Certificação e habilitações · CFO e CFOC

O CFO não nasce no caminhão. Nasce no livro da lavoura.

O Certificado Fitossanitário de Origem é a assinatura de um engenheiro agrônomo ou florestal habilitado pela ADAGRO. Ele só atesta o que está registrado no livro de acompanhamento, e é ele que fundamenta a PTV.

Posso me habilitar? Meu livro passaria?

  • 5 anos de validade da habilitação do responsável técnico, renovável
  • 30 dias de validade máxima de um CFO
  • 70% de aproveitamento em cada módulo do curso, com frequência integral
  • 3 anos com livro, certificados e notas à disposição da fiscalização

Dois certificados, duas origens

CFO na lavoura, CFOC na consolidação

Os dois atestam a condição fitossanitária da origem. O CFO certifica a partida que sai da unidade de produção; o CFOC certifica o lote montado numa unidade de consolidação com produtos que já chegaram certificados.

CFO

Certificado Fitossanitário de Origem

  • Onde nasce Na unidade de produção: lavoura, pomar, área de extrativismo.
  • Em que se apoia Nos registros do livro da unidade de produção.
  • Na embalagem Código da unidade de produção e número do CFO.
  • Validade A critério do RT, no máximo 30 dias.

CFOC

CFO Consolidado

  • Onde nasce Na unidade de consolidação: packing house, beneficiadora, embaladora.
  • Em que se apoia No controle de entrada: os CFOs, CFOCs e PTVs de cada partida do lote.
  • Na embalagem Código da unidade de consolidação e número do lote.
  • Validade A critério do RT, sem passar da validade de consumo do produto.

Quem faz o quê

Quatro papéis numa mesma assinatura

O certificado é emitido por um profissional, mas depende de uma cadeia inteira.

  1. Produtor, arrendatário ou empresa Explorador Inscreve a unidade junto com o RT, assina a ficha e mantém livro, notas e certificados disponíveis.
  2. Engenheiro agrônomo ou florestal habilitado Responsável técnico Supervisiona as medidas, emite o CFO e o CFOC e comunica à ADAGRO suspeita de praga quarentenária.
  3. Órgão estadual de defesa vegetal ADAGRO Organiza o curso, habilita o RT, inscreve e vistoria as unidades, fiscaliza e emite a PTV.
  4. Ministério da Agricultura MAPA Aprova o programa do curso, define requisitos e declarações adicionais e audita o sistema.

Para o profissional

Posso me habilitar para emitir CFO e CFOC?

A habilitação é pessoal e vale em Pernambuco quando concedida pela ADAGRO. Marque o que você já cumpre: o painel mostra o que falta. A página não guarda suas respostas.

  • Sou engenheiro agrônomo ou florestal Com diploma válido e reconhecido no Brasil.
  • Tenho registro ou visto no CREA O comprovante é pedido na inscrição do curso e na habilitação.
  • Fui aprovado no curso de habilitação Módulo geral e pelo menos um específico, 70% em cada e frequência integral (art. 12).
  • Não sou servidor do órgão estadual de defesa vegetal Quem fiscaliza não pode certificar.
  1. Curso Da ADAGRO, com programa aprovado pelo MAPA: módulo geral e um específico por praga.
  2. Avaliação Prova teórica e, quando preciso, prática; 70% em cada módulo.
  3. Termo de habilitação Com as pragas habilitadas; número = UF (26) + ano + sequência (art. 15).
  4. Cinco anos Habilitação única, válida na UF. Em outro estado, peça lá.
  5. Renovação De 120 dias antes a um ano depois do vencimento, ou automática ao incluir praga.

Pragas do XX Curso de CFO/CFOC da ADAGRO (edital de 2023). Cada edição define as suas.

Para o produtor e a empresa

Sem unidade inscrita, não existe certificado

A inscrição dá à origem um código, o mesmo que vai impresso na embalagem. Toque em cada parte do código para ver o que ela significa.

Unidade de produção

  1. Município Código do IBGE (ilustrativo: Petrolina).
  2. Propriedade Com o município, forma os 11 dígitos da propriedade, cadastrada antes com croqui e ponto georreferenciado (art. 16).
  3. Ano Ano da inscrição.
  4. Unidade Sequência da unidade na propriedade. Total: 17 dígitos (art. 17).
  • Quem assina Exploradores e responsável técnico, na ficha de inscrição.
  • Validade Até o fim do ciclo da cultura; perene, um ano, renovado 30 dias antes com o mesmo número.
  • Sem RT Em área livre ou sem ocorrência da praga, quando nenhuma norma nem país importador exige medida, a unidade dispensa RT (art. 19).
  • A ficha pede Espécie, cultivares e área de cada, estimativa e período de colheita, croqui georreferenciado, local do livro e o RT.

Unidade de consolidação

  1. Município Código do IBGE (ilustrativo: Petrolina).
  2. Unidade de consolidação Sequência no município. Total: 11 dígitos (art. 20).
  • Vistoria A inspeção in loco da ADAGRO é requisito para aprovar e renovar a inscrição.
  • Validade Cinco anos; renovação pedida 30 dias antes mantém o código.
  • A estrutura Instalações, segregação dos certificados, limpeza e higienização, destino de resíduos e efluentes.
  • Os lotes Só se consolida produto sob a mesma condição fitossanitária; lote certificado fica separado do não certificado.

O coração da certificação

Seu livro passaria na fiscalização?

O CFO e o CFOC precisam estar embasados nos registros do livro de acompanhamento, impresso ou eletrônico (art. 23). Marque o que o seu livro já registra.

Unidade aderente à Produção Integrada do MAPA pode usar o caderno de campo ou de pós-colheita, se ele trouxer essas informações.

Livro da unidade de produção

  • Nome e código da propriedade
  • Código da unidade de produção
  • Monitoramento das pragas
  • Resultados de análises laboratoriais
  • Métodos de controle adotados
  • Estimativa, periodicidade e período de colheita
  • Tratamentos: agrotóxico, dose, data e carência
  • Receituário agronômico dos tratamentos
  • Quantidade colhida
  • Saídas certificadas e não certificadas
  • Notas fiscais ou romaneios dos envios
  • Treinamento de quem aplica as medidas
  • Inspeções sob supervisão do RT
  • Supervisões feitas pelo RT
  • Fiscalizações da ADAGRO

Livro da unidade de consolidação

  • Razão social, CPF ou CNPJ e código da unidade
  • Entradas com CFO, CFOC, PTV e nota fiscal
  • Formação de lotes
  • Compra e uso dos insumos do requisito
  • Tratamentos fitossanitários realizados
  • Saídas com CFOC e sem certificado
  • Notas fiscais dos envios
  • Treinamento de quem aplica as medidas
  • Inspeções sob supervisão do RT
  • Supervisões feitas pelo RT
  • Fiscalizações da ADAGRO

Na hora de emitir

Seis regras para o certificado não voltar

Em Pernambuco, o CFO e o CFOC são emitidos no SIAPEC 3. A tela ajuda, mas a responsabilidade pelo conteúdo é de quem assina.

  1. Um produto por linha Nome científico e comum, unidade de origem (no CFOC, também a consolidação e o lote), quantidade e declaração adicional.
  2. Sem rasura Campo que não será usado é anulado, para ninguém completar depois.
  3. Duas vias Uma fundamenta o CFOC ou a PTV; a outra fica na origem. Emitido no sistema, dispensa impressão (art. 27).
  4. Validade que dê tempo CFO até 30 dias; CFOC até a validade de consumo do produto (art. 28).
  5. Embalagem identificada Código da UP e nº do CFO, ou código da consolidação e nº do lote; a granel, na carroceria (art. 30).
  6. Importado consolidado Lote com produto regularmente importado leva, no lugar da declaração adicional, "Produto regularmente importado".

O que cancela o certificado

Incorreção Inconsistência Rasura Omissão de informação essencial

O que a ADAGRO pode aplicar (art. 63)

  • Suspensão da inscrição da unidade até a correção
  • Suspensão da habilitação do RT, quando a falha é dele
  • Cancelamento do CFO, do CFOC e da PTV

Dever do RT: suspeita de praga quarentenária presente, ou de praga sem registro no Brasil, é comunicada à ADAGRO.

Em vigor desde 4 de outubro de 2026

O que mudou com o Sinfito

A Portaria SDA/MAPA nº 1.578/2026 passou a reger a certificação de origem. Compare com a regra anterior, da IN MAPA nº 33/2016. Unidades com inscrição válida em 04/10/2026 seguem valendo até o fim do ciclo (anuais) ou a próxima renovação (perenes), art. 66.

  • Aprovação no curso 75% e frequência integral 70% em cada módulo e frequência integral
  • Quem não pode ser RT Sem vedação expressa Servidor do órgão estadual de defesa vegetal
  • Renovação da habilitação Pedido 30 dias antes do vencimento De 120 dias antes a 1 ano depois, ou automática ao incluir praga
  • Inscrição da UP 30 dias antes do plantio; perene, 120 antes da colheita Prazo da norma da praga, do acordo ou da ADAGRO; vale até o fim do ciclo
  • Unidade de consolidação Laudo de vistoria valida a inscrição Inspeção in loco; inscrição válida por 5 anos
  • Validade CFO e CFOC até 30 dias CFO até 30 dias; CFOC até a validade de consumo
  • Vias Três vias Duas vias; o eletrônico dispensa impressão
  • Relatório mensal do RT Até o dia 20 do mês seguinte A Portaria não repete essa exigência
  • Irregularidades Advertência, suspensão ou desabilitação Suspensão até sanear; cancelamento do certificado
  • Guarda dos documentos Sem prazo definido Três anos à disposição da fiscalização

Dúvidas frequentes

O que mais se pergunta

Para quem certifica e para quem contrata a certificação.

Técnico agrícola pode emitir CFO?

Não. O CFO e o CFOC são emitidos por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal habilitado pelo órgão estadual, em suas áreas de competência.

Sou habilitado em outro estado. Posso emitir em Pernambuco?

A habilitação vale na UF que a concedeu. Peça a habilitação à ADAGRO, apresentando o registro ou visto no CREA e o certificado do curso ou o termo do outro estado.

Posso certificar uma praga que não está no meu termo?

Não. Para incluir outra praga, é preciso ser aprovado no módulo específico dela, e cada inclusão renova a habilitação automaticamente.

Toda unidade de produção precisa de RT?

Não. Em área livre ou sem ocorrência da praga, quando nenhuma norma nem país importador exige medida fitossanitária, a unidade dispensa RT (art. 19).

Minha unidade foi inscrita pela regra antiga. Preciso refazer?

Não de imediato. A inscrição válida em 04/10/2026 segue até o fim do ciclo, na cultura anual, ou até a próxima renovação, na perene (art. 66).

Uma carga pode juntar duas unidades de produção?

Cada PTV vale para o envio de uma única unidade. Carga que junta propriedades passa por uma unidade de consolidação e segue com CFOC.

Onde consulto quem está habilitado?

O órgão estadual deve publicar na internet a relação dos RTs, com as pragas de cada um, e das unidades inscritas. Veja a página Profissionais habilitados ou confirme com a Defesa Vegetal.

Como fico sabendo do próximo curso?

A ADAGRO abre os cursos por edital, com as pragas de cada edição. Para a próxima turma, fale com a Gerência de Defesa Vegetal.

Dúvida sobre certificação?

Fale com a Defesa Vegetal da ADAGRO

Habilitação, curso, inscrição de unidade e emissão: Gerência de Defesa Vegetal. PTV e fiscalização: Trânsito Agropecuário.

Defesa Vegetal (81) 3181-4518 Trânsito (81) 3181-4512 SIAPEC 3