Certificação e habilitações · CFO e CFOC
O CFO não nasce no caminhão. Nasce no livro da lavoura.
O Certificado Fitossanitário de Origem é a assinatura de um engenheiro agrônomo ou florestal habilitado pela ADAGRO. Ele só atesta o que está registrado no livro de acompanhamento, e é ele que fundamenta a PTV.
- 5 anos de validade da habilitação do responsável técnico, renovável
- 30 dias de validade máxima de um CFO
- 70% de aproveitamento em cada módulo do curso, com frequência integral
- 3 anos com livro, certificados e notas à disposição da fiscalização
Dois certificados, duas origens
CFO na lavoura, CFOC na consolidação
Os dois atestam a condição fitossanitária da origem. O CFO certifica a partida que sai da unidade de produção; o CFOC certifica o lote montado numa unidade de consolidação com produtos que já chegaram certificados.
CFO
Certificado Fitossanitário de Origem
- Onde nasce Na unidade de produção: lavoura, pomar, área de extrativismo.
- Em que se apoia Nos registros do livro da unidade de produção.
- Na embalagem Código da unidade de produção e número do CFO.
- Validade A critério do RT, no máximo 30 dias.
CFOC
CFO Consolidado
- Onde nasce Na unidade de consolidação: packing house, beneficiadora, embaladora.
- Em que se apoia No controle de entrada: os CFOs, CFOCs e PTVs de cada partida do lote.
- Na embalagem Código da unidade de consolidação e número do lote.
- Validade A critério do RT, sem passar da validade de consumo do produto.
Quem faz o quê
Quatro papéis numa mesma assinatura
O certificado é emitido por um profissional, mas depende de uma cadeia inteira.
- Produtor, arrendatário ou empresa Explorador Inscreve a unidade junto com o RT, assina a ficha e mantém livro, notas e certificados disponíveis.
- Engenheiro agrônomo ou florestal habilitado Responsável técnico Supervisiona as medidas, emite o CFO e o CFOC e comunica à ADAGRO suspeita de praga quarentenária.
- Órgão estadual de defesa vegetal ADAGRO Organiza o curso, habilita o RT, inscreve e vistoria as unidades, fiscaliza e emite a PTV.
- Ministério da Agricultura MAPA Aprova o programa do curso, define requisitos e declarações adicionais e audita o sistema.
Para o profissional
Posso me habilitar para emitir CFO e CFOC?
A habilitação é pessoal e vale em Pernambuco quando concedida pela ADAGRO. Marque o que você já cumpre: o painel mostra o que falta. A página não guarda suas respostas.
- Sou engenheiro agrônomo ou florestal Com diploma válido e reconhecido no Brasil.
- Tenho registro ou visto no CREA O comprovante é pedido na inscrição do curso e na habilitação.
- Fui aprovado no curso de habilitação Módulo geral e pelo menos um específico, 70% em cada e frequência integral (art. 12).
- Não sou servidor do órgão estadual de defesa vegetal Quem fiscaliza não pode certificar.
- Curso Da ADAGRO, com programa aprovado pelo MAPA: módulo geral e um específico por praga.
- Avaliação Prova teórica e, quando preciso, prática; 70% em cada módulo.
- Termo de habilitação Com as pragas habilitadas; número = UF (26) + ano + sequência (art. 15).
- Cinco anos Habilitação única, válida na UF. Em outro estado, peça lá.
- Renovação De 120 dias antes a um ano depois do vencimento, ou automática ao incluir praga.
Pragas do XX Curso de CFO/CFOC da ADAGRO (edital de 2023). Cada edição define as suas.
- Cancro bacteriano da videira
- Moko da bananeira
- Cancro cítrico
- Huanglongbing (HLB)
- Moscas-das-frutas
- Ácaro-hindustânico dos citros
- Broca-da-mangueira
- Sigatoka-negra · saiu da lista de pragas quarentenárias em 03/2026
- Pinta-preta dos citros · saiu da lista em 2024
Para o produtor e a empresa
Sem unidade inscrita, não existe certificado
A inscrição dá à origem um código, o mesmo que vai impresso na embalagem. Toque em cada parte do código para ver o que ela significa.
Unidade de produção
- Município Código do IBGE (ilustrativo: Petrolina).
- Propriedade Com o município, forma os 11 dígitos da propriedade, cadastrada antes com croqui e ponto georreferenciado (art. 16).
- Ano Ano da inscrição.
- Unidade Sequência da unidade na propriedade. Total: 17 dígitos (art. 17).
- Quem assina Exploradores e responsável técnico, na ficha de inscrição.
- Validade Até o fim do ciclo da cultura; perene, um ano, renovado 30 dias antes com o mesmo número.
- Sem RT Em área livre ou sem ocorrência da praga, quando nenhuma norma nem país importador exige medida, a unidade dispensa RT (art. 19).
- A ficha pede Espécie, cultivares e área de cada, estimativa e período de colheita, croqui georreferenciado, local do livro e o RT.
Unidade de consolidação
- Município Código do IBGE (ilustrativo: Petrolina).
- Unidade de consolidação Sequência no município. Total: 11 dígitos (art. 20).
- Vistoria A inspeção in loco da ADAGRO é requisito para aprovar e renovar a inscrição.
- Validade Cinco anos; renovação pedida 30 dias antes mantém o código.
- A estrutura Instalações, segregação dos certificados, limpeza e higienização, destino de resíduos e efluentes.
- Os lotes Só se consolida produto sob a mesma condição fitossanitária; lote certificado fica separado do não certificado.
O coração da certificação
Seu livro passaria na fiscalização?
O CFO e o CFOC precisam estar embasados nos registros do livro de acompanhamento, impresso ou eletrônico (art. 23). Marque o que o seu livro já registra.
Unidade aderente à Produção Integrada do MAPA pode usar o caderno de campo ou de pós-colheita, se ele trouxer essas informações.
Livro da unidade de produção
- Nome e código da propriedade
- Código da unidade de produção
- Monitoramento das pragas
- Resultados de análises laboratoriais
- Métodos de controle adotados
- Estimativa, periodicidade e período de colheita
- Tratamentos: agrotóxico, dose, data e carência
- Receituário agronômico dos tratamentos
- Quantidade colhida
- Saídas certificadas e não certificadas
- Notas fiscais ou romaneios dos envios
- Treinamento de quem aplica as medidas
- Inspeções sob supervisão do RT
- Supervisões feitas pelo RT
- Fiscalizações da ADAGRO
Livro da unidade de consolidação
- Razão social, CPF ou CNPJ e código da unidade
- Entradas com CFO, CFOC, PTV e nota fiscal
- Formação de lotes
- Compra e uso dos insumos do requisito
- Tratamentos fitossanitários realizados
- Saídas com CFOC e sem certificado
- Notas fiscais dos envios
- Treinamento de quem aplica as medidas
- Inspeções sob supervisão do RT
- Supervisões feitas pelo RT
- Fiscalizações da ADAGRO
Na hora de emitir
Seis regras para o certificado não voltar
Em Pernambuco, o CFO e o CFOC são emitidos no SIAPEC 3. A tela ajuda, mas a responsabilidade pelo conteúdo é de quem assina.
- Um produto por linha Nome científico e comum, unidade de origem (no CFOC, também a consolidação e o lote), quantidade e declaração adicional.
- Sem rasura Campo que não será usado é anulado, para ninguém completar depois.
- Duas vias Uma fundamenta o CFOC ou a PTV; a outra fica na origem. Emitido no sistema, dispensa impressão (art. 27).
- Validade que dê tempo CFO até 30 dias; CFOC até a validade de consumo do produto (art. 28).
- Embalagem identificada Código da UP e nº do CFO, ou código da consolidação e nº do lote; a granel, na carroceria (art. 30).
- Importado consolidado Lote com produto regularmente importado leva, no lugar da declaração adicional, "Produto regularmente importado".
O que cancela o certificado
Incorreção Inconsistência Rasura Omissão de informação essencial
O que a ADAGRO pode aplicar (art. 63)
- Suspensão da inscrição da unidade até a correção
- Suspensão da habilitação do RT, quando a falha é dele
- Cancelamento do CFO, do CFOC e da PTV
Dever do RT: suspeita de praga quarentenária presente, ou de praga sem registro no Brasil, é comunicada à ADAGRO.
Em vigor desde 4 de outubro de 2026
O que mudou com o Sinfito
A Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 passou a reger a certificação de origem. Compare com a regra anterior, da IN MAPA nº 33/2016. Unidades com inscrição válida em 04/10/2026 seguem valendo até o fim do ciclo (anuais) ou a próxima renovação (perenes), art. 66.
- Aprovação no curso 75% e frequência integral 70% em cada módulo e frequência integral
- Quem não pode ser RT Sem vedação expressa Servidor do órgão estadual de defesa vegetal
- Renovação da habilitação Pedido 30 dias antes do vencimento De 120 dias antes a 1 ano depois, ou automática ao incluir praga
- Inscrição da UP 30 dias antes do plantio; perene, 120 antes da colheita Prazo da norma da praga, do acordo ou da ADAGRO; vale até o fim do ciclo
- Unidade de consolidação Laudo de vistoria valida a inscrição Inspeção in loco; inscrição válida por 5 anos
- Validade CFO e CFOC até 30 dias CFO até 30 dias; CFOC até a validade de consumo
- Vias Três vias Duas vias; o eletrônico dispensa impressão
- Relatório mensal do RT Até o dia 20 do mês seguinte A Portaria não repete essa exigência
- Irregularidades Advertência, suspensão ou desabilitação Suspensão até sanear; cancelamento do certificado
- Guarda dos documentos Sem prazo definido Três anos à disposição da fiscalização
Dúvidas frequentes
O que mais se pergunta
Para quem certifica e para quem contrata a certificação.
Técnico agrícola pode emitir CFO?
Não. O CFO e o CFOC são emitidos por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal habilitado pelo órgão estadual, em suas áreas de competência.
Sou habilitado em outro estado. Posso emitir em Pernambuco?
A habilitação vale na UF que a concedeu. Peça a habilitação à ADAGRO, apresentando o registro ou visto no CREA e o certificado do curso ou o termo do outro estado.
Posso certificar uma praga que não está no meu termo?
Não. Para incluir outra praga, é preciso ser aprovado no módulo específico dela, e cada inclusão renova a habilitação automaticamente.
Toda unidade de produção precisa de RT?
Não. Em área livre ou sem ocorrência da praga, quando nenhuma norma nem país importador exige medida fitossanitária, a unidade dispensa RT (art. 19).
Minha unidade foi inscrita pela regra antiga. Preciso refazer?
Não de imediato. A inscrição válida em 04/10/2026 segue até o fim do ciclo, na cultura anual, ou até a próxima renovação, na perene (art. 66).
Uma carga pode juntar duas unidades de produção?
Cada PTV vale para o envio de uma única unidade. Carga que junta propriedades passa por uma unidade de consolidação e segue com CFOC.
Onde consulto quem está habilitado?
O órgão estadual deve publicar na internet a relação dos RTs, com as pragas de cada um, e das unidades inscritas. Veja a página Profissionais habilitados ou confirme com a Defesa Vegetal.
Como fico sabendo do próximo curso?
A ADAGRO abre os cursos por edital, com as pragas de cada edição. Para a próxima turma, fale com a Gerência de Defesa Vegetal.
Base legal
As normas da certificação
Conferidas em 7 de outubro de 2026. Em caso de divergência, vale o texto oficial e a orientação da ADAGRO.
Normas e serviços 5 links
- Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 Sinfito: habilitação, unidades, livro e emissão
- Controle de trânsito de vegetais Página do Ministério da Agricultura
- IN MAPA nº 33/2016 Norma anterior ao Sinfito, para comparação
- Decreto nº 5.741/2006 Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
- Certificado para exportação Serviço do MAPA
Trânsito vegetal e PTV Exigências fitossanitárias Solicitar PTV
Dúvida sobre certificação?
Fale com a Defesa Vegetal da ADAGRO
Habilitação, curso, inscrição de unidade e emissão: Gerência de Defesa Vegetal. PTV e fiscalização: Trânsito Agropecuário.
Defesa Vegetal (81) 3181-4518 Trânsito (81) 3181-4512 SIAPEC 3