produto não encosta no chão.
- Guia de Livre Trânsito Obrigatória para transportar no estado (art. 13).
- Veículo cadastrado No órgão ambiental do estado, com autorização para o transporte (art. 9º).
- Junto com gente ou comida Proibido levar passageiros, alimentos, remédios ou ração na mesma viagem (art. 9º).
- Ônibus, cabine ou carro fechado Proibido transportar em veículo coletivo, na cabine ou em veículo fechado (art. 10).
- Parar perto da água O veículo não estaciona perto de rios, riachos, lagoas ou fontes (art. 12).
Lei nº 14.785/2023, art. 41
A embalagem vazia volta para a loja
A embalagem rígida de produto que se mistura na água passa pela tríplice lavagem. Depois, volta com a tampa à loja onde foi comprada, ou ao posto indicado na nota fiscal, em até um ano da compra.
- Esvazie Escorra todo o produto no tanque do pulverizador.
- Encha ¼ com água E tampe bem a embalagem.
- Agite e despeje A água vai para o tanque. Repita três vezes.
- Fure o fundo Assim ninguém reaproveita a embalagem.
- Devolva Com a tampa, em até um ano, e guarde o comprovante.
Embalagens flexíveis, como sacos, não são lavadas: vão em sacos plásticos padronizados (big bags), fechados e identificados, comprados na própria revenda (Lei estadual nº 12.753/2005, art. 25). Siga sempre a bula.
Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023
O que mudou com a lei nova
A lei entrou em vigor na publicação e revogou a Lei nº 7.802/1989. O Decreto nº 4.074/2002, que regulamentava a lei antiga, continua sendo aplicado no que for compatível com a nova.
- Quem registra O Ministério da Agricultura concede o registro. A saúde e o meio ambiente analisam e homologam os riscos (arts. 5º a 7º).
- Receita preventiva O agrônomo pode receitar antes de a praga aparecer e recomendar mistura em tanque (art. 39).
- Rótulo no padrão GHS Classificação toxicológica e ambiental no padrão internacional (art. 43).
- Multas maiores De R$ 2 mil a R$ 2 milhões, em dobro na reincidência e diária enquanto a infração continuar (art. 55).
- Crime Produzir, vender, transportar ou usar produto não registrado dá reclusão de 3 a 9 anos e multa (art. 56).
- Bioinsumos à parte Desde 2024, os bioinsumos têm lei própria, a Lei nº 15.070/2024.
Lei nº 14.785/2023, art. 52, e Lei estadual nº 12.753/2005, art. 31
O que acontece com quem descumpre
As sanções podem ser aplicadas juntas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.
- Advertência
- Multa de R$ 2 mil a R$ 2 milhões
- Apreensão e inutilização do produto
- Interdição do estabelecimento
- Suspensão ou cancelamento do registro
- Destruição de vegetais com resíduo acima do permitido
Base legal e consultas
As normas que valem hoje
Conferidas em 1º de outubro de 2026. A página resume; em caso de dúvida, vale a norma publicada.
Normas 6 normas
- Lei nº 14.785/2023 A lei dos agrotóxicos; revogou a Lei nº 7.802/1989
- Decreto nº 4.074/2002 Regulamento, aplicado no que for compatível com a lei nova
- Lei nº 15.070/2024 Bioinsumos
- RDC ANVISA nº 294/2019 Classificação toxicológica e as cores das faixas
- Lei estadual nº 12.753/2005 Agrotóxicos em Pernambuco; regulamentada pelo Decreto nº 31.246/2007
- Decreto nº 60.508/2026 Regulamento da ADAGRO; art. 6º, XXIX: fiscalização de agrotóxicos
Diretoria de Defesa e Inspeção Vegetal
Gerência de Inspeção Vegetal
Registro de revendas e prestadores, fiscalização e denúncias de uso ou venda irregular.